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GABARITO: CERTO
Conforme art. 96, do CTN, a expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-direito-tributario/
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO: Segundo o art. 96 do CTN, o decreto consta no rol das espécies normativas que compõem a legislação tributária:
Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
FONTE: GRAN CURSOS.
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GAB: CERTO
-(CTN Art. 96) A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Lembrete: ler artigo 96 do CTN.
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GABARITO: CERTO
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Errei pois confundi com normas complementares
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
→ ... decretos
NORMAS COMPLEMENTARES
→ decreto não
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"LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA" - ART 96 CTN
Compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares.
- Que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 96 do CTN:
Art. 96. A expressão
"legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as
convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que
versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles
pertinentes.
Logo, a
assertiva “Os decretos podem ser considerados legislação tributária, para os
efeitos do CTN” é verdadeira.
Gabarito do Professor: Certo.
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Questão correta!!
Pois, conforme determina o Código Tributário Nacional, são considerados "legislação tributária" as Leis, os tratados, as convenções internacionais, os decretos e demais normas complementares, que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Resposta: Caput do Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos
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Aqui é necessário fazer um esclarecimento de fundamental importância para a compreensão do Direito Tributário, que diz respeito à diferença entre Legislação tributária e Lei tributária.
Vejamos o teor do artigo 96 do CTN:
Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Como se depreende da leitura do artigo 96 do CTN, a expressão abrange leis formais, tratados e convenções internacionais (que, quando incorporados, no mais das vezes, correspondem às leis formais), atos infra legais e normas complementares.
Portanto, tudo que for normativo (em sentido amplíssimo) e disser respeito à regulação da tributação, ou seja, disser respeito ao Direito Tributário, estará dentro do conceito de “legislação tributária”.
Já a “lei tributária” é uma expressão que quer se referir à legalidade estrita tributária, mediante a utilização exclusivamente da lei formal – ato legislativo emanado do Poder Legislativo.
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- Toda norma complementar é legislação tributária, mas nem toda legislação tributária é norma complementar.
- Legislação tributária -> é gênero.
- Normas complementares -> espécie
cuidado...