SóProvas


ID
5453569
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base em conhecimentos sobre princípios orçamentários, classificação orçamentária, normas legais aplicáveis, créditos adicionais e aspectos gerais sobre a execução do orçamento, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    "Os créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente."

    (www.estrategiaconcursos.com.br)

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos indicar a alternativa incorreta em relação aos créditos adicionais.

    É o seguinte, pessoal, para não "chover no molhado" irei direto à alternativa que atende ao comando da questão. Vamos entender o que a torna incorreta. Ok?

    A redação original (e incorreta) diz:

    • A vigência dos créditos adicionais especiais se esgota com o exercício financeiro em que foram abertos, não sendo permitida a reabertura dos saldos para o exercício seguinte.

    Como realmente é:

    Quanto à vigência, vemos no artigo 167 da Constituição Federal, no §2º, que:

    • os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 

    A redação da alternativa estaria correta de falasse dos créditos adicionais suplementares.

    Portanto:

    • Vigência totalmente restrita ao exercício que for aberto: SUPLEMENTAR

    • Podem ser reabertos no exercício seguinte: ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO 

    É isso, gente. Relembrando que as disposições acima não se aplicam aos créditos adicionais suplementares.

    GABARITO: B

    Fonte:

    BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".

    Já na pág. 95, MCASP:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária".

    Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    "I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Para que seja possível contar com crédito adicional especial, são necessários: existência de recursos disponíveis, indicação de fontes de recursos e exposição justificada.

    Correta. Observe o art. 43, Lei n.º 4.320/1964:

    “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".

    Segue art. 167, V, Constituição Federal de 1988 (CF/88):

    “É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".

    Portanto, para a abertura do crédito adicional ESPECIAL é necessária existência de recursos disponíveis, indicação de fontes de recursos e exposição justificada. Além disso, também é preciso prévia autorização legislativa. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Lei n.º 4.320/64.

    B) A vigência dos créditos adicionais especiais se esgota com o exercício financeiro em que foram abertos, não sendo permitida a reabertura dos saldos para o exercício seguinte.

    Incorreta. Segundo o art. 45, Lei n.º 4.320/1964:

    “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertossalvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários".

    De acordo com o art. 167, § 2º, CF/88:

    “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizadossalvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".

    Portanto, é PERMITIDO reabrir no exercício seguinte um crédito adicional especial ou extraordinário que foi aberto em novembro, por exemplo, desde que pelos limites de seus saldos. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Lei n.º 4.320/1964.

    C) Os créditos adicionais especiais são destinados à viabilização e atendimento de programas e despesas orçamentárias para as quais não haja dotação orçamentária específica na lei orçamentária aprovada.

    Correta. Conforme já mencionado no começo da resolução da questão, os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Isso significa que são programados para novas despesasNÃO constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Lei n.º 4.320/1964.

    D) O orçamento anual é um instrumento de planejamento projetado no exercício anterior ao da sua execução. Durante a execução do orçamento, as programações inicialmente aprovadas na Lei Orçamentária Anual podem revelar-se inadequadas ou insuficientes para a realização dos programas de trabalho. Para viabilizar a sua execução, pode ser necessário realizar alterações no orçamento. As alterações orçamentárias são formas de modificar a lei orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução.

    Correta. Crédito orçamentário INICIAL ou ORDINÁRIO é aquele aprovado no orçamento (LOA). Durante a execução da LOA, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a LOA pode ser alterado pelos créditos ADICIONAIS. Então, crédito orçamentário inicial ou ordinário NÃO contempla crédito adicional. Já crédito adicional constitui um crédito orçamentário, quando aprovado e aberto incorpora a LOA durante a execução do orçamento.

    Portanto, caso as programações inicialmente aprovadas na LOA estiverem inadequadas ou insuficientes para a realização dos programas de trabalho, pode o Chefe do Executivo alterar o orçamento originalmente aprovado, adequando à real necessidade de execução através dos chamados créditos adicionais.


    Gabarito do Professor: Letra B.