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GABARITO: CERTO
Lei 12.670/96, Art. 13. Para os efeitos desta Lei, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídica exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias ou bens, observado, ainda, o seguinte:
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-legislacao-tributaria/
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GABARITO: CERTO
Lei 12.670/96, Art. 13.
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GABARITO: CERTO
Lei 12.670/96
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídica exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias ou bens, observado.
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Gabarito: Certo!
A legislação cearense fez cópia da definição contida na Lei Complementar 87/1995 (Lei Kandir).
Art. 11, IV, § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte: [...]
Assim, a definição supra serve para todos os fiscos estaduais! ;)