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GABARITO: ERRADO
Conforme o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito“. Sendo assim, se em determinada situação restar configurado que o silêncio administrativo – ou seja, a omissão da Administração em adotar determinada providência, ainda que discricionária – tenha lesado os interesses de alguém, a pessoa prejudicada poderá sim provocar o controle judicial para fazer valer os seus direitos.
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-sefaz-ce-gabarito-extraoficial-de-direito-administrativo/
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Em respeito ao direito de petição e, como consequência lógica, o direito de resposta, o silêncio administrativo é passível de controle judicial, ainda que se trate de ato discricionário, pois o particular tem direito a uma resposta devidamente motivada
Abraços!
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O silêncio é considerado fato administrativo (provoca efeitos). Será manifestação de vontade quando a lei fixar.
SILÊNCIO EM ATO VINCULADO:
Celso Antônio Bandeira de Mello: juiz pode suprir omissão administrativa e deferir diretamente o pedido se reunidos os elementos necessários.
José dos Santos Carvalho e Filho (e Diogo Gasparini): juiz não pode deferir diretamente! Apenas determina que a administração atue comissivamente.
SILÊNCIO EM ATO DISCRICIONÁRIO: juiz impõe prazo para que a Administração Pública se pronuncie motivadamente.
Fonte: Gustavo Scatolino, GranCursos Online.
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ERRADA
resuminho:
- Silêncio administrativo: só produz efeitos se a lei assim o determinar; só será reconhecido como ato administrativo se houver imposição de prazos da lei!
- Para a doutrina, o ato administrativo é uma declaração de vontade; há uma exteriorização da manifestação do Estado. Já o silêncio não há exteriorização e por isso é considerado fato administrativo;
NA LEGALIDADE ----> SIM.
ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO ----> O JUDICIÁRIO CONTROLA:
NO MÉRITO -----> NÃO.
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ERRADO
I) O Silêncio Administrativo não se configura como sendo um ato administrativo.
Trata-se de simples fato administrativo porque o silêncio nada ordena.
II) Na visão de M.S.Z. di Pietro: possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou concedendo o pedido);
III) Sendo ato vinculado - É possível substituir o administrador e conceder o direito
Sendo ato discricionário - Não é possível substituir o administrador.
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Se a lei estabelecer prazo para resposta, o silêncio administrativo, após transcurso do lapso temporal, caracteriza abuso de poder ensejando a impetração de mandado de segurança, habeas data, medida cautelar, mandado de injunção ou ação ordinária, com fundamento na ilegalidade da omissão. Entretanto, não havendo prazo legal para resposta, admite-se também o uso das referidas medidas judiciais com base no dever de observância de duração razoável do processo administrativo
A. Mazza, 345.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: Todo ato ou omissão (silêncio administrativo) está sujeito a controle judicial.
FONTE: GRAN CURSOS.
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Gabarito: ERRADO
DE FORMA SIMPLES:
Silêncio administrativo:
Regra: Não é ato administrativo
Exceção: Só é ato administrativo se a lei prevê efeitos jurídicos para aquele silêncio.
Ato vinculado - o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei;
Ato discricionário - o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI)
O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr. CERTO
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ)
Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo. CERTO
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Errado, O silêncio administrativo, quando referente a atos discricionários, submete ao controle judicial.
Havendo ilegalidade - possibilidade.
seja forte e corajosa.
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DICA: Desconfie quando a questão falar que alguma coisa não pode se submeter ao controle judicial.
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Certidões = atos enunciativos
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GAB: ERRADO.
o silêncio administrativo acontece quando a administração não responde a algum pedido dos administrados. Acontece, por exemplo, quando uma pessoa faz um requerimento, e a administração não responde ao pedido no prazo legal ou, na falta de prazo, não responde em prazo razoável.
No caso de ato de conteúdo vinculado, o particular pode pleitear em juízo a concessão do pedido. Por outro lado, no caso de ato discricionário, não é possível exigir a concessão, justamente por se tratar de juízo de mérito do poder público, porém é possível exigir uma resposta da administração, para que se encerre a omissão.
