Alternativa.: A (F, F, F, F, F.)
(F) Universalidade: de acordo com este princípio, deve existir um orçamento único para todos os entes federados a fim de evitar múltiplos orçamentos. Dessa forma, todas as receitas fixadas e todas as despesas previstas devem integrar um único documento legal. [Trata-se do conceito do Princípio da Unidade/Totalidade]
(F) Anualidade: conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a fixação das receitas e a previsão das despesas registradas na LOA. Entende-se por exercício financeiro, o ano comercial, ou seja, os dias úteis, pois somente nesses dias é possível registrar contabilmente as receitas e as despesas. [A parte inicial desse item está correta, mas o final está equivocado, pois conforme a Lei 4.320/64, Art. 34, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil]
(F) Orçamento bruto: este princípio preconiza o registro das receitas fixadas e das despesas previstas na LOA pelo valor total e líquido, vedadas quaisquer deduções. [Como o próprio nome sugere, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução]
(F) Exclusividade: de acordo com este princípio, a LOA não conterá dispositivo estranho à fixação da receita e à previsão da despesa. Assim, é proibido incluir autorização para abertura de créditos adicionais de qualquer natureza. [A bertura de créditos adicionais suplementares é uma exceção ao princípio da exclusividade, consoante o §8º do Art. 165 da CF/88].
(F) Totalidade: segundo este princípio, a LOA deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. [O conceito apresentado nesse item trata do princípio da Universalidade]
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. Neste caso, juguemos as afirmativas apresentadas.
(F) UNIDADE/TOTALIDADE é o princípio em questão, e de acordo com este princípio, deve existir um orçamento único para todos os entes federados a fim de evitar múltiplos orçamentos. Dessa forma, todas as receitas fixadas e todas as despesas previstas devem integrar um único documento legal.
(F) Anualidade: conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a fixação das receitas e a previsão das despesas registradas na LOA. Entende-se por exercício financeiro, o ano comercial, ou seja, os dias úteis, pois somente nesses dias é possível registrar contabilmente as receitas e as despesas.
- O exercício financeiro coincide com o ano civil, isto é, vai de 01/01 a 31/12
(F) Orçamento bruto: este princípio preconiza o registro das receitas fixadas e das despesas previstas na LOA pelo valor total e líquido, vedadas quaisquer deduções.
- As receitas é que são previstas; as despesas, por outro lado, fixadas. Além disso, o princípio em apreço veda quaisquer deduções. Logo, as receitas e despesas devem constar em seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
(F) Exclusividade: de acordo com este princípio, a LOA não conterá dispositivo estranho à fixação da receita e à previsão da despesa. Assim, é proibido incluir autorização para abertura de créditos adicionais de qualquer natureza.
- A receita é prevista, a despesa que é fixada. Além do mais, é permitida a autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares.
(F) UNIVERSALIDADE é o princípio apresentado neste item, segundo este princípio, a LOA deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Tendo a sequência acima, concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS.
Seguem comentários de cada afirmativa:
(Falsa) Universalidade: de acordo com
este princípio, deve existir um orçamento único para todos os entes federados a
fim de evitar múltiplos orçamentos. Dessa forma, todas as receitas fixadas e
todas as despesas previstas devem integrar um único documento legal.
Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento
único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito
Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos
orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas
previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar
um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei
Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a
sua própria LOA".
Portanto, a afirmativa trata do Princípio
da Unidade, e NÃO da Universalidade. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura do MCASP e da Lei n.º 4.320/1964.
(Falsa) Anualidade: conforme este
princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a
fixação das receitas e a previsão das despesas registradas na LOA. Entende-se
por exercício financeiro, o ano comercial, ou seja, os dias úteis, pois somente
nesses dias é possível registrar contabilmente as receitas e as despesas.
Observe o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal,
pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício
financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das
receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964,
o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de
1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
Portanto, entende-se por exercício
financeiro coincidindo com o ano CIVIL, e NÃO o
comercial, tendo o ano 365 ou 366 dias. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da
Lei n.º 4.320/1964.
(Falsa) Orçamento bruto: este princípio
preconiza o registro das receitas fixadas e das despesas previstas na LOA pelo
valor total e líquido, vedadas quaisquer deduções.
Observe o item 2.5, pág. 29 do Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e
bruto, vedadas quaisquer deduções".
Segue art. 6, Lei n.º 4.320/1964:
“Todas as receitas
e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Portanto, esse princípio trata do
registro pelo valor total das receitas e despesas, sem
nenhuma dedução. NÃO pode ter valor líquido na
Lei Orçamentária Anual (LOA). Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da
Lei n.º 4.320/1964.
(Falsa) Exclusividade: de acordo com
este princípio, a LOA não conterá dispositivo estranho à fixação da receita e à
previsão da despesa. Assim, é proibido incluir autorização para abertura de
créditos adicionais de qualquer natureza.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do
MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece
que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei".
Portando, NÃO é
proibida a inclusão de autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares. É uma das hipóteses de exceção. Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
do MCASP e da CF/88.
(Falsa) Totalidade: segundo este
princípio, a LOA deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos
os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo
poder público.
Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo
caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do
art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e
despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Portanto, a
afirmativa trata do Princípio da Universalidade, e NÃO da
Totalidade. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Lei n.º 4.320/1964.
Portanto, a sequência correta é F, F,
F, F, F.
Gabarito do Professor: Letra A.