LETRA B.
 
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997
 
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: 
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo 
cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. 
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. 
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
                            
                        
                            
                                A questão exige conhecimento acerca da Res. 237/97 - CONAMA e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem:  “O prazo de validade das Licenças Ambientais varia da seguinte maneira: a Licença Prévia será de, no máximo, ______; da Licença de Instalação será de, no máximo, _____; já o prazo de validade da Licença de Operação será de, no mínimo, ______ e, no máximo, ______.”
 
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, da Res. 237/97 - CONAMA que preceitua: 
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: 
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. 
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
 III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos. 
 
Assim, os termos que preenchem corretamente as lacunas são de, respectivamente: 5 anos / 6 anos / 4 anos / 10 anos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
 
Gabarito: B