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GABARITO: ERRADO
É a LDO, conforme art. 4º da LRF:
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-de-administracao-orcamentaria-e-financeira-e-patrimonial-e-orcamento-publico/
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LDO - ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, §3º)
• Passivos Contingentes
• Outros Riscos Fiscais Imprevistos
• Providências
Quem diz isso é o Anexo de Riscos Fiscais, previsto no Projeto de Lei da LDO.
Gabarito: ERRADO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e seus DOIS principais anexos:
- anexo de metas fiscais
- anexo de riscos fiscais
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal para que seja respondida corretamente.
A LRF, no seu artigo 4.°, § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados:
- os passivos contingentes e
- outros riscos capazes de afetar as contas públicas
O Anexo de Riscos Fiscais informará as providências a serem tomadas, caso se concretizem.de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Logo, podemos entender que a questão está incorreta.
GABARITO: ERRADO
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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Falou de valores, orçamento é LOA
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A questão trata da
RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF
– LC n.° 101/2000).
Observe o art. 4, §3º, LRF:
“§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem".
Agora, o art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com
as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência,
cuja forma de utilização e montante, definido com base
na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,
destinada ao:
b) atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos".
Então, a reserva de contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é definida com base na RCL, conteúdo na LOA e
a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO,
sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.
Portanto, os valores
que possam vir a desequilibrar as contas públicas, a exemplo dos passivos contingentes, assim como as ações e programas necessários para saná-los,
devem constar (conteúdo) na LOA, e NÃO no PPA.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Falou em Medidas para sanar algum desequilíbrio nas Contas Públicas, VAI DE LDO QUE fica tudo tranquilo.
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Desequilíbrio = LDO
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Pessoal que está colocando como resposta a LDO ! Vocês estão EQUIVOCADOS .
VALORES que possam vir a DESEQUILIBRAR as contas públicas ( e ) PASSIVOS CONTIGENTES ..... constará da LOA !
Cuidado com isso !!!
GAB. ERRADO .
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LDO - ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, §3º)
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desequilíbrio das contas pública está na LDO.
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Gabarito: E
Trata-se do anexo de riscos fiscais que está contido não LDO e não na LOA. Àquele instrumento de planejamento também estará contido o anexo de metas fiscais.
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A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.