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GABARITO: CERTO
O Art. 5o da LRF diz que o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias conterá reserva de contingência (apresentado na LOA), cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-de-administracao-orcamentaria-e-financeira-e-patrimonial-e-orcamento-publico/
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Gabarito: Certo.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
RESERVA DE CONTINGÊNCIA:
LRF, Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
# Esquematizando:
→ PLOA:
- Conterá a Reserva de contingência;
→ LDO:
- Forma de utilização e montante;
- Definido com base na receita corrente líquida - RCL.
→ Reserva de contingência será destinada ao atendimento de:
- Passivos contingentes; &
- Outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
# Questões:
(CESPE/SEFAZ-CE/2021) Apresentação, montante e forma de utilização da reserva de contingência constituem um conteúdo atribuído à LOA e LDO.(CERTO)
(CESPE/TCE-RO/2019) Para apurar a regular instituição de reserva de contingência, tribunal de contas deverá consultar, nos termos da LRF, a lei orçamentária anual, sendo o montante e a forma de utilização definidos pela lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)
(CESPE/TJ-ES/2011) O PLOA deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização será estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)
(CESPE/TJ-RR/2012) O projeto de lei orçamentária anual deverá conter reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, com montante e forma de utilização definidos com base na receita corrente líquida e estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)
(CESPE/TJ-AM/2019) A reserva de contingência consignada na lei orçamentária anual destina-se exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.(CERTO)
“A primeira e maior vitória é conquistar a si mesmo.”
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO: É a reserva de contingência prevista no artigo 5º da LRF. Confira:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
- a) (VETADO)
- b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
- 1oTodas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
- 2oO refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
- 3oA atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
- 4oÉ vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
FONTE: GRAN CURSOS.
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VALOR - Contido na LOA
FORMA DE UTILIZAÇÃO e MONTANTE (máximo) - Programado na LDO [com base na RCL]
Gabarito: CERTO
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Gabarito: Certo.
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
De acordo com a Constituição Federal, o exercício da função do planejamento é um dever do Estado, tendo caráter determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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A questão dá margem para a interpretação de que as três atribuições pertencem tanto à LOA quanto à LDO. Eu deixaria em branco rs
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Gab: CERTO.
O Art. 5º da LRF diz que o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias conterá reserva de contingência (apresentado na LOA), cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.:
Fonte: Estratégia.
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Item mal escrito, que permite dupla intepretação. A reserva de contingência é uma dotação que deve ser apresentada na LOA. Mas sua forma de utilização e montante são estabelecidos na LDO.
Assim, esses conteúdos (Apresentação, montante e forma de utilização da reserva de contingência) são atribuídos à LOA e LDO. Obviamente, haverá conteúdos que estarão apenas na LDO e outros apenas na LOA. Mas acreditamos que a banca aponte o item como correto.
https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-sefaz-ce-extraoficial-afo/
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Gab: CERTO
A questão está perfeita! Às vezes esses professores de cursinhos mais atrapalham do que ajudam. Vai no simples, galera!!! A banca apenas quer saber se a Reserva de contingência pode ter seu conteúdo tanto na LOA, quanto na LDO. Ela não especifica se será apenas em uma delas (o que seria errado). Veja!
- Reserva de Contingência - é uma dotação GERAL que serve para cobrir IMPREVISTOS durante o exercício.
- --> É DEFINIDA na LDO com base na RCL (receita corrente líquida);
- --> É EXECUTADA na LOA;
- --> Sua dotação não é específica a NENHUM órgão;
- --> Pode ser utilizada para a ABERTURA de CRÉDITOS ADICIONAIS e passivos contingentes ou outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.
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Assim, é possível dizer que a Reserva constitui conteúdo na LOA e na LDO. Fim!
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FOTNE: Meu resumo de AFO, pág. 54. Baixe sua amostra: Linktr.ee/soresumo
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal para que seja respondida corretamente.
A LRF, no seu artigo 5.°, inciso III, alínea b, dispõe que o projeto de lei orçamentária (elaborado de acordo com a LDO e com o PPA) conterá:
- reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Logo, podemos entender que a questão está correta.
GABARITO: CERTO
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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- Reserva de Contingência - é uma dotação GERAL que serve para cobrir IMPREVISTOS durante o exercício.
- --> É DEFINIDA na LDO com base na RCL (receita corrente líquida);
- --> É EXECUTADA na LOA;
- --> Sua dotação não é específica a NENHUM órgão;
- --> Pode ser utilizada para a ABERTURA de CRÉDITOS ADICIONAIS e passivos contingentes ou outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.
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Para gravar:
O Bolo está na LOA = Montante --> LOA
A Receita do Bolo está na LDO = Forma de utilização --> LDO
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Apresentação e forma de utilização LDO, já o montante das reservas de contingência estão na LOA, lembrando que a reserva de contingência deve ter no mínimo 0,2 por cento da receita corrente líquida.
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Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
Apresentação, montante e forma de utilização da reserva de contingência constituem um conteúdo atribuído à LOA e LDO.
C
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Pra quem não sabe, a reserva de contingência é criada para dar um suporte financeiro para as empresas em imprevistos e/ou urgências.
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A Reserva para Contingência é uma conta patrimonial constante das demonstrações financeiras, localizada no patrimônio líquido da pessoa jurídica. De forma semelhante ao que ocorre com as demais reservas é a destinação de uma parte dos resultados correntes verificados na sociedade.
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Qual o objetivo da reserva de contingência?
As denominadas Reservas para Contingência são constituídas com o objetivo de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda com probabilidade de ocorrer, sendo tal perda passível de ser monetariamente mensurada.