Nesse sentido, leciona Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p. 424):
Com efeito, se o efeito legal previsto era concessivo, o administrado está atendido; se era denegatório, poderá demandar judicialmente que a Administração se pronuncie, se o ato omitido era de conteúdo discricionário, pois faz jus a uma decisão motivada; se, pelo contrário, o ato era de conteúdo vinculado e o administrado fazia jus a ele, demandará que o juiz supra a omissão administrativa e lhe defira o postulado.
Portanto, em respeito ao direito de petição e, como consequência lógica, o direito de resposta, o silêncio administrativo é passível de controle judicial, ainda que se trate de ato discricionário, pois o particular tem direito a uma resposta devidamente motivada. (Mesmo que a Administração não tenha o dever de conceder o pedido por se tratar de ato discricionário, o que fica a seu critério).
Fonte: Estratégia Concursos.
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Para responder basta entender o pedido de informação de interesse público que quando não respondido é propício o Mandado de Segurança .
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Dificilmente algo não se submete ao controle judicial. Especialmente no Brasil que juiz de direito é considerado ser supremo.
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo
Caso a administração seja suscitada a se manifestar acerca da construção de um condomínio em área supostamente irregular, mas se tenha mantida inerte, essa ausência de manifestação da administração será considerada ato administrativo e produzirá efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial. [ERRADO]
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. [CERTO]
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fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-direito-administrativo/
Comentário: o silêncio administrativo acontece quando a administração não responde a algum pedido dos administrados. Acontece, por exemplo, quando uma pessoa faz um requerimento, e a administração não responde ao pedido no prazo legal ou, na falta de prazo, não responde em prazo razoável.
No caso de ato de conteúdo vinculado, o particular pode pleitear em juízo a concessão do pedido. Por outro lado, no caso de ato discricionário, não é possível exigir a concessão, justamente por se tratar de juízo de mérito do poder público, porém é possível exigir uma resposta da administração, para que se encerre a omissão.
Nesse sentido, leciona Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p. 424):
Com efeito, se o efeito legal previsto era concessivo, o administrado está atendido; se era denegatório, poderá demandar judicialmente que a Administração se pronuncie, se o ato omitido era de conteúdo discricionário, pois faz jus a uma decisão motivada; se, pelo contrário, o ato era de conteúdo vinculado e o administrado fazia jus a ele, demandará que o juiz supra a omissão administrativa e lhe defira o postulado.
Portanto, em respeito ao direito de petição e, como consequência lógica, o direito de resposta, o silêncio administrativo é passível de controle judicial, ainda que se trate de ato discricionário, pois o particular tem direito a uma resposta devidamente motivada.
Gabarito extraoficial: errado.
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ERRADO.
A não observância aos limites legais enseja na ilicitude dos atos praticados pelo administrador, ainda que seja pelo silencio, pois, ainda que discricionários, deverão observar o princípio da legalidade. Portanto podem ser submetidos ao controle judicial.
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GABARITO: ERRADO
Na hipótese de ato discricionário, o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão. Nesta hipótese, Celso Antônio Bandeira de Melo prega ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão, sob pena de multa diária.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/151297/o-que-se-entende-por-silencio-administrativo-claudio-campos
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Todo ato esta sujeito ao controle judicial.
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Qualquer conduta, omissiva ou comissiva, que afete a legalidade será apreciada pelo Judiciário.
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Caramba, não estou conseguindo responder as questões.
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Caramba, não estou conseguindo responder as questões.
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Caramba, não estou conseguindo responder as questões.
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Caramba, não estou conseguindo responder as questões.
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O poder judiciário irá examinar se o silêncio está conforme a lei, independente de ser ato discrionário ou vinculado, pois até mesmo nos discricionários há previsão legal de limites, pois, do contrário, seriam arbitrários.
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aloooooo QCONCURSOS!!!
Q1822515 - Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova: INDICOU O GABA COMO CERTA...
entao, qual o CESPE CONSIDEROU??????
