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Conforme a NR-18:
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um)
conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma)
unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
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Gab: B
Vaso = 1 para cada 20 trabalhadores
Chuveiro = 1 para cada 10 trabalhadores
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VASO SANITÁRIO = 1 A CADA 20 TRABALHADORES
MICTÓRIOS = 1 A CADA 20 TRABALHADORES
LAVATÓRIO = 1 A CADA 20 TRABALHADORES
CHUVEIROS = 1 A CADA 10 TRABALHADORES
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VASO SANITÁRIO = 140 / 20 = 7
CHUVEIRO = 140 / 10 = 14
ALTERNATIVA CORRETA = 7 E 14