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CF Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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O Tribunal Marítimo constitui órgão do Poder Executivo da União, vinculado ao Ministério da Defesa, mas auxiliar do Poder Judiciário da União. Tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e as questões relacionadas com tal atividade.Vide art. 1º da Lei nº. 2.180/1954.
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Questão fácil tendo em vista que este Tribunal Marítimo não faz parte do rol do Art. 92, e também não consta no Art. 122 não existindo este órgão na Justiça Militar:
São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
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O Tribunal Marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.
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Lembrando que os juízes que integram este tribunal são os chamados Juízes Marítimos ou Juízes-Almirantes e exercem suas funções judicantes em embarcações de bandeira brasileira em alto-mar.
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Lembrando que:
CNJ = CORNO NÃO JULGA. " NA TEORIA" rsss
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O Tribunal Marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.https://www.mar.mil.br/tm/missaohistoria.htm
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Nem o Marítimo nem o Aquático.
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2009, época em que as questões da CESPE eram um pouco mais fáceis.
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GABARITO: ERRADO
A Constituição Federal determina, em seu artigo 92, que são órgãos do Judiciário:
1. Supremo Tribunal Federal (STF)
2. Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
3. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
4. Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais
5. Tribunais e Juízes do Trabalho
6. Tribunais e Juízes Eleitorais
7. Tribunais (TJMs) e Juízes Militares
8. Tribunais (TJs) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
*Rol taxativo, ou seja, o que não está no Art. 92 não é órgão do Poder Judiciário.
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uma dessas não cai na minha prova :(
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Não integra, portanto gabarito CERTO e não ERRADO como colocou o colega,.
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O Tribunal Marítimo exerce relevante papel relacionado aos fatos da navegação.
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O Tribunal Marítimo é um órgão administrativo e vinculado ao Ministério da Marinha, sendo um importante auxiliar indireto do Poder Judiciário. Sua sede localiza-se no Rio de Janeiro, e tem jurisdição em todo o território nacional. Possui sete juízes em sua composição, da seguinte forma: presidente (Oficial-General do Corpo de Armada da ativa ou inatividade), dois juízes militares (Oficiais de Marinha, na inatividade) e quatro juízes civis.
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O Tribunal Marítimo não integra o Poder Judiciário da União. CORRETO!
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Complementando, cito outros órgãos que não são órgãos do poder judiciário e as bancas podem fazer pegadinhas:
-Justiça Desportiva
-Tribunal de Contas
-Tribunal Arbitral
-Tribunal de Alçada
-Ministério da justiça
-Funções essenciais à justiça:
•Ministério Público
•Advocacia pública
•Advocacia privada
•Defensoria pública
Abraços
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Nunca nem vi tribunal maritimo.
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O presidente é o Aquaman.
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E o vice-presidente é o Bob Esponja! USHAUAHSUHAUSHAUHUH
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O Tribunal Marítimo, conforme preceitua o artigo 1° , da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, é um Órgão Autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha. Contudo, NÃO faz parte do poder judiciário da União. Este se localiza no Rio de Janeiro.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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The deep foi condenado pelo tribunal marítimo.