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ID
5452183
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Associe corretamente as informações sobre Tipos de Organizações ao seu respectivo exemplo.

TIPOS DE ORGANIZAÇÕES
(1) Autarquias
(2) Fundações
(3) Empresas Públicas
(4) Agências Reguladoras
(5) Sociedades de Economia Mista

EXEMPLOS
( ) São entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
( ) Destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público.
( ) Realizam atividades com fins não lucrativos e atípicos do Poder Estatal, todavia, de interesse da coletividade, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto.
( ) São empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.
( ) Foram criadas para a segurança e controle de serviços de interesse público, cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços (que pode não ser exclusivamente o Estado) e os usuários.

A sequência correta dessa ordenação é

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "A"

    AUTARQUIA: São entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas

    EMPRESAS PÚBLICAS: Destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público. 

    FUNDAÇÕES: Realizam atividades com fins não lucrativos e atípicos do Poder Estatal, todavia, de interesse da coletividade, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto.

    AGÊNCIA REGULADORA: São empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

    SOCIEDADE DA ECONOMIA MISTA: São empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis. 

  • RESPOSTA "A"

    TIPOS DE ORGANIZAÇÕES:

    (1) Autarquias (2) Fundações (3) Empresas Públicas (4) Agências Reguladoras (5) Sociedades de Economia Mista.

    ( 1 ) Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    ( 3 ) Empresas Públicas destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público.

    ( 2 ) Fundações realizam atividades com fins não lucrativos e atípicos do Poder Estatal, todavia, de interesse da coletividade, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto.

    ( 5) Sociedades de Economia Mista são empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

    ( 4 ) Agências Reguladoras foram criadas para a segurança e controle de serviços de interesse público, cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços (que pode não ser exclusivamente o Estado) e os usuários.

  • A banca foi boazinha, basta acertar uma e já mata a questão.

  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as entidades da administração indireta do Estado. Aqui, relacionemos a entidade ao seu conceito correto.

    Pessoal, como os conceitos apresentados estão corretos, apenas organizarei de acordo com o comando da questão.

    (1) Autarquias: São entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    (3) Empresas Públicas: Destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público.

    (2) Fundações: Realizam atividades com fins não lucrativos e atípicos do Poder Estatal, todavia, de interesse da coletividade, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto.

    (5) Sociedades de Economia Mista: São empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis.

    (4) Agências Reguladoras: Foram criadas para a segurança e controle de serviços de interesse público, cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços (que pode não ser exclusivamente o Estado) e os usuários.

    Concluímos, portanto, que a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

  • tem personalidade jurídica de direito privado.

    • EMPRESAS PÚBLICAS.
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
    • FUNDAÇÕES PÚBLICAS
  • Para responder essa questão, primeiramente, precisamos definir o conceito de cada tipo de organização listada e a partir disso, podemos comparar com os conceitos listados para melhor adequação.

    Autarquias:  São pessoas jurídicas de direito público, criadas e extintas por lei específica, dotadas de autonomia (Gerencial, Orçamentária e Patrimonial) e não exercem atividades econômicas.

    Fundações: São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por autorização legislativa, com autonomia administrativa e patrimonial, custeado por recursos da União.

    Empresas Públicas: são entidades com personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, desempenha atividade de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer.

    Agências Reguladoras: são autarquias de controle que, regularmente, possuem natureza autárquica. Têm a função de controle sobre as pessoas que prestam serviços públicos.

    Sociedade de Economia Mista: São pessoas jurídicas de direito privado, criação autorizada por lei, maioria do capital é público, formato de sociedade anônima – S.A., exercício de atividade de natureza mercantil.

    A partir disso, temos que os conceitos listados são:

    (1) São entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Conceito mais próximo ao conceito apresentado de Autarquias.

    (3) Destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público. Conceito mais próximo ao conceito apresentado de Empresa Pública.

    (2) Realizam atividades com fins não lucrativos e atípicos do Poder Estatal, todavia, de interesse da coletividade, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto. Conceito mais próximo ao conceito apresentado de Fundações Públicas.

    (5) São empresas com participação do Poder Público e de entidades privadas em seu capital e na sua administração para a realização de atividades econômicas. Regem-se pelas normas das sociedades mercantis. Conceito mais próximo ao conceito apresentado de Sociedade de Economia Mista.

    (4) Foram criadas para a segurança e controle de serviços de interesse público, cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços (que pode não ser exclusivamente o Estado) e os usuários. Conceito mais próximo ao conceito apresentado de Agência Reguladora.


    Gabarito do Professor: Letra A.