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A readaptação ocorre quando o servidor sofre uma limitação em sua capacidade física ou mental, mas ainda pode trabalhar, não sendo o caso de aposentadoria. Caso o servidor seja considerado incapaz para o serviço público, ocorrerá a aposentadoria do respectivo agente público.
Reversão é o retorno à atividade do servidor anteriormente aposentado, desde que atendidas as regras estabelecidas pelo Poder Executivo e desde que o servidor não tenha atingido a idade de 70 anos.
O aproveitamento pode ser entendido como o chamado, feito pela administração pública, para que o servidor público em disponibilidade volte a exercer suas atividades.
Recondução é a forma de provimento em que ocorre o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Duas são as hipóteses de recondução previstas para os servidores públicos federais:
a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b) reintegração do anterior ocupante.
A reintegração consiste no retorno do servidor anteriormente demitido ao cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
I- Correta. Art. 24 da Lei 8.112/90: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.”
II- Incorreta. Art. 25 da Lei 8.112/90: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.”
III- Incorreta. Art. 28 da Lei 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
IV- Correta. Art. 41, § 3º da CF/88: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”
GABARITO DA MONITORA: “C” (Estão corretas as afirmativas I e IV, apenas).
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Eis os comentários relativos a cada proposição da Banca:
I- Certo:
O conceito aqui esposado, de fato, corresponde à forma de provimento derivado denominada como readaptação, como se pode extrair do art. 24 da Lei 8.112/90:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
Logo, correta.
II- Errado:
Na realidade, a definição aqui apresentada pela Banca é pertinente ao instituto da reversão, e não à readaptação. A propósito, o art. 25, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"
III- Errado:
Desta vez, a Banca ofertou o conceito de reintegração, ao invés da reversão, como se pode extrair do art. 28, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens."
Assim sendo, também está errada a presente afirmativa.
IV- Certo:
Por fim, trata-se aqui de proposição em perfeita sintonia com a norma do art. 41, §3º, da Constituição da República, que abaixo transcrevo:
"Art. 41 (...)
§ 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo."
Destarte, não há equívocos a serem indicados.
Estão corretas, portanto, apenas as proposições I e IV.
Gabarito do professor: C
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Gab: C
I - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção realizada por junta médica oficial do órgão municipal.
IV - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Concordam comigo que não pode extinguir cargo ocupado? No exercício da entender que está ocupado.
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SOMENTE MUNICIPAL?? ESTRANHO....