SóProvas


ID
5452903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.

Consubstancia-se poder de polícia a retenção temporária de mercadorias em sede de fiscalização fazendária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABARITO: CERTO

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    PODER DE POLÍCIA

    Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

    Em geral, o poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar sociallimitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Estado contra terceiro -l
  • O poder de polícia é a prerrogativa da administração de condicionar ou restringir direitos em prol da coletividade. Em alguns casos, o poder de polícia justifica a apreensão de mercadorias irregulares, protegendo a população dos efeitos da comercialização de produtos irregulares.

    Vale lembrar que o próprio Código Tributário Nacional dispõe sobre o conceito de poder de polícia (art. 78), que é custeado por meio de taxas de polícia (art. 77).

    Fonte: Estratégia Concursos

    Abraços.

  • COMO O PODER DE POLÍCIA OCORRE NA PRÁTICA?

    Exemplos: multas em geral; apreensão e destruição de mercadorias impróprias ao consumo, cassações de licenças, interdições de estabelecimentos, dentre outros.

    Características do poder de polícia:

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

    obs> O poder de polícia pode ser VINCULADO: Exemplo típico do poder de polícia vinculado é a licença. Se o particular atende a todos os requisitos dispostos em lei, só resta ao administrador conferir-lhe a licença pedida, como, por exemplo, a licença para construir, para dirigir. A licença se opõe à autorização. Ambas decorrem do exercício do poder de polícia.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • COMO O PODER DE POLÍCIA OCORRE NA PRÁTICA?

    Exemplos: multas em geral; apreensão e destruição de mercadorias impróprias ao consumo, cassações de licenças, interdições de estabelecimentos, dentre outros.

    Características do poder de polícia:

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

    obs> O poder de polícia pode ser VINCULADO: Exemplo típico do poder de polícia vinculado é a licença. Se o particular atende a todos os requisitos dispostos em lei, só resta ao administrador conferir-lhe a licença pedida, como, por exemplo, a licença para construir, para dirigir. A licença se opõe à autorização. Ambas decorrem do exercício do poder de polícia.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • CERTO

    O poder de polícia se apresenta diante dos particulares por meio de restrições aos direitos de liberdade e propriedade, impondo condicionamentos capazes de compatibilizar seu exercício às necessidades de interesse público.

    Essas ações do poder de polícia podem ter caráter temporário como, por exemplo, a interdição temporária de um estabelecimento comercial que vendia comida estragada .

  • CERTA

    • PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Dica: São atributos do Poder de Polícia (D.A.C)

    1. Discricionariedade
    2. Autoexecutoriedade
    3. Coercibilidade
    • Porém, esses atributos não estão sempre presentes. 

    Questões que ajudam na resposta:

    CESPE/2021/POLÍCIA FEDERAL- O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.(ERRADO)

    CESPE / 2018/ Polícia Federal A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (ERRADO)

     CESPE /2009/ Polícia Federal- O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (ERRADO)

    CESPE / 2018/ IPHAN -A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)

     CESPE / 2018/ MPE-PI -Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo. (CERTO)

    CESPE / 2018/ STJ -A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (ERRADO)

  • gaba CERTO.

    poder de polícia é BAD da PRF

    vai restringir, limitar, cercear

    • Bens
    • Atividade
    • Direitos

    de maneira

    • Preventiva
    • Repressiva
    • Fiscalizatória

    senado federal - pertencelemos!

  • O poder de polícia confere à Administração a prerrogativa de limitar e condicionar atividades particulares em prol do interesse público, possibilitando aos agentes estatais, inclusive, o poder de aplicar sanções em caso de descumprimento, como multas, interdições de estabelecimento e apreensões de mercadorias. Inclusive, o Código Tributário Nacional prevê a possibilidade da cobrança de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia pelo Estado. É o caso, por exemplo, de quando os agentes de fiscalização fazendária promovem a retenção temporária de mercadorias que estejam sendo comercializadas irregularmente, situação trazida no comando da questão.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-sefaz-ce-gabarito-extraoficial-de-direito-administrativo/

  • GABARITO: CERTO

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • O que é poder de polícia exemplos?

