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ID
545011
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Entre os documentos que NÃO integram o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), de acordo com a NR-18, pode-se citar:

Alternativas
Comentários
  • Erro "levando-se em consideração somente os acidentes fatais."
  • NR-18:

    18.3.4 Documentos que integram o PCMAT: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
    f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
  • 18.3.4. Integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) 



    Letra C) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, Levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas.


    letra E) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) 

  • 18.3.4. Integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

     

    a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração
    riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

     

    b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

     

    c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

     

    d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de
    execução da obra; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

     

    e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de
    dimensionamento das áreas de vivência; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

     

    f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga
    horária.

  • .

    c) Memorial sobre condições de trabalho nas atividades ou operações, levando-se em consideração somente os acidentes fatais.

    DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OS RISCOS DE ACIDENTES E DE DOENÇAS DO TRABALHO E SUAS MEDIDAS PREVENTIVAS.