SóProvas


ID
5452894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.

O silêncio administrativo, quando referente a atos discricionários, não se submete ao controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito“. Sendo assim, se em determinada situação restar configurado que o silêncio administrativo – ou seja, a omissão da Administração em adotar determinada providência, ainda que discricionária – tenha lesado os interesses de alguém, a pessoa prejudicada poderá sim provocar o controle judicial para fazer valer os seus direitos.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-sefaz-ce-gabarito-extraoficial-de-direito-administrativo/

  • Em respeito ao direito de petição e, como consequência lógica, o direito de resposta, o silêncio administrativo é passível de controle judicial, ainda que se trate de ato discricionário, pois o particular tem direito a uma resposta devidamente motivada

    Abraços!

  • O silêncio é considerado fato administrativo (provoca efeitos). Será manifestação de vontade quando a lei fixar.

    SILÊNCIO EM ATO VINCULADO:

    Celso Antônio Bandeira de Mello: juiz pode suprir omissão administrativa e deferir diretamente o pedido se reunidos os elementos necessários.

    José dos Santos Carvalho e Filho (e Diogo Gasparini): juiz não pode deferir diretamente! Apenas determina que a administração atue comissivamente.

    SILÊNCIO EM ATO DISCRICIONÁRIO: juiz impõe prazo para que a Administração Pública se pronuncie motivadamente.

    Fonte: Gustavo Scatolino, GranCursos Online.

  • ERRADA

    resuminho:

    1. Silêncio administrativo: só produz efeitos se a lei assim o determinar; só será reconhecido como ato administrativo se houver imposição de prazos da lei!
    2. Para a doutrina, o ato administrativo é uma declaração de vontade; há uma exteriorização da manifestação do Estado. Já o silêncio não há exteriorização e por isso é considerado fato administrativo;

                                                         NA LEGALIDADE   ---->  SIM.

    ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO  ---->  O JUDICIÁRIO CONTROLA:

                                                                   NO MÉRITO -----> NÃO.

  • ERRADO

    I) O Silêncio Administrativo não se configura como sendo um ato administrativo. 

     Trata-se de simples fato administrativo porque o silêncio nada ordena.

    II) Na visão de M.S.Z. di Pietro: possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou concedendo o pedido);

    III) Sendo ato vinculado - É possível substituir o administrador e conceder o direito

    Sendo ato discricionário - Não é possível substituir o administrador.

    ----------------------------------------------------

    Se a lei estabelecer prazo para resposta, o silêncio administrativo, após transcurso do lapso temporal, caracteriza abuso de poder ensejando a impetração de mandado de segurança, habeas data, medida cautelar, mandado de injunção ou ação ordinária, com fundamento na ilegalidade da omissão. Entretanto, não havendo prazo legal para resposta, admite-se também o uso das referidas medidas judiciais com base no dever de observância de duração razoável do processo administrativo

    A. Mazza, 345.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: Todo ato ou omissão (silêncio administrativo) está sujeito a controle judicial.

    FONTE: GRAN CURSOS.

  • Gabarito: ERRADO

    DE FORMA SIMPLES:

    Silêncio administrativo:

    Regra: Não é ato administrativo

    Exceção: Só é ato administrativo se a lei prevê efeitos jurídicos para aquele silêncio.

    Ato vinculado - o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei;

    Ato discricionário - o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI)

    O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr. CERTO

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ)

    Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo. CERTO

  • Errado, O silêncio administrativo, quando referente a atos discricionários, submete ao controle judicial.

    Havendo ilegalidade - possibilidade.

    seja forte e corajosa.

  • DICA: Desconfie quando a questão falar que alguma coisa não pode se submeter ao controle judicial.

  • Certidões = atos enunciativos

  • GAB: ERRADO.

    silêncio administrativo acontece quando a administração não responde a algum pedido dos administrados. Acontece, por exemplo, quando uma pessoa faz um requerimento, e a administração não responde ao pedido no prazo legal ou, na falta de prazo, não responde em prazo razoável.

