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Alternativa C
Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
obs: Ministério Público NÃO !!! (Pela barbas do profeta )
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Que questão truncada! eu não consegui entender o enunciado!
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Acertei por exclusão.
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A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
1 - MEC
2 - Fórum Nac de Edu.
3 - Conselho Nac de Edu.
4 - Comissão de Educação da Câmara e do Senado.
PDE - Plano Distrital de Educação
1 - SEDF
2 - Fórum Distrital de Edu.
3 - Conselho de Edu. do DF
4 - Câmara Legislativa do DF.