SóProvas


ID
5451499
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O teste do pezinho faz parte dos exames de triagem neonatal, que deve ser realizado ainda no alojamento conjunto, preferencialmente entre o terceiro e sétimo dia de vida do recém-nascido. Assinale a alternativa que apresenta quais doenças são investigadas pelo teste do pezinho no estado do Paraná.

Alternativas
Comentários
  • O exame, feito por meio da coleta de gotas de sangue dos pés de recém-nascidos, atualmente engloba apenas seis doenças. As seis doenças abrangidas atualmente são:

    1. fenilcetonúria,
    2. hipotireoidismo congênito,
    3. síndromes falciformes,
    4. fibrose cística,
    5. hiperplasia adrenal congênita e
    6. deficiência de biotinidase.
  • Gabarito: D

  • Além dessas em 2020 foi introduzida a TOXOPLASMOSE CONGÊNITA. Porém a questão restringe ao estado do PR, não sei sobre lá.

  • O Programa Nacional de Triagem Neonatal tem em seu escopo seis doenças: Fenilcetonúria, Hipotireoidismo Congênito, Doença Falciforme e outras hemoglobinopatias, Fibrose Cística, Hiperplasia Adrenal Congênita e Deficiência de Biotinidase. 

    Manual do MS, Brasília – DF 2016

  • o exame é realizado entre o 3 e o 5 dia de vida

  • O Programa Nacional de Triagem Neonatal tem em seu escopo seis doenças:

    O exame, feito por meio da coleta de gotas de sangue dos pés de recém-nascidos, atualmente engloba apenas seis doenças. As seis doenças abrangidas atualmente são:

    1. fenilcetonúria,
    2. hipotireoidismo congênito,
    3. síndromes falciformes,
    4. fibrose cística,
    5. hiperplasia adrenal congênita e
    6. deficiência de biotinidase.

  • I – etapa 1:

    a) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;

    b) hipotireoidismo congênito;

    c) doença falciforme e outras hemoglobinopatias;

    d) fibrose cística;

    e) hiperplasia adrenal congênita;

    f) deficiência de biotinidase;

    g) toxoplasmose congênita;

    II – etapa 2:

    a) galactosemias;

    b) aminoacidopatias;

    c) distúrbios do ciclo da ureia;

    d) distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos;

    III – etapa 3: doenças lisossômicas;

    IV – etapa 4: imunodeficiências primárias;

    V – etapa 5: atrofia muscular espinhal.

    LEI Nº 14.154, DE 26 DE MAIO DE 2021