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ID
5453515
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na forma da Lei de Improbidade Administrativa, se um servidor do município de Formiga descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, a penalidade de suspensão dos direitos políticos deverá ser de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Na situação hipotética apresentada, o servidor cometeu ilícito previsto no art. 11, VIII da Lei 8.429/92:

    Art. 11 da Lei 8.429/92: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.”

    As penas relativas ao ilícito em questão constam no art. 12, III da Lei 8.429/92:

    Art. 12 da Lei 8.429/92: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

    Destarte, o único prazo que se amolda ao comando legal é o previsto na letra “A” e, como consequência, todos os demais prazos estão incorretos.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • GAB. A

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

    (...)

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar c/ o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda q por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!