SóProvas


ID
5453875
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgue os itens a seguir:


I. Cabe ADPF em face de interpretação dos regimentos internos das casas do Congresso Nacional;

II. A decisão que julgar procedente o pedido em ADPF é irrecorrível;

III. Julgando procedente a ADPF, o STF cassará o ato ou decisão exorbitante e, conforme o caso, anulará os atos processuais legislativos subsequentes.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    I - Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    II – - esse inciso previa a possibilidade de ADPF para interpretação de regimento mas foi vetado

    II - Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    III - Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.

  • GABARITO - A

    Dispõe a Lei n. 9.882/1999:

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • Alguém poderia explicar porque a assertiva III está errada?

  • III. Julgando procedente a ADPF, o STF cassará o ato ou decisão exorbitante e, conforme o caso, anulará os atos processuais legislativos subsequentes. ERRADA.

    A lei da ADPF tinha essa previsão no artigo 9º mas foi vetada

    Art. 9 Julgando procedente a argüição, o Tribunal cassará o ato ou decisão exorbitante e, conforme o caso, anulará os atos processuais legislativos subseqüentes, suspenderá os efeitos do ato ou da norma jurídica decorrente do processo legislativo impugnado, ou determinará medida adequada à preservação do preceito fundamental decorrente da Constituição."

  • Gabarito: Letra A

    Na lei da ADPF originariamente, existia a previsão dessas 2 outras hipóteses, mas ambas foram vetadas.

    Vejam: Cabe ADPF...

    Art 1, § único, inciso II - em face de interpretação ou aplicação dos regimentos internos das respectivas Casas, ou regimento comum do Congresso Nacional, no processo legislativo de elaboração das normas previstas no art. 59 da Constituição Federal." VETADO

    Art. 9 Julgando procedente a argüição, o Tribunal cassará o ato ou decisão exorbitante e, conforme o caso, anulará os atos processuais legislativos subseqüentes, suspenderá os efeitos do ato ou da norma jurídica decorrente do processo legislativo impugnado, ou determinará medida adequada à preservação do preceito fundamental decorrente da Constituição." VETADO

    Razões do veto

    Não se faculta ao Egrégio Supremo Tribunal Federal a intervenção ilimitada e genérica em questões afetas à "interpretação ou aplicação dos regimentos internos das respectivas casas, ou regimento comum do Congresso Nacional" prevista no inciso II do parágrafo único do art. 1. Tais questões constituem antes matéria interna corporis do Congresso Nacional.

    O art. 9, de modo análogo, confere ao Supremo Tribunal Federal intervenção excessiva em questão interna corporis do Poder Legislativo, tal como asseverado no veto oposto ao inciso II do parágrafo único do art. 1. Com efeito, a disposição encontra-se vinculada à admissão da ampla intervenção do Supremo Tribunal Federal nos processos legislativos in genere. Assim, opostos vetos às disposições insertas no inciso II do parágrafo único do art. 1 e ao § 4 do art. 5, torna-se imperativo seja vetado também o art. 9.

    Abraços e bons estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.882/99 dispõe sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    I- Incorreta. Não cabe. Havia tal previsão no art. 1º, parágrafo único, II da Lei 9.882/1999, mas este inciso foi vetado, sob o fundamento de que os regimentos internos das casas do Congresso Nacional constituem matéria interna corporis, não podendo o STF intervir ilimitada e genericamente nessas questões.

    II- Correta. É o que dispõe a Lei 9.882/99 em seu art. 12: “A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória”.

    III- Incorreta. Havia tal previsão no art. 9º da Lei 9.882/1999, mas este artigo foi vetado, sob o fundamento de que conferia ao STF intervenção excessiva em questão interna corporis do Poder Legislativo.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas a assertiva II está correta).