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ID
5452846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item seguinte.

Os decretos podem ser considerados legislação tributária, para os efeitos do CTN.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Conforme art. 96, do CTN, a expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-direito-tributario/

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: Segundo o art. 96 do CTN, o decreto consta no rol das espécies normativas que compõem a legislação tributária:

    Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    FONTE: GRAN CURSOS.

  • GAB: CERTO

    -(CTN Art. 96) A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Lembrete: ler artigo 96 do CTN.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Errei pois confundi com normas complementares

    LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    → ... decretos

    NORMAS COMPLEMENTARES

    → decreto não

  •  "LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA" - ART 96 CTN

    Compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares.

    • Que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 96 do CTN:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

    Logo, a assertiva “Os decretos podem ser considerados legislação tributária, para os efeitos do CTN” é verdadeira.

     

    Gabarito do Professor: Certo. 

  • Questão correta!!

    Pois, conforme determina o Código Tributário Nacional, são considerados "legislação tributária" as Leis, os tratados, as convenções internacionais, os decretos e demais normas complementares, que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Resposta: Caput do Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos

  • Aqui é necessário fazer um esclarecimento de fundamental importância para a compreensão do Direito Tributário, que diz respeito à diferença entre Legislação tributária e Lei tributária.

    Vejamos o teor do artigo 96 do CTN:

    Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Como se depreende da leitura do artigo 96 do CTN, a expressão abrange leis formais, tratados e convenções internacionais (que, quando incorporados, no mais das vezes, correspondem às leis formais), atos infra legais e normas complementares.

    Portanto, tudo que for normativo (em sentido amplíssimo) e disser respeito à regulação da tributação, ou seja, disser respeito ao Direito Tributário, estará dentro do conceito de “legislação tributária”.

    Já a “lei tributária” é uma expressão que quer se referir à legalidade estrita tributária, mediante a utilização exclusivamente da lei formal – ato legislativo emanado do Poder Legislativo.

    • Toda norma complementar é legislação tributária, mas nem toda legislação tributária é norma complementar.
    • Legislação tributária -> é gênero.
    • Normas complementares -> espécie

    cuidado...