-
Queremos a incorreta;
B) Em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
GABARITO. B
-
Convalida- ÇÃO ----> Administra- ÇÃO
Judiciário: NÃO!
-
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
B- Incorreta. Art. 55 da Lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
Portanto, a expressão “pelo Poder Judiciário” torna a assertiva incorreta.
C- Correta. Art. 54 da Lei 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
D- Correta. Art. 50, § 1 da Lei 9.784/99: “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”
E- Correta. Art. 56 da Lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
-
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
-
A questão aborda diferentes disposições da Lei nº
9.784/1999. Vejamos cada uma das alternativas da questão:
A) A Administração
deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
A alternativa reproduz o artigo 53 da Lei nº 9.784/1999 que
dispõe o seguinte:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos,
quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B) Em decisão na qual
se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros,
os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela
própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Incorreta. Os atos administrativos podem ser convalidados
pela própria Administração, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.784/1999:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem
lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Atos administrativos não podem ser convalidados pelo Poder
Judiciário.
C) O direito da
Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Correta. O prazo decadencial para a Administração Pública
anular seus atos de que decorram efeitos favoráveis é de cinco anos, salvo em
casos de comprovada má-fé, conforme artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé.
D) A motivação dos
atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir
em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres,
informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do
ato.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no § do artigo 50
da Lei nº 9.784/1999 abaixo destacado:
Art. 50. (...)
§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente,
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores
pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte
integrante do ato.
E) Das decisões
administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 56 da
Lei nº 9.784/1999, in verbis:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face
de razões de legalidade e de mérito.
Gabarito do
professor: B.
-
RESPOSTA : B
Lei 9.784/99
A) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B)Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Não pode ser pelo Poder Judiciário.
C) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
D) Art. 50, § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Avante!
-
Em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
OBS: os atos que apresentarem defeitos sanáveis NÃO poderão ser convalidados PELO PODER JUDICIÁRIO.