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ID
5452615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com a Lei estadual n.º 12.670/1996, que dispõe a respeito do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) no estado do Ceará.

A entrada, no estado, de mercadoria importada por pessoa física pode configurar uma hipótese de incidência do ICMS, ainda que o importador não seja contribuinte habitual desse imposto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A importação é fato gerador (FG) do ICMS. O examinador incluiu na literalidade do art. 2º, IV, da lei 12.670/96, a expressão “no estado”. Apesar de o FG ser a entrada no país, uma mercadoria que entra no estado do Ceará na importação automaticamente está entrando no país. Como o examinador cita que “pode configurar” fato gerador do ICMS, temos um caso em que há o fato gerador do imposto, sendo a alternativa correta. Vale destacar a famosa frase “Importou, se lascou”. Ainda que o importador não possua habitualidade e independentemente da finalidade da mercadoria, há fato gerador na importação.

    Art. 2º São hipóteses de incidência do ICMS:

    IV – a entrada de mercadoria ou bem importados do Exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-legislacao-tributaria-estadual/

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: Art. 2º São hipóteses de incidência do ICMS:

    IV – a entrada de mercadoria ou bem importados do Exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-sefaz-ce-extraoficial/