SóProvas


ID
5453872
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal, exceto para:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Bom... quer dizer que se a suspensão da dívida for por mais de dois anos consecutivos, haverá intervenção, mas se já tiverem passados mais de 4 anos, não haverá intervenção... rsrsrs. Se a lei fala "por mais de dois anos" e se "por mais de quatro anos" é mais que "por mais de dois anos"....como fica então... ? Não haverá intervenção...rsrsrs

    Só resenhando... na verdade, essa é o tipo de questão que deixa a lógica de lado para cobrar a pura literalidade da norma legal.

    Enfim, daí a importância de conhecermos a banca antes de enfrentá-la!

  • Não tem resposta correta. Se deve intervir nos casos de dívida fundada não paga por dois anos consecutivos, com o dobro de razão, deverá intervir quando se passarem 4 anos consecutivos de calote.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS ANOS consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) c) autonomia municipal; (...)".

    C- Incorreta. A intervenção é possível após a suspensão do pagamento por mais de dois anos consecutivos, não quatro. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada à intervenção. Sobre o tema, é correto afirmar que a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal, exceto para: [...] reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de quatro anos consecutivos. Nesse sentido, conforme o texto constitucional, vejamos as hipóteses de intervenção:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

     

    Portanto, segundo o texto constitucional, é hipótese de intervenção reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, contrastando com a alternativa “c” que menciona quatro anos. Todas as demais alternativas são compatíveis com o texto constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada à intervenção. Sobre o tema, é correto afirmar que a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal, exceto para: [...] reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de quatro anos consecutivos. Nesse sentido, conforme o texto constitucional, vejamos as hipóteses de intervenção:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

     

    Portanto, segundo o texto constitucional, é hipótese de intervenção reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, contrastando com a alternativa “c” que menciona quatro anos. Todas as demais alternativas são compatíveis com o texto constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • GAB-C

    reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de quatro anos consecutivos.