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ID
5452837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a doutrina clássica e majoritária de direito tributário, julgue o item que se segue.

O efeito extrafiscal de um tributo pode tanto ser uma decorrência secundária da tributação como ser deliberadamente planejado para dissuadir ou estimular certas condutas econômicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Não há nada que impeça que os tributos de exercerem mais de uma função simultaneamente. Logo, é possível constatarmos tributos com função secundária extrafiscal.

    Além disso, teremos tributos que serão instituídos especificamente com o efeito extrafiscal.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-direito-tributario/

  • gab: certo

    1.finalidade fiscal - quando visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. São os casos do ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros.

    2. finalidade extrafiscal - quando objetiva fundamentalmente de intervir numa situação social ou econômica. São os casos, entre outros, dos impostos de importação e exportação, que, antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional brasileiro.

    3.finalidade parafiscal - quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos.

    Fonte: doutrina Ricardo Alexandre

  • O segredo da questão é interpretar o que o examinador diz

    Vamos por partes

    O efeito extrafiscal de um tributo pode ser uma decorrência secundária da tributação

    CERTO

    Ex.: IPTU, precipuamente é imposto fiscal, visa tão somente a arrecadação para os cofres públicos.

    Mas secundariamente pode ser extrafiscal, quando visa desestimular a propriedade não edificada, subutilizada ou não utilizada.

    O efeito extrafiscal de um tributo pode ser deliberadamente planejado para dissuadir ou estimular certas condutas econômicas. 

    CERTO

    Ex.: II, IE, etc.

    GABARITO: CERTO

  • O EFEITO EXTRAFISCAL DE UM TRIBUTO PODE TANTO SER UMA DECORRÊNCIA SECUNDÁRIA DA TRIBUTAÇÃO ... (CERTO)

    O efeito extrafiscal ocorre quando um tributo é criado com uma finalidade a mais do que apenas arrecadar recursos, por exemplo, a finalidade de determinado tributo pode ser inibir o consumo. Esse efeito pode, de fato, ocorrer de forma secundária.

    Por exemplo, quem já deixou de fazer um up grade para um carro mais top, pois sabe que o IPVA daquele veículo também será consideravelmente mais caro? Perceba que a finalidade do IPVA não é inibir a aquisição de carros, porém, de forma secundária, acaba gerando isso.

    .

    .

    ... COMO SER DELIBERADAMENTE PLANEJADO PARA DISSUADIR OU ESTIMULAR CERTAS CONDUTAS ECONÔMICAS. (CERTO)

    O Estado pode utilizar o Imposto de Importação para inibir que sua população adquira produtos de outros países, priorizando, assim, a mercadoria nacional.

  • Gab. CERTO

    Fiscal - Arrecadar

    ex.: IPVA, IPTU (com ressalva), ISS, ICMS etc.

    Extrafiscal - Inibir ou Incentivar comportamentos

    ex.: II, IE, IPI, IOF, CIDE

    Parafiscal - criado por um ente, mas a arrecadação é destinada a outro.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Lembre-se que nenhum dos efeitos coexiste de forma autônoma/isolada, pois embora a função principal seja arrecadar ou ainda inibir ou incentivar comportamento, a outra função inevitavelmente também será alcançada.

    Exemplo: Um tributo que foi gerado inicialmente para incentivar ou desestimular um comportamento, ou seja, efeito extrafiscal, inevitavelmente irá arrecadar, gerando assim, o efeito fiscal. 

  • Fiscal - Arrecadar

    ex.: IPVA, IPTU (com ressalva), ISS, ICMS etc.

    Extrafiscal - Inibir ou Incentivar comportamentos

    ex.: II, IE, IPI, IOF, CIDE

    Parafiscal - criado por um ente, mas a arrecadação é destinada a outro.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a definição de extrafiscalidade, que ao contrário da fiscalidade, não se preocupa com a “mera” arrecadação de dinheiro.

    Segundo Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (2020, Editora Saraiva):

    “A par da forma de imposição tradicional, voltada com exclusividade à arrecadação de recursos financeiros (fiscais) para o atendimento das necessidades coletivas, exsurge a tributação extrafiscal, que se orienta para o fim ordenador e reordenador da economia e das relações sociais, e não para a missão meramente arrecadadora de riquezas.”

     

    Logo, a assertiva “O efeito extrafiscal de um tributo pode tanto ser uma decorrência secundária da tributação como ser deliberadamente planejado para dissuadir ou estimular certas condutas econômicas.” é verdadeira.

     

    Gabarito do Professor: Certo.