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ID
544960
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre o Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, considere:

I. O Ministério do Trabalho é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e saúde do trabalhador.

II. É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e dos produtos a manipular.

III. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Secretaria do Trabalho e Emprego proporá ação regressiva contra os responsáveis.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto nº 3.048/99:

    I. ERRADO, pois: Art. 338.  A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador sujeito aos riscos ocupacionais por ela gerados.

    II. CORRETO, pois: Art. 338. § 1º  É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

    III. ERRADO, pois: Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis. 
  • lei 8213


    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.


    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


    § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.


    § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.