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Trata-se das etapas da despesa conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64.
⇒ "Planejamento abrange a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.
A execução da despesa se dá em 3 estágios: empenho, liquidação e pagamento.
⇒ Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
⇒ Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
➨ Essa verificação tem por fim apurar:
→ a origem e o objeto do que se deve pagar;
→ a importância exata a pagar;
→ a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
➨ A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
→ o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
→ a nota de empenho;
→ os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
⇒ Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a liquidação da despesa".
➤ Resolução: Diferentemente do que se afirma, após a licitação (etapa do planejamento), no processo de execução orçamentária, a realização, pelo ente público, do pagamento a fornecedores depende da etapa da execução (empenho, liquidação e pagamento) e, não apenas da realização da liquidação da despesa referente ao pagamento.
Gabarito: Errado.
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GABARITO: ERRADO
O pagamento a fornecedores depende da realização do empenho e da liquidação da despesa, e não apenas da liquidação.
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-sefaz-ce-extraoficial-afo/
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO:
Na verdade, uma despesa só pode ser paga com empenho prévio e liquidação realizada. Confira nos artigos 60 e 62 da Lei 4.320/1964:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
- 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
- 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
- 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
FONTE: GRAN CURSOS.
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FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-de-administracao-orcamentaria-e-financeira-e-patrimonial-e-orcamento-publico/
Comentário: O Manual Técnico do Orçamento (MTO) e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) reconhecem duas etapas da receita: planejamento e execução, dentro do planejamento, há a fixação da despesa, descentralização dos créditos orçamentários, programação orçamentária e financeira e processo de licitação e contratação. Já na etapa de execução, os referidos manuais e Lei 4.320/64 reconhece os estágios de empenho, liquidação e pagamento (necessariamente nessa ordem). A Lei 4.320/64 até diz que:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Então, antes da liquidação, deve existir o empenho.
Gabarito da Banca: ERRADA.
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EMPENHO >>>>>>>>>>>>>> LIQUIDAÇÃO >>>>>>>>>>>>>>> PAGAMENTO
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Discordo da justificativa dos colegas. A meu ver o erro é que entre a liquidação e o pagamento deve haver a ordem de pagamento.
L 4320, art 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Ou seja, havendo a liquidação mas não exarada a ordem de pagamento não é possível pagar. (vide art 64 da L4320)
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O pagamento a fornecedores depende da realização do empenho e da liquidação da despesa, e não apenas da liquidação.
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
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A questão trata da DESPESA ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º
4.320/64.
Conforme entendimento doutrinário, os estágios da despesa são
estabelecidos na seguinte ordem: fixação,
empenho, liquidação e pagamento.
A despesa se divide em 2 etapas, conforme
MCASP: Planejamento e Execução. A Etapa do Planejamento compreende: Fixação
da Despesa, Descentralizações de Créditos Orçamentários, Programação
Orçamentária e Financeira e Processo de Licitação e
Contratação. Já a etapa da Execução compreende: Empenho, Liquidação e Pagamento.
Portanto, após a licitação, que faz parte da etapa do Planejamento,
há a necessidade da despesa "passar" por 2 estágios antes do estágio
do pagamento: empenho e liquidação. Portanto, para ocorrer o pagamento,
primeiro é realizado o estágio do empenho, que é obrigatório para a realização da despesa
pública, comprometendo o crédito orçamentário. Após o empenho,
é verificado o direito adquirido pelo credor, cumprindo o estágio da
liquidação. Se estiver tudo conforme a Lei, o pagamento é efetuado.
Portanto, após a licitação, no processo de execução orçamentária, é
necessária a realização, pelo ente público, do EMPENHO,
e NÃO da liquidação.
Gabarito
do Professor: ERRADO.
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Quando vem "APENAS" em questões da cespe, a maioria é ERRADA.
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Gab: ERRADO
No processo de EXECUÇÃO da despesa devemos observar TODOS os aplicados ESTÁGIOS da despesa pública. Isto é, o Empenho, a Liquidação e o Pagamento.
No entanto, é a Liquidação que verifica o DIREITO ADQUIRIDO pelo credor, a importância a pagar e a quem se deva pagar. Com isso, percebemos que a banca nos induz a pensar que após realizada a Liquidação já poderá ocorrer o pagamento. Mas cuidado, da forma trazida no item, o estágio do EMPENHO não foi considerado, esta etapa é OBRIGATÓRIA. Só após o seu registro é que as outras fases poderão ser executadas.
- Empenho;
- Liquidação;
- Pagamento.
LEMBRANDO que o MCASP 9° Ed. 11/2021 trouxe a fase "EM LIQUIDAÇÃO".
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Em meu resumo de AFO todas as etapas são bem explicadas e exemplificadas. Acesse: Linktr.ee/soresumo e adquira o seu!
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"APENAS"
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Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
a regular liquidação :
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
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