Uma questão como essa sem contextualizar, fica complicado de responder,, tem que ir ao texto mesmo para entender o contexto .no texto ''Mobilização social e práticas educativas Marina Maciel e Franci Gomes Cardoso.
" Defendem: Se privilegiarmos as demandas postas pelo reordenamento das relações entre capital/trabalho, Estado/sociedade civil, que revitalizam o princípio do mercado e fortalecem a tese do Estado mínimo, as funções de mobilização social e organização, desempenhadas pelo assistente social, no âmbito das políticas sociais, em particular na política de assistência, tendem a fortalecer o deslocamento da responsabilidade do Estado para a sociedade civil, no atendimento das classes subalternas, sob a retórica da importância da participação da sociedade civil na formulação e implementação das políticas públicas. Ou seja, nesse viés influenciado pelas mudanças ocorridas na sociedade a partir da década de 1990, fruto das ideias neoliberais e mudanças no mundo do trabalho "A mobilização social e a organização tendo em vista contrapartidas dos sujeitos atendidos na implementação dos programas sociais tendem a reforçar a responsabilização do indivíduo por sua própria sobrevivência".
Mas se privilegiarmos a visão de concretização de direitos das classes subalternas" a função de mobilização social desempenhada pelos assistentes sociais direciona-se para o fortalecimento dos espaços de luta dessas classes, onde é possível gerar e socializar conhecimentos, constituindo sujeitos coletivos capazes de participar da construção da hegemonia das referidas classes.
Ao analisar as alternativas, temos:
A – Incorreta. Desvincula os processos de mobilização social e organização desencadeados na prática profissional dos assistentes sociais ao movimento dos trabalhadores, em torno da sua organização autônoma, sustentada na necessidade e na possibilidade de lutas que favoreçam a garantia e a ampliação das conquistas sociais e políticas. Conforme Abreu e Cardoso (2009, p. 14) “vincula os processos de mobilização social e organização desencadeados na prática profissional dos assistentes sociais ao movimento dos trabalhadores”.
B - Incorreta. Participação na construção dos referidos conselhos, como mecanismos de colaboracionismo de classes, não como espaços de luta, espaços de enfrentamento entre interesses antagônicos, na explicitação de demandas das classes subalternas e implementação de respostas às suas necessidades. As autoras, Abreu e Cardoso (2009, p. 12) veem os conselhos “não como mecanismos de colaboracionismo de classes, mas como espaços de luta”.
C - Incorreta. Tendem a fortalecer o deslocamento da responsabilidade do Estado para a sociedade civil, no atendimento das classes subalternas, sob a retórica da importância da participação da sociedade civil na formulação e implementação das políticas públicas. “Se privilegiarmos as demandas postas pelo reordenamento das relações entre capital/trabalho, Estado/sociedade civil, que revitalizam o princípio do mercado e fortalecem a tese do Estado mínimo, as funções de mobilização social e organização, desempenhadas pelo assistente social, no âmbito das políticas sociais, em particular na política de assistência, tendem a fortalecer o deslocamento da responsabilidade do Estado para a sociedade civil, no atendimento das classes subalternas, sob a retórica da importância da participação da sociedade civil na formulação e implementação das políticas públicas” (ABREU; CARDOSO, 2009, p. 10).
D – Incorreta. As contradições inerentes aos espaços ocupacionais e às práticas educativas de mobilização social e organização impedem uma atuação comprometida com os interesses das classes subalternas, sem imposição de exigências e desafios para a construção autônoma dessas classes, tendo como horizonte a perspectiva da submissão humana. As contradições não impedem, mas impõem desafios à construção autônoma dessas classes (ABREU; CARDOSO, 2009, p. 15).
Vamos, então, analisar as alternativas:
C – Correta.
A, B e D – Incorretas.
Gabarito: C
Referência:
ABREU, M. M.; CARDOSO, F. G. Mobilização social e práticas educativas. In: Serviço social: direitos e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, 2009.