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I - CERTO. A INTERVENÇÃO FEDERAL é realizada pela União nos Estados, no Distrito Federal, ou nos Municípios de Territórios Federais.
Em regra, a União não realizará intervenção, salvo se for para:
- Manter a integridade nacional;
- repelir invasão estrangeira ou de um estado em outro;
- encerrar grave comprometimento da ordem pública;
- garantir o livre exercício dos Poderes;
- reorganizar as finanças do estado que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, ou quando o estado deixar de entregar aos seus Municípios as receitas tributárias dentro dos prazos;
- garantir a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
- assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, como a forma republicana, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal, a prestação de contas da administração pública e a aplicação do mínimo exigido da receita estadual em saúde e educação.
II- CERTO. Conforme salientado na alternativa anterior, A intervenção federal é realizada pela União nos Estados, no Distrito Federal, ou nos Municípios de Territórios Federais
A intervenção federal será formalizada através de Decreto Federal, o qual especificará a amplitude, o prazo e, se for o caso, um interventor. Este decreto será submetido ao Congresso Nacional em até 24 horas para apreciação.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
III- ERRADO. Conforme salientado nas alternativas anteriores, não cabe ao Congresso Nacional "aprovar, emendar ou rejeitar", mas tão somente "aprovar" ou "suspender".
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Acredito que assertiva II padeça de erro também.
Conforme prevê o §3º do artigo 36, fica dispensada a apreciação pelo Congresso na hipótese do inciso IV do artigo 35 ("o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial"). Logo, é possível que a União intervenha em Municípios localizados em Territórios Federais sem que, para tanto, seja necessária a apreciação pelo Congresso Nacional.
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Princípios basilares TAXATIVAMENTE no art 34?! PMDS
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A II não estaria errada ao dizer que o CN "autoriza", já que ele aprova
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Questão sem resposta correta. Não há taxatividade nos princípios sensíveis e o CN não autoriza a intervenção federal, ele aprova.
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Que banca horrível.
Item II - Errado
A União não precisa de autorização para decretar a intervenção federal. O CN tem o papel de aprovar a intervenção.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Lembrando que a união não intervirá em municípios...
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal.
I- Correta. A intervenção federal é medida de natureza política, excepcional, prevista em hipóteses taxativamente previstas na CRFB/88, e consiste na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste com o objetivo de preservar o pacto federativo e fazer cumprir os princípios e regras constitucionais.
II- Correta, de acordo com a banca. De fato, a União poderá intervir diretamente nos municípios localizados em Território Federal. No entanto, o Congresso Nacional não precisa autorizar, mas aprovar a intervenção federal.
Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)”.
Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)”.
III- Incorreta. Cabe ao Congresso Nacional apenas aprovar ou suspender o decreto interventivo, vide assertiva II.
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B (apenas as assertivas I e II estão corretas).
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AUTORIZAR E APROVAR SÃO COISAS DIFERENTES.
ARTIGO 49, INC. IV DA CF/88: É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, APROVAR ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL E AUTORIZAR ESTADO DE SÍTIO.
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A I está errada tbm. Aparentemente eles não sabem concordância nominal aí querem falar uma coisa e falam outra. Triste!
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Acho que o item II está errado.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.