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ID
5450185
Banca
IDECAN
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda em relação às disposições contidas nas Lei 9.784/99, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Queremos a incorreta;

    B) Em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    GABARITO. B

  • Convalida- ÇÃO ----> Administra- ÇÃO

    Judiciário: NÃO!

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    B- Incorreta. Art. 55 da Lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

    Portanto, a expressão “pelo Poder Judiciário” torna a assertiva incorreta.

    C- Correta. Art. 54 da Lei 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

    D- Correta. Art. 50, § 1 da Lei 9.784/99: “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”

    E- Correta. Art. 56 da Lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • A questão aborda diferentes disposições da Lei nº 9.784/1999. Vejamos cada uma das alternativas da questão:

    A) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A alternativa reproduz o artigo 53 da Lei nº 9.784/1999 que dispõe o seguinte:
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    B) Em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Incorreta. Os atos administrativos podem ser convalidados pela própria Administração, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.784/1999:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Atos administrativos não podem ser convalidados pelo Poder Judiciário.

    C) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Correta. O prazo decadencial para a Administração Pública anular seus atos de que decorram efeitos favoráveis é de cinco anos, salvo em casos de comprovada má-fé, conforme artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    D) A motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no § do artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 abaixo destacado: 
    Art. 50. (...)

    § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
    E) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 56 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:
    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Gabarito do professor: B. 

  • RESPOSTA : B

    Lei 9.784/99

    A) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B)Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Não pode ser pelo Poder Judiciário.

    C) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    D) Art. 50, § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Avante!

  • Em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    OBS: os atos que apresentarem defeitos sanáveis NÃO poderão ser convalidados PELO PODER JUDICIÁRIO.