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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Bom... quer dizer que se a suspensão da dívida for por mais de dois anos consecutivos, haverá intervenção, mas se já tiverem passados mais de 4 anos, não haverá intervenção... rsrsrs. Se a lei fala "por mais de dois anos" e se "por mais de quatro anos" é mais que "por mais de dois anos"....como fica então... ? Não haverá intervenção...rsrsrs
Só resenhando... na verdade, essa é o tipo de questão que deixa a lógica de lado para cobrar a pura literalidade da norma legal.
Enfim, daí a importância de conhecermos a banca antes de enfrentá-la!
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Não tem resposta correta. Se deve intervir nos casos de dívida fundada não paga por dois anos consecutivos, com o dobro de razão, deverá intervir quando se passarem 4 anos consecutivos de calote.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS ANOS consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) c) autonomia municipal; (...)".
C- Incorreta. A intervenção é possível após a suspensão do pagamento por mais de dois anos consecutivos, não quatro. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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A questão
exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada à intervenção.
Sobre o tema, é correto afirmar que a União poderá intervir nos Estados
e no Distrito Federal, exceto para: [...] reorganizar as finanças da
unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de
quatro anos consecutivos. Nesse sentido, conforme o texto constitucional,
vejamos as hipóteses de intervenção:
Art. 34.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I -
manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade
da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem
pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades
da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a)
suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos,
salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas
tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII -
assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma
republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa
humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública,
direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de
impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
Portanto,
segundo o texto constitucional, é hipótese de intervenção reorganizar as
finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por
mais de dois anos consecutivos, contrastando com a alternativa “c” que
menciona quatro anos. Todas as demais alternativas são compatíveis com o
texto constitucional.
Gabarito
do professor: letra c.
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A questão
exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada à intervenção.
Sobre o tema, é correto afirmar que a União poderá intervir nos Estados
e no Distrito Federal, exceto para: [...] reorganizar as finanças da
unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de
quatro anos consecutivos. Nesse sentido, conforme o texto constitucional,
vejamos as hipóteses de intervenção:
Art. 34.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I -
manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade
da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem
pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades
da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a)
suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos,
salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas
tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII -
assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma
republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa
humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública,
direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de
impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
Portanto,
segundo o texto constitucional, é hipótese de intervenção reorganizar as
finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por
mais de dois anos consecutivos, contrastando com a alternativa “c” que
menciona quatro anos. Todas as demais alternativas são compatíveis com o
texto constitucional.
Gabarito
do professor: letra c.
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GAB-C
reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de quatro anos consecutivos.