LETRA C.
 
RESOLUÇÃO CONAMA nº 465, de 5 de Dezembro de 2014
 
Art. 6º Para o licenciamento ambiental de posto e de central, o empreendedor deverá apresentar: 
I – projeto básico que deverá seguir as especificações de construção que constam do anexo II, destacando o sistema de drenagem;
II – declaração da Prefeitura Municipal ou do Governo do Distrito Federal, de que o local e o tipo de empreendimento estão de acordo com o Plano Diretor ou similar; 
III – croqui de localização dos postos e centrais, locando o mesmo dentro da bacia hidrográfica, ou sub-bacia, com rede de drenagem, áreas de preservação permanente, edificações, vegetação, em um raio mínimo de quinhentos metros; 
IV – contrato ou convênio firmado entre o solicitante da licença ambiental e a empresa registrante de agrotóxicos e afins, ou com sua entidade representativa, garantindo o recolhimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, recebidas; 
V – identificação de possíveis riscos de contaminação e medidas de controle associadas; 
VI – programa de capacitação de todos os agentes envolvidos na operação da Central, mesmo aqueles que desempenhem atividades não diretamente ligadas ao manuseio de embalagens e resíduos de agrotóxicos; 
VII – programa prevenção de riscos ambientais, assim como, de monitoramento periódico da saúde de todos os trabalhadores de acordo com as normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde; 
VIII – programa de monitoramento de solo e da água nas áreas de postos e centrais de recebimento; 
IX – programa de comunicação social interno e externo alertando sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde humana; 
X – sistema de controle de recebimento e de destinação de embalagens vazias ou contendo resíduos; 
XI – responsável técnico pelo funcionamento dos postos e centrais de recebimento; e 
XII – Plano de gerenciamento de resíduos perigosos.
                            
                        
                            
                                A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 465/2014 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos tipos de documentos, materiais e medidas que o empreendedor deverá apresentar. Vejamos: 
 
a) Identificação de possíveis riscos de contaminação e medidas de controle associadas; programa de monitoramento de solo e da água nas áreas de postos e centrais de recebimento.
Correto. Tratam-se de documentos, materiais e medidas que o empreendedor deverá apresentar, nos termos do art. 6º, V e VIII, da Res. n. 465/2004 - CONAMA: Art. 6º Para o licenciamento ambiental de posto e de central, o empreendedor deverá apresentar: V – identificação de possíveis riscos de contaminação e medidas de controle associadas;  VIII – programa de monitoramento de solo e da água nas áreas de postos e centrais de recebimento; 
 
b) Sistema de controle de recebimento e de destinação de embalagens vazias ou contendo resíduos; responsável técnico pelo funcionamento dos postos e centrais de recebimento; plano de gerenciamento de resíduos perigosos.
Correto. Tratam-se de documentos, materiais e medidas que o empreendedor deverá apresentar, nos termos do art. 6º, X e XI e XII, da Res. n. 465/2004 - CONAMA: Art. 6º Para o licenciamento ambiental de posto e de central, o empreendedor deverá apresentar: X – sistema de controle de recebimento e de destinação de embalagens vazias ou contendo resíduos; XI – responsável técnico pelo funcionamento dos postos e centrais de recebimento; e XII – Plano de gerenciamento de resíduos perigosos.
 
c) Registro de associações de catadores de embalagens vazias; comprovante do recolhimento de taxas ambientais junto ao órgão ambiental, as quais autorizam a incineração destas embalagens, desde que seja utilizado biodiesel.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O registro de associações de catadores de embalagens vazias e o comprovante do recolhimento de taxas ambientais junto ao órgão ambiental não são documentos que o empreendedor deverá apresentar para o licenciamento ambiental.
 
d) Croqui de localização dos postos e centrais, locando-o dentro da bacia hidrográfica, ou sub-bacia, com rede de drenagem, áreas de preservação permanente, edificações, vegetação, em um raio mínimo de quinhentos metros.
Correto. Trata-se de documentos e medidas que o empreendedor deverá apresentar, nos termos do art. 6º, III, da Res. n. 465/2004 - CONAMA: Art. 6º Para o licenciamento ambiental de posto e de central, o empreendedor deverá apresentar: III – croqui de localização dos postos e centrais, locando o mesmo dentro da bacia hidrográfica, ou sub-bacia, com rede de drenagem, áreas de preservação permanente, edificações, vegetação, em um raio mínimo de quinhentos metros; 
 
Gabarito: C