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ID
5449738
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos ou para a realização de investimentos.

(MCASP, 2018.)


As despesas públicas podem ser classificadas como orçamentárias e extraorçamentárias. Sobre a classificação das despesas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Sob o enfoque orçamentário, quanto ao impacto na situação líquida patrimonial, a despesa pública pode ser classificada como Despesa orçamentária efetiva e Despesa orçamentária não efetiva.

    Despesa orçamentária efetiva – aquela que, no momento da sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Despesas efetivas são as despesas que alteram negativamente o patrimônio da entidade no momento de sua liquidação (fato gerador da despesa orçamentária). Ex.: na liquidação com despesas de pessoal, serviços diversos etc.

    Despesa orçamentária não efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação ativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio líquido da entidade.

    Não efetivas são as despesas que não alteram o patrimônio da entidade – há uma simples troca de elementos patrimoniais (oriundos de fatos permutativos). Com o aumento do passivo, há aumento do ativo ou diminuição do passivo, portanto, uma simples troca de saldos patrimoniais – gera mutação ativa. Ex.: aquisição de bens em geral, execução de despesas de capital etc.

    Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • A questão demanda conhecimento acerca da classificação das despesas públicas.

    Despesas orçamentárias são aquelas que dependem de autorização legislativa para sua realização, seja por meio da LOA ou de Créditos Adicionais. São exemplos: as despesas de pessoal, de custeio e de manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.

    Por sua vez, as despesas extraorçamentárias são as que não precisam de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.

    Feita a introdução necessária, analisemos as alternativas:


    A) ERRADO. A devolução de fianças e cauções, bem como recolhimento de imposto de renda retido na fonte são exemplos de dispêndios extraorçamentários.


    B) CERTO. De fato, a despesa orçamentária efetiva é aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente.
    Embora não tenha sido objeto da alternativa, convém lembrar que a despesa orçamentária não efetiva é aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.


    C) ERRADO. O que categoriza uma despesa como extraorçamentária é justamente o fato de não estar prevista na Lei de Orçamento Público.


    D) ERRADO. As despesas orçamentárias dependem de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para serem efetivadas.


    Gabarito do Professor: B