SóProvas


ID
5450188
Banca
IDECAN
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei 8.112/90, a vacância de cargo público decorrerá de

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    ▪ A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável representam, simultaneamente,

    a vacância em um cargo e o provimento em outro.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos.

  • GABARITO ''E''

    P.E.D.R.A P.F

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

           I - exoneração;

           II - demissão;

           III - promoção;

           VI - readaptação;

           VII - aposentadoria;

           VIII - posse em outro cargo inacumulável;

           IX - falecimento.

    Fonte: QC

  • As hipóteses de vacância de cargos públicos encontram-se estabelecidas no art. 33 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento."

    O exame deste rol, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, revela que a única que constitui, realmente, hipótese de vacância de cargos públicos vem a ser a letra E - promoção - que tem sede no inciso III.

    Todas as outras opções não são causa de vacância de cargos públicos, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: E

  • A ex do promotor apos real posseção demoniaca faleceu

    Exoneração;

    Promoção;

    Aposentadoria;

    Readaptação;

    Posse em outro cargo inacumulado;

    Demissão;

    Falecimento;

    Fonte: Minha Mente perturbada ;)

  • DICA: A não aprovação no estágio probatório é causa de vacância.

    Vacância: PARE FDP

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    Exoneração

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumuláve

     

  • vacância do cargo público decorrerá de:

               I - exoneração;

               II - demissão;

               III - promoção;

               VI - readaptação;

               VII - aposentadoria;

               VIII - posse em outro cargo inacumulável;

               IX - falecimento.