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ID
5451349
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para o licenciamento ambiental de postos e de centrais de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, regularmente fabricados e comercializados, estão entre os tipos de documentos, materiais e medidas que o empreendedor deverá apresentar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    RESOLUÇÃO CONAMA nº 465, de 5 de Dezembro de 2014

    Art. 6º Para o licenciamento ambiental de posto e de central, o empreendedor deverá apresentar: 

    I – projeto básico que deverá seguir as especificações de construção que constam do anexo II, destacando o sistema de drenagem;

    II – declaração da Prefeitura Municipal ou do Governo do Distrito Federal, de que o local e o tipo de empreendimento estão de acordo com o Plano Diretor ou similar; 

    III – croqui de localização dos postos e centrais, locando o mesmo dentro da bacia hidrográfica, ou sub-bacia, com rede de drenagem, áreas de preservação permanente, edificações, vegetação, em um raio mínimo de quinhentos metros; 

    IV – contrato ou convênio firmado entre o solicitante da licença ambiental e a empresa registrante de agrotóxicos e afins, ou com sua entidade representativa, garantindo o recolhimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, recebidas; 

    V – identificação de possíveis riscos de contaminação e medidas de controle associadas; 

    VI – programa de capacitação de todos os agentes envolvidos na operação da Central, mesmo aqueles que desempenhem atividades não diretamente ligadas ao manuseio de embalagens e resíduos de agrotóxicos; 

    VII – programa prevenção de riscos ambientais, assim como, de monitoramento periódico da saúde de todos os trabalhadores de acordo com as normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde; 

    VIII – programa de monitoramento de solo e da água nas áreas de postos e centrais de recebimento; 

    IX – programa de comunicação social interno e externo alertando sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde humana; 

    X – sistema de controle de recebimento e de destinação de embalagens vazias ou contendo resíduos; 

    XI – responsável técnico pelo funcionamento dos postos e centrais de recebimento; e 

    XII – Plano de gerenciamento de resíduos perigosos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 465/2014 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos tipos de documentos, materiais e medidas que o empreendedor deverá apresentar. Vejamos:

    a) Identificação de possíveis riscos de contaminação e medidas de controle associadas; programa de monitoramento de solo e da água nas áreas de postos e centrais de recebimento.

    Correto. Tratam-se de documentos, materiais e medidas que o empreendedor deverá apresentar, nos termos do art. 6º, V e VIII, da Res. n. 465/2004 - CONAMA: Art. 6º Para o licenciamento ambiental de posto e de central, o empreendedor deverá apresentar: V – identificação de possíveis riscos de contaminação e medidas de controle associadas; VIII – programa de monitoramento de solo e da água nas áreas de postos e centrais de recebimento; 

    b) Sistema de controle de recebimento e de destinação de embalagens vazias ou contendo resíduos; responsável técnico pelo funcionamento dos postos e centrais de recebimento; plano de gerenciamento de resíduos perigosos.

    Correto. Tratam-se de documentos, materiais e medidas que o empreendedor deverá apresentar, nos termos do art. 6º, X e XI e XII, da Res. n. 465/2004 - CONAMA: Art. 6º Para o licenciamento ambiental de posto e de central, o empreendedor deverá apresentar: X – sistema de controle de recebimento e de destinação de embalagens vazias ou contendo resíduos; XI – responsável técnico pelo funcionamento dos postos e centrais de recebimento; e XII – Plano de gerenciamento de resíduos perigosos.

    c) Registro de associações de catadores de embalagens vazias; comprovante do recolhimento de taxas ambientais junto ao órgão ambiental, as quais autorizam a incineração destas embalagens, desde que seja utilizado biodiesel.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O registro de associações de catadores de embalagens vazias e o comprovante do recolhimento de taxas ambientais junto ao órgão ambiental não são documentos que o empreendedor deverá apresentar para o licenciamento ambiental.

    d) Croqui de localização dos postos e centrais, locando-o dentro da bacia hidrográfica, ou sub-bacia, com rede de drenagem, áreas de preservação permanente, edificações, vegetação, em um raio mínimo de quinhentos metros.

    Correto. Trata-se de documentos e medidas que o empreendedor deverá apresentar, nos termos do art. 6º, III, da Res. n. 465/2004 - CONAMA: Art. 6º Para o licenciamento ambiental de posto e de central, o empreendedor deverá apresentar: III – croqui de localização dos postos e centrais, locando o mesmo dentro da bacia hidrográfica, ou sub-bacia, com rede de drenagem, áreas de preservação permanente, edificações, vegetação, em um raio mínimo de quinhentos metros; 

    Gabarito: C