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ID
5450377
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A garantia de prioridade no atendimento aos direitos de crianças e adolescentes não compreende

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    FONTE: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.