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ID
5452816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente ao direito empresarial, julgue o item a seguir.


Pode-se conceituar empresa como o sujeito de direito que desenvolve atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO TROUXE O CONCEITO DE EMPRESÁRIO:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    • empresa não é sujeito de direitos;
    • empresa é atividade econômica -> é a venda cursos preparatórios, por exemplo.
    • quem exerce empresa (atividade econômica) é empresário.

    Depois da escuridão, luz!

  • GAB: ERRADO

    -(CC Art. 966). Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    -Empresa é uma atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviços. (doutrina André Santa Cruz).

  • Se trata do conceito de empresário (art. 966 do CC/2002). A empresa se trata de uma atividade.

  • Empresário: quem exerce atividade economicamente organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Empresa: é uma atividade economicamente organizada, através da reunião dos fatores de produção: capital, trabalho, insumos e tecnologia.

  • A empresa é sinônimo de atividade, não local físico onde esta é desenvolvida. NÃO É SUJEITO DE DIREITOS, não tem personalidade jurídica. A empresa é o OBJETO DE DIREITOS.

  • A questão tem por objeto tratar da empresa e do empresário. A questão tem por objeto tratar sobre o conceito de empresa O conceito de empresa não foi elaborado pelo legislador, utilizando os doutrinadores o conceito elaborado por Alberto Asquini, qual seja, a empresa como instituto multifacetário e poliédrico: “a empresa é o conceito de um fenômeno econômico poliédrico, que assume, sob aspecto jurídico, em relação aos diferentes elementos nele concorrentes, não um, mas diversos perfis: subjetivo, como empresário; funcional, como atividade; objetivo, como patrimônio; corporativo, como instituição” (1)

    Sendo assim, podemos conceituar:

    a)        Empresa atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços;

    b)        Empresário é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica através do estabelecimento;

    c) Estabelecimento é o complexo de bens organizados para o exercício da atividade empre-sarial (empresa) por empresário, EIRELI ou sociedade empresária.

    Empresa é objeto de direito e o empresário é sujeito de direito.

    Gabarito do professor: ERRADO


    Dica: O melhor conceito de empresa, dentre os aspectos abordados acima, seria o funcional, a empresa como atividade.

  • empresa é uma atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviços. Empresa é, portanto, uma atividade, algo abstrato.

     

    empresa é atividade econômica escolhida e organizada pelo empresário que seja capaz de produzir riquezas ou mesmo fazer circular bens ou serviços. (REQUIÃO 2015)

     

    A empresa como entidade jurídica, é uma abstração. Não é local físico.

     

    A empresa é sinônimo de atividade, não local físico onde esta é desenvolvida. NÃO É SUJEITO DE DIREITOS, não tem personalidade jurídica. A empresa é o OBJETO DE DIREITOS.

  • No Brasil, foi adotado o perfil funcional, sedimentado pelo jurista italiano Alberto Asquini, no qual conceitua empresa como uma atividade econômica organizada.

    Além desse perfil, o citado jurista também trouxe ao ordenamento jurídico o perfil objetivo-patrimonial, corporativo e subjetivo.

    Na questão, há a mistura entre o perfil funcional e subjetivo, portanto, errado.

  • empresa é a atividade propriamente dita, e empresário, quem a exerce.

    questão ERRADA.