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ID
5453530
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os termos da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

    • Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. (Causa enriquecimento ilícito).
  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 10 da Lei 8.429/92. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.”

    B- Incorreta. Art. 9° da Lei 8.429/92. “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.”

    C- Correta. Art. 9° da Lei 8.429/92. “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.”

    D- Correta. Art. 11 da Lei 8.429/92. “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; [...] VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • gab. B

    Fonte: Lei 8.245

    A Permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado de forma dolosa ou culposa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    Art. 10, inc. V.

    obs.: REDAÇÃO ALTERADA pela Lei 14.230/2021

    NÃO tem mais a modalidade Culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    B Receber vantagem econômica de qlq natureza, direta ou indiretamente, p/ omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado, constitui ato de improbidade administrativa q causa lesão ao erário. ❌

    Art. 9º, inc. X.

    Constitui crime de enriquecimento ilícito.

    C Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento p/ PF ou PJ q tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui crime de enriquecimento ilícito.

    Art. 9º, inc. VIII.

    D Negar publicidade aos atos oficiais, frustrar a licitude de concurso público e descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas, constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

    Art. 11, inc. IV, V e VIII.

    obs.: REDAÇÃO ALTERADA pela Lei 14.230/2021

    Art. 11.

    IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;     

    V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;    

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Desatualizada, não existe mais modalidade culposa.