SóProvas


ID
5451361
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“O prazo de validade das Licenças Ambientais varia da seguinte maneira: a Licença Prévia será de, no máximo, __________; da Licença de Instalação será de, no máximo, __________; já o prazo de validade da Licença de Operação será de, no mínimo, __________ e, no máximo, __________.”Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: 

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo 

    cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. 

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. 

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Res. 237/97 - CONAMA e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem:  “O prazo de validade das Licenças Ambientais varia da seguinte maneira: a Licença Prévia será de, no máximo, ______; da Licença de Instalação será de, no máximo, _____; já o prazo de validade da Licença de Operação será de, no mínimo, ______ e, no máximo, ______.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, da Res. 237/97 - CONAMA que preceitua:

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos. 

    Assim, os termos que preenchem corretamente as lacunas são de, respectivamente: 5 anos / 6 anos / 4 anos / 10 anos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B