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ID
54508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do serviço público, julgue os seguintes itens.

Suponha que um usuário de serviço público prestado por empresa privada em determinado estado da Federação pretenda ingressar com ação judicial visando rescindir o contrato de prestação do referido serviço, por deficiência dessa operadora. Nesse caso, essa ação deverá ser julgada pela justiça comum estadual.

Alternativas
Comentários
  • trata-se de empresa prestadora de serviço publico de natureza juridica privada, com competencia da justiça comum estadual....
  • EMPRESA PRIVADA: competencia da justiça comum estadual
  •  Sem dúvida.

    Mas a competência para demanda judicial não é matéria de PROCESSO CIVIL não?

  • sUMULA VINCULANTE 27:cOMPETE À JUSTIÇA ESTADUALJLGAR CAUSAS ENTRE CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA , QUNADO  A ANATEL NAO SEJA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIANEM OPOENTE.

  • Respondi a questão por experiência prática..

    Basta lembrarmos  de que as campeãs em processos judiciais nos tribunais de justiça são nossas empresas de telefonia e luz ..
  • E todas privatizadas,diga-se de passagem.
  • O FORO PROCESSUAL DE EMPRESAS PRIVADAS É A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

    Súmula Vinculante 27 - STF

    Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.



    GABARITO CERTO
  • A competência da justiça comum estadual é denominada de “residual" ou “remanescente”  e, dessa forma, fica sob a sua responsabilidade processar e julgar todas as matérias que não forem atribuídas constitucionalmente às justiças especializadas (militar, eleitoral e trabaIhista) e à justiça federai comum (estabelecida expressamente no art. 109 da CF/1988).
    Por se tratar de uma ação de rescisão de contrato de prestação de serviço, o foro competente para julgar a questão é realmente a justiça estadual comum, conforme corretamente afirmado na assertiva. Isso porque não se trata de matéria eleitoral, trabalhista ou militar.| Ademais, essa matéria também não está prevista nas competências da justiça federal comum, relacionadas no art. 109 da CF/1988.

  • Cada resposta que parece um livro, rsssss.

  • pensei igual o Joao :/

    Boiei

     

  • Suponha que um usuário de serviço público prestado por empresa privada em determinado estado da Federação pretenda ingressar com ação judicial visando rescindir o contrato de prestação do referido serviço, por deficiência dessa operadora. Nesse caso, essa ação deverá ser julgada pela justiça comum estadual.


    Foro judicial: SOCIDADE DE ECONOMIA MISTA federal = Justiça Estadual,

    regra; ou, se a União atuar como assistente ou oponente = Justiça Federal.


    EMPRESA PÚBLICA federal = Justiça Federal, sempre. EP ou SEM estadual ou municipal = Justiça Estadual.

    Ações trabalhistas = Justiça do Trabalho

  • É a Justiça Comum Estadual que julga e processa ações referentes a qualquer serviço público.

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA VINCULANTE 27: Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.