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A QUESTÃO TROUXE O CONCEITO DE EMPRESÁRIO:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
- empresa não é sujeito de direitos;
- empresa é atividade econômica -> é a venda cursos preparatórios, por exemplo.
- quem exerce empresa (atividade econômica) é empresário.
Depois da escuridão, luz!
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GAB: ERRADO
-(CC Art. 966). Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
-Empresa é uma atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviços. (doutrina André Santa Cruz).
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Se trata do conceito de empresário (art. 966 do CC/2002). A empresa se trata de uma atividade.
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Empresário: quem exerce atividade economicamente organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Empresa: é uma atividade economicamente organizada, através da reunião dos fatores de produção: capital, trabalho, insumos e tecnologia.
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A empresa é sinônimo de atividade, não local físico onde esta é desenvolvida. NÃO É SUJEITO DE DIREITOS, não tem personalidade jurídica. A empresa é o OBJETO DE DIREITOS.
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A questão tem por objeto tratar da empresa e do
empresário. A questão tem por objeto tratar sobre o conceito de empresa O
conceito de empresa não foi elaborado pelo legislador, utilizando os
doutrinadores o conceito elaborado por Alberto Asquini, qual seja, a empresa
como instituto multifacetário e poliédrico: “a empresa é o conceito de um
fenômeno econômico poliédrico, que assume, sob aspecto jurídico, em relação aos
diferentes elementos nele concorrentes, não um, mas diversos perfis: subjetivo,
como empresário; funcional, como atividade; objetivo, como patrimônio;
corporativo, como instituição” (1)
Sendo assim, podemos conceituar:
a) Empresa
atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou
de serviços;
b) Empresário
é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica através do
estabelecimento;
c) Estabelecimento é o complexo de bens
organizados para o exercício da atividade empre-sarial (empresa) por
empresário, EIRELI ou sociedade empresária.
Empresa é objeto de direito e o empresário é sujeito
de direito.
Gabarito do professor: ERRADO
Dica:
O melhor conceito de empresa, dentre os aspectos
abordados acima, seria o funcional, a empresa como atividade.
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empresa é uma atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviços. Empresa é, portanto, uma atividade, algo abstrato.
empresa é atividade econômica escolhida e organizada pelo empresário que seja capaz de produzir riquezas ou mesmo fazer circular bens ou serviços. (REQUIÃO 2015)
A empresa como entidade jurídica, é uma abstração. Não é local físico.
A empresa é sinônimo de atividade, não local físico onde esta é desenvolvida. NÃO É SUJEITO DE DIREITOS, não tem personalidade jurídica. A empresa é o OBJETO DE DIREITOS.
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No Brasil, foi adotado o perfil funcional, sedimentado pelo jurista italiano Alberto Asquini, no qual conceitua empresa como uma atividade econômica organizada.
Além desse perfil, o citado jurista também trouxe ao ordenamento jurídico o perfil objetivo-patrimonial, corporativo e subjetivo.
Na questão, há a mistura entre o perfil funcional e subjetivo, portanto, errado.
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empresa é a atividade propriamente dita, e empresário, quem a exerce.
questão ERRADA.