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GABARITO: D
Sem embargo, para o Direito, esses cometimentos estatais não são serviços. São obras públicas. Com efeito, obra pública é a construção, reparação, edificação ou ampliação de um bem imóvel pertencente incorporado ao domínio público.
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Serviço público: É toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta, por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público, total ou parcialmente. Fernanda Marinela
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GABARITO: D.
Celso Antônio Bandeira de Melo conceitua serviço público como a prestação direta à população, pela administração pública ou pelos delegatários de serviço público, de utilidades ou comodidades materiais voltadas à satisfação de suas necessidades ou meros interesses.
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GABARITO - D
Diferença sutil:
Obra pública x Serviço Público
Há ainda distinção a fazer entre serviço público e obra pública. Neste sentido, ensina Mello (2006, pág. 1), que em linguagem leiga, muitas vezes usa-se a palavra “serviço” para nomear qualquer atividade estatal desenvolvida em relação a terceiros. Assim, sendo, por exemplo, a construção de uma estrada, uma ponte, de um túnel, de um viaduto, de uma escola, de um hospital ou a pavimentação de uma rua, pode aparecer a pessoas estranhas à esfera jurídica, como sendo um “serviço” que o Estado desempenhou um serviço público. Sem embargo, para o Direito, esses cometimentos estatais não são serviços. São obras públicas. Com efeito, obra pública é a construção, reparação, edificação ou ampliação de um bem imóvel pertencente incorporado ao domínio público.
Este mesmo autor, acerca da distinção entre serviço público e poder de polícia (já tratado em linhas passadas) ensina que para um leigo, pode parecer como serviço público, perícias, exames ou vistorias realizadas pelo Poder Público e suas entidades auxiliares com o fito de examinar o cabimento da liberação do exercício de atividades privadas ou com o propósito de fiscalizá-las a obediência aos condicionantes da liberdade e da ou com a finalidade de comprovar a existência de situações que demandariam a aplicação de sanções (como multas, interdição da atividade ou embargo de suas continuidades até que estejam ajustadas aos termos normativos). Este tipo de atuação é, entre nós, usualmente designado polícia administrativa (MELLO, 2006, págs. 2-3).
JusBrasil
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A questão indicada está relacionada com o serviço público.
- Deve-se marcar a alternativa incorreta:
A)
CORRETA. Alguns
autores adotam o conceito de serviço público em sentido amplo e em sentido
estrito. As duas hipóteses combinam três elementos: material (atividades de
interesse coletivo), subjetivo (presença do Estado) e formal (procedimento de
direito público).
Serviço público – sentido amplo – atividade exercida
pelo Estado (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) para realizar de
forma direta ou indireta as suas finalidades.
Serviço público – sentido estrito – atividades exercidas
pela Administração Pública – com exclusão da função legislativa e jurisdicional
– e o consideram como uma das atividades administrativas diferente do poder de
polícia do Estado.
B)
CORRETA. O serviço
público em sentido estrito – se refere ao oferecimento de utilidade ou comodidade
aos administrados.
C)
CORRETA. No
âmbito privado as relações se dão basicamente em conformidade com o Direito
Privado.
D)
INCORRETA. A
construção de estrada, de ponte e de túnel se refere à obra pública e não
serviço público.
Gabarito do Professor: D)