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Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos,
permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
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Gab. A
Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:
(...)
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
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Gab. A
b,c, d - pode
e- dirigidos por Diretores-Gerais, nomeado pelo Reitor, 4 anos (pode uma recondução), representação paritária.
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A - É objetivo dos Institutos Federais, entre outros, ministrar, em nível de educação superior, cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.
B - Os Institutos Federais não podem oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado.
Pode sim oferecer pós, stricto sensu como também Latu Sensu;
C - Somente os cursos superiores de tecnologia poderão ser ofertados pelos Institutos Federais.
Preferencialmente técnico nível médio e EJA, mas também são permitidos cursos superiores em diversas modalidades e especializações equiparadas pelas universidades federais
D - Os Institutos Federais não podem oferecer cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização.
Podem sim, como já dito
E - Os campi serão dirigidos pelo Reitor, nomeado pelo Presidente da República para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.
Os campi são dirigidos pelos Diretores-Gerais, nomeado pelo Reitor
para mandato de 4 anos, permitida uma recondução
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Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus , atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
QUEM DIRIGE É O DIRETOR
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Gabarito A).
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
O erro da D é afirmar que os campi serão dirigidos pelo reitor. De acordo com a referida lei, os mesmos serão dirigidos pelos diretores gerais e que serão nomeados pelos reitores para mandato de 4 anos e permitida uma recondução.
#vousernomeado
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Campis serão dirigidos pelos diretores gerais
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Art. 7°: Item VI - ministrar em nível de educação superior: b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução[...]
As demais opções, obviamente, estão erradas.
Letra A é a correta
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Vejamos cada uma das alternativas, considerando as normas vazadas na Lei 11.892/2008:
a) Certo:
A presente opção tem apoio expresso no teor do art. 7º, VI, "b", do referido diploma legal, que abaixo colaciono:
"Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas
no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:
(...)
VI - ministrar em nível de educação superior:
(...)
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica,
com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas
áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;"
Logo, correta esta opção.
b) Errado:
A presente opção contraria o disposto no art. 7º, VI, "e", que insere, sim, dentre os objetivos dos Institutos Federais ministrar cursos de pós-graduação
stricto sensu de mestrado e doutorado, como se vê do art. 7º, VI, "e", abaixo reproduzido:
"Art. 7º (...)
VI - ministrar em nível de educação superior:
(...)
e) cursos de pós-graduação
stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento
de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de
geração e inovação tecnológica."
c) Errado:
Novamente à luz do art. 7º, VI, é possível verificar que a possibilidade de as Instituições Federais atuarem na educação superior não se restringe, obviamente, apenas aos cursos superiores de tecnologia.
d) Errado:
Desta vez, a afirmativa lançada pela Banca destoa da norma contida no art. 7º, VI, "d", da mencionada Lei 11.892/2008, in verbis:
"Art. 7º (...)
VI - ministrar em nível de educação superior:
(...)
d) cursos de pós-graduação
lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de
especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e"
e) Certo:
Na realidade, os campi são dirigidos por Diretores-Gerais, e não por reitores, tal como foi dito pela Banca. Neste sentido, o teor do art.
"Art. 13. Os
campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados
pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após
processo de consulta à comunidade do respectivo
campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a
manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos
servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do
corpo discente."
Gabarito do professor: A