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ID
5448955
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da Lei Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C (é a INCORRETA)

    A) Ser alfabetizado.

    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Os analfabetos são inelegíveis. Logo, uma das condições de elegibilidade para o mandato de Vereador é ser alfabetizado.

    .

    B) Nacionalidade brasileira.

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    .

    C) Idade mínima de dezesseis anos.

    Art. 14, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    .

    D) Domicílio eleitoral no município.

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

  • Direto ao ponto:

    Letra C

    A idade mínima para vereador é de 18 anos

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos da políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às condições de elegibilidade para o mandato de Vereador. Vejamos:

    a) Ser alfabetizado.

    Correto. Aplicação do art. 14, § 4º, CF: Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Sobre o tema, Pedro Lenza ensina que: "A capacidade eleitoral passiva nada mais é que a possibilidade de eleger-se, concorrendo a uma mandato eletivo. O direito de ser votado, no entanto, só se torna absoluto se o eventual candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candidata e, ainda, não incidir em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos, quais sejam, direitos políticos negativos" - inegibilidades, que podem ser absolutas (e aí entram os inalistáveis e o analfabeto) e as relativas.

    b) Nacionalidade brasileira.

    Correto. A nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, I, CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    c) Idade mínima de dezesseis anos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A idade mínima para Vereador, na verdade, é de 18 anos. Aplicação do art. 14, § 3º, VI, "d", CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    d) Domicílio eleitoral no município.

    Correto. É uma condição de elegibilidade, conforme o art. 14, § 3º, IV, CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Já respondi a essa questão 4 ou cinco vezes, só hoje

  • 35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )

  • LETRA C).

    A respeito das idades mínimas para as condições de elegibilidade:

    -PRESIDENTE (VICE), SENADOR, GOVERNADOR (VICE), DEPUTADOS (FEDERAL e ESTADUAL), PREFEITO (VICE) e JUIZ DE PAZ: as idades serão confirmadas da data da posse.

    -VEREADOR: a idade é confirmada no pedido de registro.

  • três questões seguidas, iguais