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trata-se de empresa prestadora de serviço publico de natureza juridica privada, com competencia da justiça comum estadual....
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EMPRESA PRIVADA: competencia da justiça comum estadual
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Sem dúvida.
Mas a competência para demanda judicial não é matéria de PROCESSO CIVIL não?
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sUMULA VINCULANTE 27:cOMPETE À JUSTIÇA ESTADUALJLGAR CAUSAS ENTRE CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA , QUNADO A ANATEL NAO SEJA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIANEM OPOENTE.
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Respondi a questão por experiência prática..
Basta lembrarmos de que as campeãs em processos judiciais nos tribunais de justiça são nossas empresas de telefonia e luz ..
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E todas privatizadas,diga-se de passagem.
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O FORO PROCESSUAL DE EMPRESAS PRIVADAS É A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Súmula Vinculante 27 - STF
Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
GABARITO CERTO
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A competência da justiça comum estadual é denominada de “residual" ou “remanescente” e, dessa forma, fica sob a sua responsabilidade processar e julgar todas as matérias que não forem atribuídas constitucionalmente às justiças especializadas (militar, eleitoral e trabaIhista) e à justiça federai comum (estabelecida expressamente no art. 109 da CF/1988).
Por se tratar de uma ação de rescisão de contrato de prestação de serviço, o foro competente para julgar a questão é realmente a justiça estadual comum, conforme corretamente afirmado na assertiva. Isso porque não se trata de matéria eleitoral, trabalhista ou militar.| Ademais, essa matéria também não está prevista nas competências da justiça federal comum, relacionadas no art. 109 da CF/1988.
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Cada resposta que parece um livro, rsssss.
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pensei igual o Joao :/
Boiei
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Suponha que um usuário de serviço público prestado por empresa privada em determinado estado da Federação pretenda ingressar com ação judicial visando rescindir o contrato de prestação do referido serviço, por deficiência dessa operadora. Nesse caso, essa ação deverá ser julgada pela justiça comum estadual.
Foro judicial: SOCIDADE DE ECONOMIA MISTA federal = Justiça Estadual,
regra; ou, se a União atuar como assistente ou oponente = Justiça Federal.
EMPRESA PÚBLICA federal = Justiça Federal, sempre. EP ou SEM estadual ou municipal = Justiça Estadual.
Ações trabalhistas = Justiça do Trabalho
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É a Justiça Comum Estadual que julga e processa ações referentes a qualquer serviço público.
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GABARITO: CERTO
SÚMULA VINCULANTE 27: Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.