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ID
5453896
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência de legislação privativa da União, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual.

    GABARITO. C

  • Gab. Letra D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    NÃO CONFUNDIR:

    • Procedimentos matéria processual = competência legislativa concorrente (art. 24, XI)
    • Matéria processual = competência legislativa privativa da União (art. 22, I)

  • Seguridade social = Competência privativa da União

    Previdência social = Competência concorrente da União, Estados e DF

  • GABARITO - D

    CUIDADO!

    Seguridade Social - Privativa

    Previdência Social - Concorrente

    ---------------------------------------------------

    a) Art. 22, XIV - populações indígenas;

    b) Art. 22, XI - trânsito e transporte;

    OBS: Estabelecer e implantar a política de trânsito = Comum,

    c) Art. 22, XXIII - seguridade social;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa da União e pede ao candidato que assinale o item que não é competência da União. Vejamos:

    a) populações indígenas.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XIV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

    b) trânsito e transporte.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    c) seguridade social.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;

    d) procedimentos em matéria processual.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Procedimentos em matéria processual é uma competência concorrente, de modo que, podem legislar a União, Estados e o DF. Aplicação do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa privativa da União. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIV - populações indígenas; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social; (...)”.

    D- Incorreta. Trata-se, na verdade, de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta)

  • GAB: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    Seguridade Social - Privativa

    Previdência Social - Concorrente

  • Com relação à competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    Art. 22 – Compete privativa à União legislar sobre:

    Bizú: CAPACETE de PM

    C = direito Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

    NÃO CONFUNDIR:

    Matéria processual = competência legislativa privativa da União (art. 22, I)

    Procedimentos matéria processual = competência legislativa concorrente (art. 24, XI)

     

    Competência CONCORRENTE.

    Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    Bizú: FORA TEMER

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistência judiciária

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • Direito processual = competência legislativa privativa da União (art. 22, I)

    Procedimentos matéria processual = competência legislativa concorrente (art. 24, XI)