SóProvas


ID
54487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os itens seguintes.

Considere a situação em que uma pessoa, ao cavar um poço artesiano no sítio de sua propriedade, tenha encontrado uma reserva de gás natural. Nesse caso, a reserva pertencerá à União, mas o proprietário terá, por força expressa de dispositivo constitucional, direito a participação no resultado da lavra.

Alternativas
Comentários
  • Estou em dúvida sobre o metivo de a questão estar certa, visto que o parágrafo 1º do artigo 20 da CF dispõe: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."Não há menção EXPRESSA ao particular. Alguém consegue me esclarecer?
  • Está expresso no art 176 paragrafo que 2º que o proprietário do solo terá direito na forma lei na participação da lavra do que for encontrado em sua propriedade.
  • É uma questão de lógica... o dono da terra tem que ficar com uma pontinha né...
  • Não se pode ir pela lógica em provas, temos que saber o motivo real...Nesse caso, no artigo 176 § 2º :- É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
  • Complementando o comentário abaixo:Art. 177 da CF. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;Art. 176, Parágrafo 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.Obs: Quem tiver curiosidade sobre a exploração de gás natural, veja a Lei 11.909/09.
  • Só lembrando sobre o que dispõe a CF sobre a EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO, pois a banca pode querer nos confundir em outra questão:CF art. 25(...)§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
  • "por força expressa de dispositivo constitucional, direito a participação no resultado da lavra..."

     

    Parece-me lógico que o particular, vai ser indenizado de alguma forma.

    então a disposição constitucional só po ser:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Ninguém falou em desapropriação, colega. Por que não eu os comentários anteriores onde está destacado o artigo que confere ao proprietário participação ?

    Eu jamais erraria uma questão dessas por ter visto matéria acerca de algumas cidades nordestinas onde muita gente tem extratores gigantes de petróleo em seus quintais e ganham uma nota preta por mês da Petrobrás.
  • CF art. 25 (...) § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. NESSE CASO, NÃO SERIA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ESTADO, EM VEZ DA UNIÃO? 
  • É verdade Julio. Tem gente que nem trabalha, só vive, muito bem, disso.

    A questão pede o que ta expresso na CF, mas só a nível de curiosidade:

    "De acordo com a Lei do Petróleo (Lei 9478/97), o proprietário da terra tem direito a uma participação em dinheiro correspondente a um percentual de 0,5% a 1% da produção do petróleo ou gás da area, a ser definido pela agência em cada caso. A quantia é paga pela empresa detentora da concessão."

    Fonte: http://homologa.ambiente.sp.gov.br/proclima/noticias_novas/2005/jornaldoma2005/28012005a.htm
  • O gás natural é um recurso mineral. Logo, realmente essa reserva pertencerá à União.    Art. 20, inciso IX: São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.   O seguinte artigo fala sobre a exploração pelos estados do gás canalizado:    Art. 25, parágrafo 2° : Cabe aos Estador explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Não confundir. 
  • GABARITO: CERTO

     

    Reza o art. 176 da Constituição que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos