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Comentário:
▪ A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável representam, simultaneamente,
a vacância em um cargo e o provimento em outro.
Fonte: PDF Estratégia Concursos.
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GABARITO ''E''
P.E.D.R.A P.F
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Fonte: QC
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As hipóteses de vacância de cargos públicos encontram-se estabelecidas no art. 33 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
O exame deste rol, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, revela que a única que constitui, realmente, hipótese de vacância de cargos públicos vem a ser a letra E - promoção - que tem sede no inciso III.
Todas as outras opções não são causa de vacância de cargos públicos, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: E
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A ex do promotor apos real posseção demoniaca faleceu
Exoneração;
Promoção;
Aposentadoria;
Readaptação;
Posse em outro cargo inacumulado;
Demissão;
Falecimento;
Fonte: Minha Mente perturbada ;)
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DICA: A não aprovação no estágio probatório é causa de vacância.
Vacância: PARE FDP
Promoção
Aposentadoria
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Demissão
Posse em outro cargo inacumuláve
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vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.