    No caso de ato de conteúdo vinculado, o particular pode pleitear em juízo a concessão do pedido. Por outro lado, no caso de ato discricionário, não é possível exigir a concessão, justamente por se tratar de juízo de mérito do poder público, porém é possível exigir uma resposta da administração, para que se encerre a omissão.

    Nesse sentido, leciona Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p. 424):

    Com efeito, se o efeito legal previsto era concessivo, o administrado está atendido; se era denegatório, poderá demandar judicialmente que a Administração se pronuncie, se o ato omitido era de conteúdo discricionário, pois faz jus a uma decisão motivada; se, pelo contrário, o ato era de conteúdo vinculado e o administrado fazia jus a ele, demandará que o juiz supra a omissão administrativa e lhe defira o postulado.

    Portanto, em respeito ao direito de petição e, como consequência lógica, o direito de resposta, o silêncio administrativo é passível de controle judicial, ainda que se trate de ato discricionário, pois o particular tem direito a uma resposta devidamente motivada. (Mesmo que a Administração não tenha o dever de conceder o pedido por se tratar de ato discricionário, o que fica a seu critério).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Para responder basta entender o pedido de informação de interesse público que quando não respondido é propício o Mandado de Segurança .

  • Dificilmente algo não se submete ao controle judicial. Especialmente no Brasil que juiz de direito é considerado ser supremo.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo

    Caso a administração seja suscitada a se manifestar acerca da construção de um condomínio em área supostamente irregular, mas se tenha mantida inerte, essa ausência de manifestação da administração será considerada ato administrativo e produzirá efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial. [ERRADO]

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. [CERTO]

  • fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-direito-administrativo/

    Comentário: o silêncio administrativo acontece quando a administração não responde a algum pedido dos administrados. Acontece, por exemplo, quando uma pessoa faz um requerimento, e a administração não responde ao pedido no prazo legal ou, na falta de prazo, não responde em prazo razoável.

    No caso de ato de conteúdo vinculado, o particular pode pleitear em juízo a concessão do pedido. Por outro lado, no caso de ato discricionário, não é possível exigir a concessão, justamente por se tratar de juízo de mérito do poder público, porém é possível exigir uma resposta da administração, para que se encerre a omissão.

    Nesse sentido, leciona Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p. 424):

    Com efeito, se o efeito legal previsto era concessivo, o administrado está atendido; se era denegatório, poderá demandar judicialmente que a Administração se pronuncie, se o ato omitido era de conteúdo discricionário, pois faz jus a uma decisão motivada; se, pelo contrário, o ato era de conteúdo vinculado e o administrado fazia jus a ele, demandará que o juiz supra a omissão administrativa e lhe defira o postulado.

    Portanto, em respeito ao direito de petição e, como consequência lógica, o direito de resposta, o silêncio administrativo é passível de controle judicial, ainda que se trate de ato discricionário, pois o particular tem direito a uma resposta devidamente motivada.

    Gabarito extraoficial: errado.

  • ERRADO.

    A não observância aos limites legais enseja na ilicitude dos atos praticados pelo administrador, ainda que seja pelo silencio, pois, ainda que discricionários, deverão observar o princípio da legalidade. Portanto podem ser submetidos ao controle judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    Na hipótese de ato discricionário, o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão. Nesta hipótese, Celso Antônio Bandeira de Melo prega ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão, sob pena de multa diária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/151297/o-que-se-entende-por-silencio-administrativo-claudio-campos

  • Todo ato esta sujeito ao controle judicial.

  • Qualquer conduta, omissiva ou comissiva, que afete a legalidade será apreciada pelo Judiciário.

  • Caramba, não estou conseguindo responder as questões.

  • Caramba, não estou conseguindo responder as questões.

  • Caramba, não estou conseguindo responder as questões.

  • Caramba, não estou conseguindo responder as questões.

  • O poder judiciário irá examinar se o silêncio está conforme a lei, independente de ser ato discrionário ou vinculado, pois até mesmo nos discricionários há previsão legal de limites, pois, do contrário, seriam arbitrários.

  • aloooooo QCONCURSOS!!!

    Q1822515 - Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova:  INDICOU O GABA COMO CERTA...

    entao, qual o CESPE CONSIDEROU??????

