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ID
54499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, julgue os itens
subsequentes.

As comissões parlamentares de inquérito, por possuírem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podem, ao final da investigação, promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

Alternativas
Comentários
  • CF Art.58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • É certo que as CPIs possuem, de acordo com a Constituição Federal, poderes próprios das autoridades judiciais. Entretanto, há a chamada "cláusula de reserva jurisdicional". Isso significa que a Constituição Federal estabeleceu competências exclusivas aos órgãos do Poder Judiciário, ou seja, somente aos juízes cabe a prática de determinados atos, como no caso da questão, a responsabilização civil e criminal.
  • A responsabilização civil ou criminal dos infratores será promovida pelo Ministério Público.
  •     As CPIs não acusam, não processam, não julgam, não condenam, não impõem pena... Só investigam! Se forem apurados ilícitos, o relatório final será encaminhado ao Ministério Público!
       Resposta: a afirmativa esta errada!

       Bons estudos!
  • CPI não acusa, não processa, não julga, não condena, não impõe pena. O papel das CPIs é de investigação. Não dispõem elas de competência para processar e julgar os investigados, com o fim de apurar a sua responsabilidade civil ou penal.

    Concluídas as investigações, se forem apurados ilícitos, o relatório será encaminhado ao MP, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • As CPIs têm poder de investigação próprios das autoridades judiciais, para apuração de fatos determinados, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.    
  • O mais curioso sobre esse dispositivo constitucional é "Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". O papel do judiciário é julgar. Investigar é algo que pertence ao Ministério Público. Enfim.

    Abraços!
  • Conforme afirma Alexandre de Moraes, a CF/88 é muita imprecisa ao conferir às CPIs "os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", uma vez que no Ordenamento Jurídico brasileiro não existe, em regra, o juiz-investigador. Funções que cabem às polícias civis e federais e ao MP. Isto porque no Brasil é adotado o sistema acusatório, no qual a diferença entre o juiz e o órgão acusador é extremamente rígida. Em razão disso, o autor ressalta que a CF/88 deveria ter adotado a expressão "poderes INSTRUTÓRIOS" dos juízes, que podem ser exercidos por eles durante a instrução processual.

    Vale lembrar também, que as CPIs são autônomas, podendo investigar,de maneira concomitante, fatos que já estão investigados em inquéritos policiais ou processos judiciais.

    Bons estudos a todos!
  • As comissões parlamentares de inquérito não podem, determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil, haja vista que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional.

    GAB ERRADO

  • Errada.

    CPI não indicia (atribuição do delegado de polícia), nem denuncia (atribuição do MP).

    Questão similar:

    Q81145

    Apesar de possuir amplos poderes investigatórios, CPI não pode indiciar juízes por fatos relativos à atividade tipicamente jurisdicional, que é absolutamente imune à investigação realizada por CPI. (CERTO)

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Constitucional

    As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    GABARITO: CERTA.

  • CPI:  apuração de fato determinado e por prazo certo.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

           

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: ERRADO

  • Cpi é como um inquérito policial - Faça esse "gancho mental" e lembre que no inquérito o chefe de polícia não da sentença, a mesma coisa é no âmbito da cpi.

    Ministério público que vai requerer gente