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RESPOSTA "A"
AUTARQUIA: São entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas
EMPRESAS PÚBLICAS: Destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público.
FUNDAÇÕES: Realizam atividades com fins não lucrativos e atípicos do Poder Estatal, todavia, de interesse da coletividade, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto.
AGÊNCIA REGULADORA: São empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.
SOCIEDADE DA ECONOMIA MISTA: São empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.
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RESPOSTA "A"
TIPOS DE ORGANIZAÇÕES:
(1) Autarquias (2) Fundações (3) Empresas Públicas (4) Agências Reguladoras (5) Sociedades de Economia Mista.
( 1 ) Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
( 3 ) Empresas Públicas destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público.
( 2 ) Fundações realizam atividades com fins não lucrativos e atípicos do Poder Estatal, todavia, de interesse da coletividade, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto.
( 5) Sociedades de Economia Mista são empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.
( 4 ) Agências Reguladoras foram criadas para a segurança e controle de serviços de interesse público, cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços (que pode não ser exclusivamente o Estado) e os usuários.
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A banca foi boazinha, basta acertar uma e já mata a questão.
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Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as entidades da administração indireta do Estado. Aqui, relacionemos a entidade ao seu conceito correto.
Pessoal, como os conceitos apresentados estão corretos, apenas organizarei de acordo com o comando da questão.
(1) Autarquias: São entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
(3) Empresas Públicas: Destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público.
(2) Fundações: Realizam atividades com fins não lucrativos e atípicos do Poder Estatal, todavia, de interesse da coletividade, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto.
(5) Sociedades de Economia Mista: São empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.
(4) Agências Reguladoras: Foram criadas para a segurança e controle de serviços de interesse público, cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços (que pode não ser exclusivamente o Estado) e os usuários.
Concluímos, portanto, que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
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tem personalidade jurídica de direito privado.
- EMPRESAS PÚBLICAS.
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS
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Para responder essa questão, primeiramente, precisamos definir o conceito de cada tipo de organização listada e a partir disso, podemos comparar com os conceitos listados para melhor adequação.
Autarquias: São pessoas jurídicas de direito público, criadas e extintas por lei específica, dotadas de autonomia (Gerencial, Orçamentária e Patrimonial) e não exercem atividades econômicas.
Fundações: São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por autorização legislativa, com autonomia administrativa e patrimonial, custeado por recursos da União.
Empresas Públicas: são entidades com personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, desempenha atividade de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer.
Agências Reguladoras: são autarquias de controle que, regularmente, possuem natureza autárquica. Têm a função de controle sobre as pessoas que prestam serviços públicos.
Sociedade de Economia Mista: São pessoas jurídicas de direito privado, criação autorizada por lei, maioria do capital é público, formato de sociedade anônima – S.A., exercício de atividade de natureza mercantil.
A partir disso, temos que os conceitos listados são:
(1) São entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Conceito mais próximo ao conceito apresentado de Autarquias.
(3) Destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público. Conceito mais próximo ao conceito apresentado de Empresa Pública.
(2) Realizam atividades com fins não lucrativos e atípicos do Poder Estatal, todavia, de interesse da coletividade, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto. Conceito mais próximo ao conceito apresentado de Fundações Públicas.
(5) São empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis. Conceito mais próximo ao conceito apresentado de Sociedade de Economia Mista.
(4) Foram criadas para a segurança e controle de serviços de interesse público, cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços (que pode não ser exclusivamente o Estado) e os usuários. Conceito mais próximo ao conceito apresentado de Agência Reguladora.
Gabarito do Professor: Letra A.