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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual.
GABARITO. C
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Gab. Letra D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
NÃO CONFUNDIR:
- Procedimentos matéria processual = competência legislativa concorrente (art. 24, XI)
- Matéria processual = competência legislativa privativa da União (art. 22, I)
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Seguridade social = Competência privativa da União
Previdência social = Competência concorrente da União, Estados e DF
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GABARITO - D
CUIDADO!
Seguridade Social - Privativa
Previdência Social - Concorrente
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a) Art. 22, XIV - populações indígenas;
b) Art. 22, XI - trânsito e transporte;
OBS: Estabelecer e implantar a política de trânsito = Comum,
c) Art. 22, XXIII - seguridade social;
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa da União e pede ao candidato que assinale o item que não é competência da União. Vejamos:
a) populações indígenas.
Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XIV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;
b) trânsito e transporte.
Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
c) seguridade social.
Correto. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;
d) procedimentos em matéria processual.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Procedimentos em matéria processual é uma competência concorrente, de modo que, podem legislar a União, Estados e o DF. Aplicação do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
Gabarito: D
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa privativa da União. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIV - populações indígenas; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social; (...)”.
D- Incorreta. Trata-se, na verdade, de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta)
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GAB: D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
Seguridade Social - Privativa
Previdência Social - Concorrente
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Com relação à competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
Art. 22 – Compete privativa à União legislar sobre:
Bizú: CAPACETE de PM
C = direito Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Civil
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
NÃO CONFUNDIR:
Matéria processual = competência legislativa privativa da União (art. 22, I)
Procedimentos matéria processual = competência legislativa concorrente (art. 24, XI)
Competência CONCORRENTE.
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Bizú: FORA TEMER
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistência judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
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Direito processual = competência legislativa privativa da União (art. 22, I)
Procedimentos matéria processual = competência legislativa concorrente (art. 24, XI)