A questão trata do assunto CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º
4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para
a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá
ser inicial ou adicional. Por crédito
orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei
orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e
de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento
anual consignará importância para atender determinada
despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar.
Tal importância é denominada de dotação".
Já na pág. 95, MCASP:
“O orçamento anual pode ser alterado por
meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei Orçamentária".
Conforme o art. 41 da Lei n.º
4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
"I – suplementares, os
destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública".
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Para que seja possível contar com
crédito adicional especial, são necessários: existência de recursos
disponíveis, indicação de fontes de recursos e exposição justificada.
Correta. Observe o art. 43, Lei n.º 4.320/1964:
“A abertura dos créditos suplementares
e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa".
Segue art. 167, V, Constituição Federal
de 1988 (CF/88):
“É vedada a abertura de crédito suplementar
ou especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes".
Portanto, para a abertura do crédito
adicional ESPECIAL é necessária existência de recursos
disponíveis, indicação de fontes de recursos e exposição justificada. Além
disso, também é preciso prévia autorização legislativa. Como pode
se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito
importante a leitura do MCASP e da Lei n.º 4.320/64.
B) A vigência dos créditos adicionais
especiais se esgota com o exercício financeiro em que foram abertos, não sendo
permitida a reabertura dos saldos para o exercício seguinte.
Incorreta. Segundo o art. 45, Lei n.º 4.320/1964:
“Os créditos adicionais terão vigência adstrita
ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa
disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários".
De acordo com o art. 167, § 2º, CF/88:
“Os créditos especiais e
extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se
o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus
saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".
Portanto, é PERMITIDO reabrir
no exercício seguinte um crédito adicional especial ou extraordinário que
foi aberto em novembro, por exemplo, desde que pelos limites
de seus saldos. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Lei n.º
4.320/1964.
C) Os créditos adicionais especiais são
destinados à viabilização e atendimento de programas e despesas orçamentárias
para as quais não haja dotação orçamentária específica na lei orçamentária
aprovada.
Correta. Conforme já mencionado no começo da
resolução da questão, os créditos especiais são destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Isso significa que são programados para novas despesas, NÃO constantes
da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
do MCASP e da Lei n.º 4.320/1964.
D) O orçamento anual é um instrumento
de planejamento projetado no exercício anterior ao da sua execução. Durante a
execução do orçamento, as programações inicialmente aprovadas na Lei
Orçamentária Anual podem revelar-se inadequadas ou insuficientes para a
realização dos programas de trabalho. Para viabilizar a sua execução, pode ser
necessário realizar alterações no orçamento. As alterações orçamentárias são
formas de modificar a lei orçamentária originalmente aprovada, a fim de
adequá-la à real necessidade de execução.
Correta. Crédito orçamentário INICIAL ou ORDINÁRIO é
aquele aprovado no orçamento (LOA). Durante a execução da LOA, 3ª
etapa do ciclo orçamentário, a LOA pode ser alterado pelos
créditos ADICIONAIS. Então, crédito orçamentário inicial ou
ordinário NÃO contempla crédito adicional. Já crédito
adicional constitui um crédito orçamentário, quando aprovado e aberto incorpora
a LOA durante a execução do orçamento.
Portanto, caso as programações
inicialmente aprovadas na LOA estiverem inadequadas ou insuficientes para
a realização dos programas de trabalho, pode o Chefe do Executivo alterar o
orçamento originalmente aprovado, adequando à real necessidade de execução
através dos chamados créditos adicionais.
Gabarito do Professor: Letra B.