LETRA C.
 
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997
 
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: 
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; 
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; 
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. 
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
                            
                        
                            
                                A questão exige conhecimento acerca da Res. 237/97 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a fase de licenciamento ambiental em que deverão ser propostas as medidas de controle ambiental.
 
a) Licença Prévia.
Errado. A LP atesta a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, nos termos do art. 8º, I, da Res. n. 237/97 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
 
b) Licença de Operação.
Errado. A LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação, conforme art. 8º, III, da Res. n. 237/97 - CONAMA:  Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. 
 
c) Licença de Instalação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. É na LI em que deverão ser propostas as medidas de controle ambiental. art. 8º, II, da Res. n. 237/97 - CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; 
 
d) Licença de Encerramento.
Errado. Não existe "Licença de Encerramento".
 
Gabarito: C