SóProvas


ID
5452885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir.


A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • Vim do futuro para rir deste comentário...

  • GABARITO: ERRADO

    O item é falso. De acordo com o entendimento do STF (no RE 652.777 AgR), “é legítima a publicação, inclusive site eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e de valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.”

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-constitucional/

  • “(...). 2. À luz dessa orientação fica evidente que não é inconstitucional e não padece de qualquer ilegitimidade a publicação, em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos brutos e de outras vantagens pecuniárias. Sendo recentemente, foi editada a Lei Federal de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), com aplicação também aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal (art. 1º), com a finalidade de disciplinar o acesso a informações mantidas pelos órgãos públicos.

    Mesmo sem dispor expressamente sobre a obrigatoriedade da divulgação da remuneração pessoal dos servidores, a lei impõe à Administração o dever de promover a divulgação, independente de requerimento, “no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados” (art. 8º).

    É certo que a definição de interesse coletivo ou geral, como todo conceito aberto, comporta preenchimento valorativo nem sempre insuscetível de questionamentos. Todavia, no caso, a cláusula legal deve ser interpretada segundo a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no precedente antes citado, como o fez, aliás, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que, ao regulamentar a lei no âmbito do Poder Executivo, dispôs o seguinte: “Art. 7º. É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas

    RE 1127524

  • ERRADO

    .É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (ARE 652777, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)

    Bons estudos!

  • As questões de Direito Administrativo dessa prova estavam água!

  • ERRADA

    É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 23/4/15 (repercussão geral) (Info 782)

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade.

    ao contrário, a divulgação prestigia o princípio da publicidade, sendo validada pelo STF, que afastou pedido para que os dados não fossem divulgados, sob a alegação de violar direitos fundamentais dos servidores (SS 3.902).

    FONTE: GRAN CURSOS.

  • uma ajuda do CESPE em meio a tantos tapas na cara...

  • ARE 652777 / SP CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE.

    1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    #AprovadoPMAL

  • Obs.: já vi a banca mencionando que cumpre o princípio da eficiência. Errado!

    > Divulgar nomes e vencimentos pecuniários: publicidade.

  • Gab: ERRADO.

    NÃO viola o princípio da publicidade, na realidade o confirma, posto o direito ao acesso à informação dos administrados. A publicidade se relaciona com a transparência, portanto, tem razoabilidade a publicação de nomes e vencimentos pecuniários dos servidores.

    Isso foi confirmado pelo STF no RE 652.777 AgR:

    "CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.(STF - ARE: 652777 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 23/04/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-128 01-07-2015)".

  • Segundo entendimento do STF, “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.” (RE 652.777 AgR).

  • GABARITO: ERRADO

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/183159072/stf-decide-que-e-legitima-a-divulgacao-de-vencimentos-de-servidores

  • A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade.

    GABARITO: ERRADO.

    FONTE: GranCursos Online.

  • baseia-se no principio da transparência (não viola o princípio da publicidade)

    por isso fico pesquisando a remuneração dos servidores dos órgão que presto concurso :D :D :D

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Pelo contrário, esse tipo de divulgação da mais transparência a administração pública.

  • Gabarito: ERRADO

    STF: A divulgação dos vencimentos brutos mensais dos servidores, como medida de transparência, não viola a intimidade ou a vida privada do servidor, uma vez que tal medida se refere à atuação dele enquanto agente estatal.

    Por conseguinte, a Corte entendeu que a exigência legal da publicação de tais dados é constitucional, deixando registrado que, para amenizar os possíveis riscos à segurança física do servidor, não é possível divulgar o seu endereço residencial e os números do seu CPF e da sua carteira de identidade (STF, Plenário, SS 3.902, j.09.09.2011).

  • A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade. ERRADO pois é licito de acordo com principio da publicidade. Cumpre destacar que a Corte considerou lícita a divulgação do nome e da remuneração do agente público, mas não de seu CPF, identidade e endereço residencial.

  • Lembrei-me do portal da transparência.

  • Errado.

    Princ. Da Publicidade

    2 Sentidos :

    1.      Publicidade em órgão oficiais como requisito de eficácia.

    2.      Exigência de transparência na atuação Adm.  

    Não é absoluto!

