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ID
544948
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O segurado que sofreu acidente de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Todo colaborador que se afasta por mais de 15 dias por doença ou acidente do trabalho tem 12 meses de estabilidade.
  • Alternativa correta letra E.

    Analisando as questões:

    A) A representação por sindicato não tem interferência alguma na seguridade social. Para garantir a seguridade o trabalhador deve estar inserido no sistema. 

    B) A alternativa totalmente incorreta. Não existe exclusividade de tipo de lesão para recebimento de benefício. Também não existe possibilidade de concessão de benefício por médico residente. O benefício será concedido por perícia oficial realizada pela previdência. 

    C) O trabalhador poderá abrir uma ação regressiva, mas não haverá a abertura incondicionada como coloca a questão. 

    D) A seguridade irá garantir o pagamento do benefício, não tendo reflexo nos demais programas do governo. 
  •  “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Artigo 118 da Lei 8.213/91.

  • Muito bem Paulo, gostei das analises e esclarecimento de todas as questões.

  • DECRETO 3048/99



    Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

  • Quando um segurado sofre um acidente de trabalho, este deve abrir um chamado junto ao CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), junto à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) ou SESMT. Esse acidente deve ser comunicado à Previdência Social, de acordo com a Lei 8.213 de 1991.
    E com isso os segurado tem direito a sua manutenção de trabalho por 12 meses após o recebimento do auxilio doença acidentário, independentemente da percepção de auxilio-acidente.

    Alternativa correta: Letra E


  • Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.