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GABARITO: ERRADO
As Assembleias Legislativas Estaduais podem sim criar e instaurar CPIs, como aliás, está previsto expressamente no art. 56 da Constituição do Estado do Ceará.
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-sefaz-ce-gabarito-extraoficial-de-direito-administrativo/
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 34, § 1º, E 170, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMISÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CRIAÇÃO. DELIBERAÇÃO DO PLÉNARIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. REQUISITO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço dos membros do Senado Federal a criação da comissão parlamentar de inquérito, deixando, porém, ao próprio parlamento o seu destino. 2. A garantia assegurada a um terço dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembléias legislativas estaduais --- garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. 3. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembléia Legislativa. Precedentes. 4. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembléia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88. [...]” (STF, Tribunal Pleno, ADI 3.619/SP, Rel. Ministro Eros Grau, DJ 20/04/2007
Abraços.
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QUANDO INSTAURADO UMA CPI ESTADUAL OU MUNICIPAL ESTÁS DEVEM OBSERVAR O MODELO DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA). LOGO, AS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS DEVEM GARANTIR QUE UMA CPI SEJA INSTAURADA MEDIANTE O REQUERIMENTO DE UM TERÇO DOS SEUS MEMBROS (DIREITO DAS MINORIAS).
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ERRADO
NÃO ESQUECER :
comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.
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CPI PODE :
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias;
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
CPI NÃO PODE:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: Aplica-se para todos os níveis da federação.
FONTE: GRAN CURSOS.
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Comissões Parlamentares de Inquérito
A Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) é uma...
- comissão (conjunto de parlamentares)
- temporária
- constituída dentro de qualquer uma das Casas Legislativas existentes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Câmara Distrital. Se for criada conjuntamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, será denominada de CPMI – Comissões Mistas Parlamentares de Inquérito)
- com o objetivo de investigar um fato determinado
- por um prazo certo
- gozando, para isso, de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (além de outros previstos no Regimento Interno).
Fonte: Dizer o direito
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ERRADO.
"A Constituição do Brasil assegura a 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e a 1/3 dos membros do Senado Federal a criação da CPI, deixando, porém, ao próprio parlamento o seu destino. A garantia assegurada a 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembleias legislativas estaduais – garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das CPIs constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da assembleia legislativa".
Fonte: https://renatoalmsantos.jusbrasil.com.br/artigos/1231799901/comentarios-a-comissao-parlamentar-de-inquerito-cpi.
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ADENDO
Criação CPI: Elas podem ser criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de ⅓ ( um terço ) de seus membros
⇒ Porque apenas ⅓ ? normalmente, quem quer a instalação da CPI não é o governo, mas sim a oposição. (como regra, o governo possui maioria dentro do Parlamento) ⇒ prestigiar o direito subjetivo das minorias.
- depois da apresentação do requerimento de instalação da CPI à Mesa, não será possível a retirada de assinatura.
⇒ Mensalão : Presidente do Senado tentou barrar de todos os modos a CPI = O que o STF decidiu ?
- STF MS n. 26.441 : não poderia o Presidente da Casa submeter à apreciação do Plenário requerimento da criação da comissão.
- STF, MS n. 24.849 : se os líderes partidários não fizessem a indicação dos componentes da comissão, essa tarefa passaria ao Presidente da Casa, que não poderia deixar de instalar e iniciar os trabalhos.
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Gaba: Errado.
Fundamento: Art. 58, §3 CF
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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ERRADO
Comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo são, entre outros temas, de reprodução obrigatória nas constituições estaduais; de modo que é incorreto afirmar que tais comissões não seguem o padrão estabelecido na Lex Fundamentalis de 1988.
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GABARITO: ERRADO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 34, § 1º, E 170, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMISÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CRIAÇÃO. DELIBERAÇÃO DO PLÉNARIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. REQUISITO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço dos membros do Senado Federal a criação da comissão parlamentar de inquérito, deixando, porém, ao próprio parlamento o seu destino. 2. A garantia assegurada a um terço dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembléias legislativas estaduais --- garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. 3. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembléia Legislativa. Precedentes. 4. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembléia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88. [...] (STF, Tribunal Pleno, ADI 3.619/SP, Rel. Ministro Eros Grau, DJ 20/04/2007, p. 78)
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Comissões parlamentares de inquérito
1-são temporárias,
2-CPI é criada para” investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País”.
3-Intituida por um terço dos membros da casa legislativa (Câmara ou Senado),
Normalmente, as CPIs duram por 120 dias, podendo ser prorrogadas por até mais 60 dias.
Oque ela pode fazer?
1-pode convocar indiciados para prestar depoimento.
2-ouvir testemunhas.
4-requisitar informações e documentos sigilosos
5-determinar novas providências.
6-podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indiciados.
Oque ela pode não fazer?
1-punir os culpados, afinal a aplicação das leis, incluindo suas punições, cabe ao .
2-Não pode ser decretada prisão diretamente por uma CPI, salvo em flagrante.
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CPI's são de reprodução obrigatória em iguais termos federais.
Bons estudos!
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Para complementação
A Comissão parlamentar de Inquérito Municipal não tem poderes próprios de investigação, se não há Poder Judiciário municipal, o município não tem competência para promover poderes inerentes a atividade judicial.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo,
em especial no que diz respeito à CPI. Sobre o tema, é errado afirmar
que a garantia das minorias que fundamenta o modelo federal de criação e
instauração das comissões parlamentares de inquérito (CPI) não se aplica às
assembleias legislativas estaduais.
O STF decidiu,
no julgamento da ADI 3.619 ser inconstitucional trecho de artigo do RI da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (art. 170) que estabelecia, como
quarto requisito essencial à criação de CPI a aprovação do requerimento em
Plenário, pela maioria dos membros. Conforme o STF, “A Constituição do Brasil
assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço dos
membros do Senado Federal a criação da comissão parlamentar de inquérito, deixando,
porém, ao próprio parlamento o seu destino. 2. A garantia assegurada a um terço
dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembleias
legislativas estaduais --- garantia das minorias. O modelo federal de criação e
instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser
compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais”.
Gabarito do professor: assertiva
errada.