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GABARITO: LETRA C (é a INCORRETA)
A) Ser alfabetizado.
Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Os analfabetos são inelegíveis. Logo, uma das condições de elegibilidade para o mandato de Vereador é ser alfabetizado.
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B) Nacionalidade brasileira.
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
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C) Idade mínima de dezesseis anos.
Art. 14, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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D) Domicílio eleitoral no município.
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
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Direto ao ponto:
Letra C
A idade mínima para vereador é de 18 anos
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos da políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às condições de elegibilidade para o mandato de Vereador. Vejamos:
a) Ser alfabetizado.
Correto. Aplicação do art. 14, § 4º, CF: Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Sobre o tema, Pedro Lenza ensina que: "A capacidade eleitoral passiva nada mais é que a possibilidade de eleger-se, concorrendo a uma mandato eletivo. O direito de ser votado, no entanto, só se torna absoluto se o eventual candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candidata e, ainda, não incidir em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos, quais sejam, direitos políticos negativos" - inegibilidades, que podem ser absolutas (e aí entram os inalistáveis e o analfabeto) e as relativas.
b) Nacionalidade brasileira.
Correto. A nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, I, CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
c) Idade mínima de dezesseis anos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A idade mínima para Vereador, na verdade, é de 18 anos. Aplicação do art. 14, § 3º, VI, "d", CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
d) Domicílio eleitoral no município.
Correto. É uma condição de elegibilidade, conforme o art. 14, § 3º, IV, CF: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Gabarito: C
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Já respondi a essa questão 4 ou cinco vezes, só hoje
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35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )
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LETRA C).
A respeito das idades mínimas para as condições de elegibilidade:
-PRESIDENTE (VICE), SENADOR, GOVERNADOR (VICE), DEPUTADOS (FEDERAL e ESTADUAL), PREFEITO (VICE) e JUIZ DE PAZ: as idades serão confirmadas da data da posse.
-VEREADOR: a idade é confirmada no pedido de registro.
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três questões seguidas, iguais