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ID
5450224
Banca
IDECAN
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos administrativos serão observados os seguintes critérios, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Princípio da Moralidade está vinculado à boa-fé exigida do administrador em todos os seus atos: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo Único, IV da lei 9.784/99).

    B- Correta. Art. 2, Parágrafo único da Lei 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.”

    C- Correta. Pelo Princípio da Proporcionalidade ou Proibição do Excesso, as condutas administrativas não devem ultrapassar os limites necessários, garantindo-se “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” (art. 2º, Parágrafo Único, VI da lei 9.784/99).

    D- Incorreta. De acordo com o Princípio da Impessoalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99, é necessária “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”

    O dispositivo remete à regra semelhante constante da Constituição Federal:

    Art. 37, § 1º da CF/88. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    E- Correta. De acordo com o Princípio da Publicidade, deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99). Por sua vez, a Constituição Federal no art. 5º, XXXIII da CF/88 afirma que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • GAB. D

    é vedada a promoção pessoal.

  • RESPOSTA: D

    Lei 9.784/99

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, VEDADA a promoção pessoal de agentes ou autoridades;(D)

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (A)

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (E)

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (C)

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (B)

    Avante! Bons estudos!

  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    Gab D)

    #vousernomeado