-
Vim do futuro para rir deste comentário...
-
GABARITO: ERRADO
O item é falso. De acordo com o entendimento do STF (no RE 652.777 AgR), “é legítima a publicação, inclusive site eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e de valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.”
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-constitucional/
-
“(...). 2. À luz dessa orientação fica evidente que não é inconstitucional e não padece de qualquer ilegitimidade a publicação, em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos brutos e de outras vantagens pecuniárias. Sendo recentemente, foi editada a Lei Federal de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), com aplicação também aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal (art. 1º), com a finalidade de disciplinar o acesso a informações mantidas pelos órgãos públicos.
Mesmo sem dispor expressamente sobre a obrigatoriedade da divulgação da remuneração pessoal dos servidores, a lei impõe à Administração o dever de promover a divulgação, independente de requerimento, “no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados” (art. 8º).
É certo que a definição de interesse coletivo ou geral, como todo conceito aberto, comporta preenchimento valorativo nem sempre insuscetível de questionamentos. Todavia, no caso, a cláusula legal deve ser interpretada segundo a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no precedente antes citado, como o fez, aliás, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que, ao regulamentar a lei no âmbito do Poder Executivo, dispôs o seguinte: “Art. 7º. É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas
RE 1127524
-
ERRADO
.É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
(ARE 652777, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
Bons estudos!
-
As questões de Direito Administrativo dessa prova estavam água!
-
ERRADA
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 23/4/15 (repercussão geral) (Info 782)
-
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade.
ao contrário, a divulgação prestigia o princípio da publicidade, sendo validada pelo STF, que afastou pedido para que os dados não fossem divulgados, sob a alegação de violar direitos fundamentais dos servidores (SS 3.902).
FONTE: GRAN CURSOS.
-
uma ajuda do CESPE em meio a tantos tapas na cara...
-
ARE 652777 / SP CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE.
1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
#AprovadoPMAL
-
Obs.: já vi a banca mencionando que cumpre o princípio da eficiência. Errado!
> Divulgar nomes e vencimentos pecuniários: publicidade.
-
Gab: ERRADO.
NÃO viola o princípio da publicidade, na realidade o confirma, posto o direito ao acesso à informação dos administrados. A publicidade se relaciona com a transparência, portanto, tem razoabilidade a publicação de nomes e vencimentos pecuniários dos servidores.
Isso foi confirmado pelo STF no RE 652.777 AgR:
"CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.(STF - ARE: 652777 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 23/04/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-128 01-07-2015)".
-
Segundo entendimento do STF, “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.” (RE 652.777 AgR).
-
GABARITO: ERRADO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/183159072/stf-decide-que-e-legitima-a-divulgacao-de-vencimentos-de-servidores
-
A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade.
GABARITO: ERRADO.
FONTE: GranCursos Online.
-
baseia-se no principio da transparência (não viola o princípio da publicidade)
por isso fico pesquisando a remuneração dos servidores dos órgão que presto concurso :D :D :D
-
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
-
Pelo contrário, esse tipo de divulgação da mais transparência a administração pública.
-
Gabarito: ERRADO
STF: A divulgação dos vencimentos brutos mensais dos servidores, como medida de transparência, não viola a intimidade ou a vida privada do servidor, uma vez que tal medida se refere à atuação dele enquanto agente estatal.
Por conseguinte, a Corte entendeu que a exigência legal da publicação de tais dados é constitucional, deixando registrado que, para amenizar os possíveis riscos à segurança física do servidor, não é possível divulgar o seu endereço residencial e os números do seu CPF e da sua carteira de identidade (STF, Plenário, SS 3.902, j.09.09.2011).
-
A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade. ERRADO pois é licito de acordo com principio da publicidade. Cumpre destacar que a Corte considerou lícita a divulgação do nome e da remuneração do agente público, mas não de seu CPF, identidade e endereço residencial.
-
Lembrei-me do portal da transparência.
-
Errado.
Princ. Da Publicidade
2 Sentidos :
1. Publicidade em órgão oficiais como requisito de eficácia.
2. Exigência de transparência na atuação Adm.
Não é absoluto!
Exceções:
Dados pessoais(intimidade)
Informações sigilosas (segurança)
STF - é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
-
GAB:ERRADO
basta lembrar do portal da transparencia.
la tem tudo
-
Trata-se de questão que deve ser resolvida tendo amparo na compreensão firmada pelo STF acerca do tema, que foi estabelecida no seguinte sentido (Tema 483 de Repercussão Geral):
"CONSTITUCIONAL.
PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO
NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS.
LEGITIMIDADE.
1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido
pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos
correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
(ARE 652.777, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 23.04.2015)
Como daí se vê, o Supremo entendeu como legítima tal publicação de nomes e vencimentos, de sorte que inexiste violação ao primado da publicidade, o que resulta no desacerto da afirmativa ora examinada.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Significado de viola: instrumento musical de cordas dedilhadas, com caixa de ressonância em forma de 8
-
GAB ERRADO
-
ERRADA
STF, que, em decisão histórica (Agravo de Suspensão 3902-SP), entendeu que a publicidade da remuneração de todos os servidores é plenamente constitucional, devendo o Poder Público apenas restringir o acesso às informações de cunho pessoal (tal como endereço, CPF e filiação):
EXCEÇÃO: No entanto, ainda que a publicidade seja a regra, não se trata de um Princípio absoluto, tendo como exceções a defesa da intimidade e da vida privada dos usuários e a defesa da sociedade e do Estado.
Só vence quem não desiste!
-
Gabarito:Errado
Dicas de Princípios Administrativos:
1- Podem ser explícitos ou implícitos;
2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)
3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
STF permite a divulgação do NOME, do CARGO e da REMUNERAÇÃO dos servidores públicos, mas NÃO do CPF, da IDENTIDADE e do ENDEREÇO, como medida de segurança.
-
ERRADO
servidores Públicos. Nós que pagamos a eles, em razão do princípio da Publicidade é possível sim sabermos quanto eles ganham
-
Quem nunca foi ao Portal da Transparência e matou a curiosidade de saber quanto fulano, q servidor, ganha kk...
-
transparência pública.
-
ERRADO
Exceções ao princípio da Publicidade:
- Põe em risco a intimidade de alguém
- Segurança da coletividade
-
QUESTÃO MANJADA AINDA CAINDO EM 2021... IMPORTANTE LEMBRETE DE FAZER MUITAS QUESTÕES !!!!
-
Portal da transparencia e um bom exemplo
-
É LÍCITA A DIVULGAÇÃO DO NOME E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES NA INTERNET
-
com exceção dos dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações sigilosas, todos os atos públicos devem ser disponibilizados nos portais de transparência, inclusive a publicidade dos atos é um requisito de validade.
#Rumo a aprovação no TJ/SE 2022.
-
Resposta: errado
Não viola a publicidade.
Fundamento:
De acordo com o entendimento do STF, a divulgação dos vencimentos brutos, nomes dos servidores, cargos, funções, e órgãos de sua formal lotação, harmoniza-se com o princípio da publicidade, mas não deve ocorrer a divulgação de outras informações, como CPF, RG e endereço residencial. RE com Agravo (ARE) 652.777.
-
o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese em Repercussão Geral: “É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e o valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias” (ARE 652.777, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 23.04.2015, Tema 483).
Princípio da publicidade – a atuação administrativa não pode ser secreta, para que possa haver o controle dos atos da Administração Pública. Daqui decorre o dever de transparência da Administração Pública. A publicidade ocorre com a publicação dos atos administrativos. Em alguns casos, a publicidade pode ser restringida quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, da CF).
-
Resposta: ERRADA
Princípio da PUBLICIDADE, permite que, haja a divulgação dos atos para que eles produzam efeitos, deve haver transparência, tendo como exemplo os vencimentos dos servidores públicos.
-
ARE 652777 – “É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.”
-
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
- É permitida a divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos;
- VEDA-SE: divulgação de endereços e outros dados pessoais;
- NÃO há violação da intimidade ou de vida privada → os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos agindo "nessa qualidade";
Base Legal:
- STF - Tema 483 de repercussão geral;
-
Lembre que os servidores são remunerados pelos cofres públicos. Sendo assim, há o dever de prestar contas e se aplica o princípio da publicidade, que é a regra.
-
Na verdade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou lícita a divulgação nominal da remuneração dos servidores. Segundo o entendimento da Suprema Corte, a remuneração bruta, os cargos, as funções e os órgãos de lotação dos servidores públicos seriam informações de interesse coletivo ou geral: “é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano” (SS 3.902-AgR, de 9/6/2011).
Portanto, ao contrário do que afirma a questão, a divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente não viola o princípio da publicidade.
Gabarito: Errado