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Partindo dos ensinamentos de Bandeira de Mello e de Carvalho Filho, o silêncio administrativo, isto é, a omissão da administração quando lhe incumbe o dever de se pronunciar, quando possuir algum efeito jurídico, não poderá ser considerado ato jurídico e, portanto, também não é ato administrativo. Dessa forma, os autores consideram o silêncio como um fato jurídico administrativo.
Os efeitos do silêncio, em geral, dependem do que está previsto na lei. Assim, existem hipóteses em que a lei descreve as consequências da omissão da administração e outros em que não há qualquer referência ao efeito decorrente do silêncio.
No primeiro caso – quando a lei descrever os efeitos do silêncio –, poderá existir duas situações:
(1º) a lei prescreve que o silêncio significa manifestação positiva (anuência tácita);
(2º) a lei dispõe que a omissão significa manifestação denegatória, ou seja, considera que o pedido foi negado.
No caso de omissão, tratando-se de ato vinculado, o Poder Judiciário fixará um prazo para que a administração conceda o pedido, nos termos definidos na lei, ou ainda poderá deferir diretamente o pedido. Por outro lado, tratando-se de ato discricionário, o juiz não poderá deferir o pedido, mas poderá determinar que a administração adote uma decisão motivada para o caso. Isso porque, ainda que o resultado seja o indeferimento, o particular tem direito a uma decisão motivada do Poder Público.
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Considera-se silêncio administrativo a hipótese em que a Administração, instada a se manifestar sobre um dado requerimento a ela dirigido, permanece inerte. Silencia, portanto. Trata-se de conduta que pode resultar em ilegalidade (abuso de poder), sob faceta omissiva, desde que superado o prazo legal para a expedição do ato demandado ou, caso inexista previsão de prazo, se for ultrapassado lapso temporal razoável.
Partindo-se da premissa de que ao direito de petição (CRFB, art. 5º, XXXIV, "a") corresponde o dever administrativo de responder à postulação encaminhada ao ente público, o silêncio administrativo rende ensejo ao controle jurisdicional, independentemente de o ato a ser praticado apresentar natureza vinculada ou discricionária. Caberá ao Juízo, neste caso, determinar que a Administração Pública se manifeste, no prazo que for assinado, sob pena de sanções.
A propósito do tema, a lição de Alexandre Mazza:
"Se a lei estabelecer prazo para resposta, o silêncio administrativo, após transcurso do lapso temporal, caracteriza abuso de poder, ensejando a impetração de mandado de segurança, habeas data, medida cautelar, mandado de injunção ou ação ordinária, com fundamento na ilegalidade da omissão. Entretanto, não havendo prazo legal para a resposta, admite-se também o uso das referidas medidas judiciais com base no dever de observância de duração razoável do processo administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CF)."
Desta forma, é equivocado sustentar que o silêncio administrativo, quando referente a atos
discricionários, não se submete ao controle judicial.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 230.
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Conforme o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito“.
Sendo assim, se em determinada situação restar configurado que o silêncio administrativo – ou seja, a omissão da Administração em adotar determinada providência, ainda que discricionária – tenha lesado os interesses de alguém, a pessoa prejudicada poderá sim provocar o controle judicial para fazer valer os seus direitos. No caso, por se tratar de silêncio administrativo diante de um ato discricionário, o Poder Judiciário deverá fixar um prazo para que a Administração tome alguma decisão.
Gabarito: ERRADA
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EU JÁ PERDI AS CONTAS DE QUANTAS VEZES ERREI ISSO. SIMPLESMENTE NÃO CONSIGO. DEUS, OLHAI POR MIM!
TÔ CANSADA, VOU DORMIR!
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
Ato Administrativo
1°. Regra: Escrito - Registrado - Publicado.
2°. Exceção: Silêncio administrativo (não é ato administrativo)
Caso o silêncio administrativo seja previsto em lei, pode:
- Aprovar o pedido do particular
- Rejeitar o pedido do particular
Portanto, quando houver previsão legal expressa, o silêncio poderá desencadear manifestação de vontade.