    Modernamente, o poder de polícia diz respeito aos mais variados setores: segurança, meio-ambiente, patrimônio cultural, propriedade, defesa do consumidor, saúde etc. ... Exemplo típico do poder de polícia vinculado é a licença.

    Quem tem o poder de polícia?

    poder de polícia destina-se assegurar o bem-estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

  • Gab: CORRETO

    poder de policia tem essa prerrogativa d elimitar ou condicionar atividades em prol do interesse publico

  • Gabarito''Certo''.

    O poder de polícia é a prerrogativa da administração de condicionar ou restringir direitos em prol da coletividade. Em alguns casos, o poder de polícia justifica a apreensão de mercadorias irregulares, protegendo a população dos efeitos da comercialização de produtos irregulares.

    Vale lembrar que o próprio Código Tributário Nacional dispõe sobre o conceito de poder de polícia (art. 78), que é custeado por meio de taxas de polícia (art. 76).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Cuida-se de questão a ser solucionada com base em importante precedente do STF, que ora trago à colação para maior comodidade do prezado leitor:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 163, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO: INOCORRÊNCIA DE SANÇÕES POLÍTICAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 5º, INC. XIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. A retenção da mercadoria, até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta, não constitui coação imposta em desrespeito ao princípio do devido processo legal tributário. 2. Ao garantir o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, o art. 5º, inc. XIII, da Constituição da República não o faz de forma absoluta, pelo que a observância dos recolhimentos tributários no desempenho dessas atividades impõe-se legal e legitimamente. 3. A hipótese de retenção temporária de mercadorias prevista no art. 163, § 7º, da Constituição de São Paulo, é providência para a fiscalização do cumprimento da legislação tributária nesse território e consubstancia exercício do poder de polícia da Administração Pública Fazendária, estabelecida legalmente para os casos de ilícito tributário. Inexiste, por isso mesmo, a alegada coação indireta do contribuinte para satisfazer débitos com a Fazenda Pública. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
    (ADI 3950, rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Plenário, 17.05.2007)

    Desta forma, trata-se, realmente, de providência administrativa inserida no espectro de competências do poder de polícia, o que revela o acerto da proposição lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Alguém pode me explicar o que é em sede de fiscalização fazendária?

  • mais simples para entender: importou da Shopee por exemplo, esses produtos têm que ter nota, tudo certinho, com impostos pagos e etc.

    Quando o cara quer comprar cigarro do Paraguai, ele justamente não quer papo com o Fisco, sacou ????

    bem lúdico mesmo para marcar o certo da questão: espero ajudar...

  • Palavras chaves dos poderes:

    Poder de polícia => Particular, restrição, liberdade;

    Poder disciplinar => Sanção, servidor;

    Poder hierárquico => Hierarquia;

    Poder regulamentar => Lei, decreto, chefe do executivo;

    Excesso de poder => Competência;

    Desvio de poder => Finalidade

    Deus é amor, mas também é justiça. Só herdará o Reino de Deus, os que praticam amor e justiça. Quem não vive uma vida de comunhão com Deus, não tem herança no seu Reino. Disse Jesus: “Muitos me dirão naquele Dia: Senhor, Senhor, não profetizamos nós em teu nome? E, em teu nome, não expulsamos demônios? E, em teu nome, não fizemos muitas maravilhas? E, então, lhes direi abertamente: Nunca vos conheci; apartai-vos de mim, vós que praticais a iniquidade” (Mt 7.22,23).

  • E vedado apreensão de mercadorias como meio de pagamento de tributos ( só pra lembrar )
  • Consubstanciar: Unir, fazer parte...

    Logo, conforme os colegas já apresentaram, a retenção temporária também faz parte do poder de polícia por possuir um caráter preventivo.

  • Gabarito : Certo.

  • certa

    O Poder de Polícia vai restringir, limitar, cercear Bens, Atividades, Direitos de maneira Preventiva, Repressiva e Fiscalizatória.