  • Partindo dos ensinamentos de Bandeira de Mello e de Carvalho Filho, o silêncio administrativo, isto é, a omissão da administração quando lhe incumbe o dever de se pronunciar, quando possuir algum efeito jurídico, não poderá ser considerado ato jurídico e, portanto, também não é ato administrativo. Dessa forma, os autores consideram o silêncio como um fato jurídico administrativo.

    Os efeitos do silêncio, em geral, dependem do que está previsto na lei. Assim, existem hipóteses em que a lei descreve as consequências da omissão da administração e outros em que não há qualquer referência ao efeito decorrente do silêncio.

    No primeiro caso – quando a lei descrever os efeitos do silêncio –, poderá existir duas situações:

    (1º) a lei prescreve que o silêncio significa manifestação positiva (anuência tácita);

    (2º) a lei dispõe que a omissão significa manifestação denegatória, ou seja, considera que o pedido foi negado.

    No caso de omissão, tratando-se de ato vinculado, o Poder Judiciário fixará um prazo para que a administração conceda o pedido, nos termos definidos na lei, ou ainda poderá deferir diretamente o pedido. Por outro lado, tratando-se de ato discricionário, o juiz não poderá deferir o pedido, mas poderá determinar que a administração adote uma decisão motivada para o caso. Isso porque, ainda que o resultado seja o indeferimento, o particular tem direito a uma decisão motivada do Poder Público.

  • Considera-se silêncio administrativo a hipótese em que a Administração, instada a se manifestar sobre um dado requerimento a ela dirigido, permanece inerte. Silencia, portanto. Trata-se de conduta que pode resultar em ilegalidade (abuso de poder), sob faceta omissiva, desde que superado o prazo legal para a expedição do ato demandado ou, caso inexista previsão de prazo, se for ultrapassado lapso temporal razoável.

    Partindo-se da premissa de que ao direito de petição (CRFB, art. 5º, XXXIV, "a") corresponde o dever administrativo de responder à postulação encaminhada ao ente público, o silêncio administrativo rende ensejo ao controle jurisdicional, independentemente de o ato a ser praticado apresentar natureza vinculada ou discricionária. Caberá ao Juízo, neste caso, determinar que a Administração Pública se manifeste, no prazo que for assinado, sob pena de sanções.

    A propósito do tema, a lição de Alexandre Mazza:

    "Se a lei estabelecer prazo para resposta, o silêncio administrativo, após transcurso do lapso temporal, caracteriza abuso de poder, ensejando a impetração de mandado de segurança, habeas data, medida cautelar, mandado de injunção ou ação ordinária, com fundamento na ilegalidade da omissão. Entretanto, não havendo prazo legal para a resposta, admite-se também o uso das referidas medidas judiciais com base no dever de observância de duração razoável do processo administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CF)."

    Desta forma, é equivocado sustentar que o silêncio administrativo, quando referente a atos discricionários, não se submete ao controle judicial.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 230.

  • Conforme o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito“.

    Sendo assim, se em determinada situação restar configurado que o silêncio administrativo – ou seja, a omissão da Administração em adotar determinada providência, ainda que discricionária – tenha lesado os interesses de alguém, a pessoa prejudicada poderá sim provocar o controle judicial para fazer valer os seus direitos. No caso, por se tratar de silêncio administrativo diante de um ato discricionário, o Poder Judiciário deverá fixar um prazo para que a Administração tome alguma decisão.

    Gabarito: ERRADA

  • EU JÁ PERDI AS CONTAS DE QUANTAS VEZES ERREI ISSO. SIMPLESMENTE NÃO CONSIGO. DEUS, OLHAI POR MIM! TÔ CANSADA, VOU DORMIR!
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Ato Administrativo

    1°. Regra: Escrito - Registrado - Publicado.

    2°. Exceção: Silêncio administrativo (não é ato administrativo)

    Caso o silêncio administrativo seja previsto em lei, pode:

    • Aprovar o pedido do particular
    • Rejeitar o pedido do particular

    Portanto, quando houver previsão legal expressa, o silêncio poderá desencadear manifestação de vontade.