    Exceções:

    Dados pessoais(intimidade)

    Informações sigilosas (segurança)

    STF - é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

  • GAB:ERRADO

    basta lembrar do portal da transparencia.

    la tem tudo

  • Trata-se de questão que deve ser resolvida tendo amparo na compreensão firmada pelo STF acerca do tema, que foi estabelecida no seguinte sentido (Tema 483 de Repercussão Geral):

    "CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (ARE 652.777, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 23.04.2015)

    Como daí se vê, o Supremo entendeu como legítima tal publicação de nomes e vencimentos, de sorte que inexiste violação ao primado da publicidade, o que resulta no desacerto da afirmativa ora examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Significado de viola: instrumento musical de cordas dedilhadas, com caixa de ressonância em forma de 8

  • GAB ERRADO

  • ERRADA

    STF, que, em decisão histórica (Agravo de Suspensão 3902-SP), entendeu que a publicidade da remuneração de todos os servidores é plenamente constitucional, devendo o Poder Público apenas restringir o acesso às informações de cunho pessoal (tal como endereço, CPF e filiação):

    EXCEÇÃO: No entanto, ainda que a publicidade seja a regra, não se trata de um Princípio absoluto, tendo como exceções a defesa da intimidade e da vida privada dos usuários e a defesa da sociedade e do Estado.

    Só vence quem não desiste!

  • Gabarito:Errado

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • STF permite a divulgação do NOME, do CARGO e da REMUNERAÇÃO dos servidores públicos, mas NÃO do CPF, da IDENTIDADE e do ENDEREÇO, como medida de segurança.

  • ERRADO

    servidores Públicos. Nós que pagamos a eles, em razão do princípio da Publicidade é possível sim sabermos quanto eles ganham

  • Quem nunca foi ao Portal da Transparência e matou a curiosidade de saber quanto fulano, q servidor, ganha kk...

  • transparência pública.
  • ERRADO

    Exceções ao princípio da Publicidade:

    1. Põe em risco a intimidade de alguém
    2. Segurança da coletividade
  • QUESTÃO MANJADA AINDA CAINDO EM 2021... IMPORTANTE LEMBRETE DE FAZER MUITAS QUESTÕES !!!!

  • Portal da transparencia e um bom exemplo

  • É LÍCITA A DIVULGAÇÃO DO NOME E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES NA INTERNET

  • com exceção dos  dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações sigilosas, todos os atos públicos devem ser disponibilizados nos portais de transparência, inclusive a publicidade dos atos é um requisito de validade.

    #Rumo a aprovação no TJ/SE 2022.

  • Resposta: errado

    Não viola a publicidade.

    Fundamento:

    De acordo com o entendimento do STF, a divulgação dos vencimentos brutos, nomes dos servidores, cargos, funções, e órgãos de sua formal lotação, harmoniza-se com o princípio da publicidade, mas não deve ocorrer a divulgação de outras informações, como CPF, RG e endereço residencial. RE com Agravo (ARE) 652.777. 

  • o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese em Repercussão Geral: “É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e o valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias” (ARE 652.777, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 23.04.2015, Tema 483). 

    Princípio da publicidade – a atuação administrativa não pode ser secreta, para que possa haver o controle dos atos da Administração Pública. Daqui decorre o dever de transparência da Administração Pública. A publicidade ocorre com a publicação dos atos administrativos. Em alguns casos, a publicidade pode ser restringida quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, da CF). 

  • Resposta: ERRADA

    Princípio da PUBLICIDADE, permite que, haja a divulgação dos atos para que eles produzam efeitos, deve haver transparência, tendo como exemplo os vencimentos dos servidores públicos.

  • ARE 652777 – “É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.” 

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    • É permitida a divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos;
    • VEDA-SE: divulgação de endereços e outros dados pessoais;
    • NÃO há violação da intimidade ou de vida privada → os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos agindo "nessa qualidade";

    Base Legal:

    • STF - Tema 483 de repercussão geral;
  • Lembre que os servidores são remunerados pelos cofres públicos. Sendo assim, há o dever de prestar contas e se aplica o princípio da publicidade, que é a regra.

  • Na verdade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou lícita a divulgação nominal da remuneração dos servidores. Segundo o entendimento da Suprema Corte, a remuneração bruta, os cargos, as funções e os órgãos de lotação dos servidores públicos seriam informações de interesse coletivo ou geral: “é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano” (SS 3.902-AgR, de 9/6/2011).

    Portanto, ao contrário do que afirma a questão, a divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente não viola o princípio da publicidade.

    Gabarito: Errado