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GABARITO: ERRADO
Segundo o art. 34 da LRF, o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar. Ou seja, Tesouro Nacional que emite.
FONTE:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-de-administracao-orcamentaria-e-financeira-e-patrimonial-e-orcamento-publico/
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: Na verdade, o BACEN não pode mais emitir títulos da dívida pública, podendo apenas comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-sefaz-ce-extraoficial/
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Gabarito: ERRADO
LRF
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
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Gab: errado
Colaborando com os colegas, segue o artigo 164 da CF sobre as competências do BACEN.
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Josué 1:9
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A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei
Complementar n.° 101/2000 – LRF).
De acordo com o art. 34, LRF:
“O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida
pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei
Complementar".
Portanto, o Banco Central NÃO pode emitir
títulos para a execução da política monetária. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura da LRF.
Gabarito
do Professor: ERRADO.
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Subseção II
Das Vedações
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
GAB. ERRADO
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Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
Bendito serás!!
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TESOURO NACIONAL QUE EMITE. TITULOS.
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Gab: ERRADO
O item está errado porque o Banco Central não emite mais título desde a publicação da LRF (2 anos após a publicação). Com isso, gabarito errado.
FONTE: Art. 34 da LRF.
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Galera, então para emitir títulos precisa estar na LOA ou não?