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ID
5452714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964 é de suma importância para a administração pública, haja vista que versa sobre direito financeiro, tema que afeta o dia-dia das repartições públicas no que se refere ao ingresso e à saída de recursos. Considerando o disposto nessa lei, julgue o item que se segue.

Após a licitação, no processo de execução orçamentária, a realização, pelo ente público, do pagamento a fornecedores depende apenas da realização da liquidação da despesa referente ao pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se das etapas da despesa conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64.

     "Planejamento abrange a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação

    execução da despesa se dá em 3 estágios: empenho, liquidação e pagamento

    ⇒ Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    ⇒ Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

    ➨ Essa verificação tem por fim apurar:

    → a origem e o objeto do que se deve pagar;

    → a importância exata a pagar;

    → a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    ➨ A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    → o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    → a nota de empenho;

    → os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    ⇒ Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a liquidação da despesa".

    ➤ Resolução: Diferentemente do que se afirma, após a licitação (etapa do planejamento), no processo de execução orçamentária, a realização, pelo ente público, do pagamento a fornecedores depende da etapa da execução (empenho, liquidação e pagamento) e, não apenas da realização da liquidação da despesa referente ao pagamento.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    O pagamento a fornecedores depende da realização do empenho e da liquidação da despesa, e não apenas da liquidação.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-sefaz-ce-extraoficial-afo/

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: 

    Na verdade, uma despesa só pode ser paga com empenho prévio e liquidação realizada. Confira nos artigos 60 e 62 da Lei 4.320/1964:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    • 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
    • 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    • 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    FONTE: GRAN CURSOS.

  • FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-de-administracao-orcamentaria-e-financeira-e-patrimonial-e-orcamento-publico/

    Comentário: O Manual Técnico do Orçamento (MTO) e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) reconhecem duas etapas da receita: planejamento e execução, dentro do planejamento, há a fixação da despesa, descentralização dos créditos orçamentários, programação orçamentária e financeira e processo de licitação e contratação. Já na etapa de execução, os referidos manuais e Lei 4.320/64 reconhece os estágios de empenho, liquidação e pagamento (necessariamente nessa ordem). A Lei 4.320/64 até diz que:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Então, antes da liquidação, deve existir o empenho.

    Gabarito da Banca: ERRADA.

  • EMPENHO >>>>>>>>>>>>>> LIQUIDAÇÃO >>>>>>>>>>>>>>> PAGAMENTO

  • Discordo da justificativa dos colegas. A meu ver o erro é que entre a liquidação e o pagamento deve haver a ordem de pagamento.

    L 4320, art 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Ou seja, havendo a liquidação mas não exarada a ordem de pagamento não é possível pagar. (vide art 64 da L4320)

  • O pagamento a fornecedores depende da realização do empenho e da liquidação da despesa, e não apenas da liquidação.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • A questão trata da DESPESA ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.

    Conforme entendimento doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordem: fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    A despesa se divide em 2 etapas, conforme MCASP: Planejamento e Execução. A Etapa do Planejamento compreende: Fixação da Despesa, Descentralizações de Créditos Orçamentários, Programação Orçamentária e Financeira e Processo de Licitação e Contratação. Já a etapa da Execução compreende: Empenho, Liquidação e Pagamento.

    Portanto, após a licitação, que faz parte da etapa do Planejamento, há a necessidade da despesa "passar" por 2 estágios antes do estágio do pagamento: empenho e liquidação. Portanto, para ocorrer o pagamento, primeiro é realizado o estágio do empenho, que é obrigatório para a realização da despesa pública, comprometendo o crédito orçamentário. Após o empenho, é verificado o direito adquirido pelo credor, cumprindo o estágio da liquidação. Se estiver tudo conforme a Lei, o pagamento é efetuado.

    Portanto, após a licitação, no processo de execução orçamentária, é necessária a realização, pelo ente público, do EMPENHO, e NÃO da liquidação.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Quando vem "APENAS" em questões da cespe, a maioria é ERRADA.

  • Gab: ERRADO

    No processo de EXECUÇÃO da despesa devemos observar TODOS os aplicados ESTÁGIOS da despesa pública. Isto é, o Empenho, a Liquidação e o Pagamento.

    No entanto, é a Liquidação que verifica o DIREITO ADQUIRIDO pelo credor, a importância a pagar e a quem se deva pagar. Com isso, percebemos que a banca nos induz a pensar que após realizada a Liquidação já poderá ocorrer o pagamento. Mas cuidado, da forma trazida no item, o estágio do EMPENHO não foi considerado, esta etapa é OBRIGATÓRIA. Só após o seu registro é que as outras fases poderão ser executadas.

    1. Empenho;
    2. Liquidação;
    3. Pagamento.

    LEMBRANDO que o MCASP 9° Ed. 11/2021 trouxe a fase "EM LIQUIDAÇÃO".

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    Em meu resumo de AFO todas as etapas são bem explicadas e exemplificadas. Acesse: Linktr.ee/soresumo e adquira o seu!

  • "APENAS"

  • Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    a regular liquidação :

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    ....