SóProvas


ID
5453911
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • No exercício do poder discricionário o administrador não está subordinado a lei

    O desvio de poder acontece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência.

    No poder vinculado a lei preestabelece a única conduta ser tomada.

    O abuso de poder não se dá por omissão.

  • Gab C

    A- Errada,o administrador está vinculado a lei sim!!, ele apenas tem uma margem de escolha, conveniencia e oportunidade nesse poder discricionario.

    B- Errada, nesse caso seria Excesso de poder e nao desvio de poder. Desvio de poder é fugir à finalidade publica.

    C- ok

    D- Errada, abuso se da tanto por omissao quanto por comissao!

  • O poder discricionário é aquele que fundamenta a prática de atos administrativos discricionários. Segundo Hely Lopes Meirelles, “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização”. No poder discricionário a lei estabelece limites para a atuação administrativa. Mas, dentro destes limites, o administrador público poderá fazer seu juízo de valor, decidindo quanto à conveniência e oportunidade da prática daquele ato.

     poder vinculado está relacionado à prática de atos administrativos vinculados. Segundo Hely Lopes Meirelles , “atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”. Nas atividades vinculadas, a lei define inteiramente como deverá ser sua execução, de sorte que a administração apenas executa a vontade da lei, observando rigorosamente o conteúdo legal. No exercício do poder vinculado fala-se em ausência de liberdade decisória do gestor público. C

    O abuso de poder ocorre quando (i) o agente público, embora seja competente para a prática do ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou (ii) se desvia das finalidades administrativas. O abuso é, portanto, gênero que comporta duas espécies: 

    O excesso de poder representa um vício quanto ao elemento competência dos atos administrativos.

    O desvio de poder consiste no vício do elemento finalidade dos atos administrativos, sendo também denominado de abuso por desvio de finalidade.

  • MACETE:

    FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER

    CEP - COMPETENCIA = EXCESSO DE PODER

  • discordo do gabarito craque Neto! no caso de a lei estabelecer dois tipos de sanções alternativas? não seria uma única conduta a ser tomada.
  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Poderes Administrativos.

    A- Incorreta. "Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto)”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 216).

    B- Incorreta. A situação narrada é de excesso de poder, e não de desvio de poder.

    NÃO CONFUNDA! O abuso de poder é gênero pode ser dividido nas seguintes espécies:

    1) DESVIO DE PODER ou desvio de finalidade está previsto no art. 2º, Parágrafo Único, “e” da Lei 4.717/65: “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”

    2) EXCESSO DE PODER está previsto no art. 2º, Parágrafo Único, “a” da lei 4.717/65: “a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.”

    C- Correta. “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. O poder vinculado apenas possibilita à administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 215).

    D- Incorreta. “Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva. [...] É o que leciona o Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito: “O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa – observou Caio Tácito – deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.”(ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 254).

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • Abuso de poder se da tando por omissão quanto por comissão.
  • Seguem os comentários sobre cada uma das alternativas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    À luz do princípio da legalidade, que informa toda a atividade administrativa, o administrador sempre está subordinado à lei. No caso dos atos discricionários, é a lei que delimita o espaço de liberdade dentro do qual caberá à autoridade competente adotar a providência que melhor satisfaça ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. A atuação fora dos contornos fixados por lei torna o ato inválido, porquanto é ultrapassado o limite da discricionariedade, adentrando-se no terreno da arbitrariedade.

    b) Errado:

    O conceito aqui exposto, na realidade, vem a ser correspondente à figura do excesso de poder, vício que recai sobre o elemento competência. No caso do desvio de poder, a mácula incide sobre o elemento finalidade, razão pela qual também é chamado de desvio de finalidade, sendo que o ato é praticado visando a um fim diverso daquele previsto em lei.

    Referido vício encontra-se definido no art. 2º,

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    (...)

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

    c) Certo:

    Realmente, no caso do poder vinculado, a lei estabelece, com máxima objetividade, todos os elementos do ato administrativo, de forma que não há nenhum espaço de liberdade para juízos de conveniência e oportunidade. Ex.: expedição de licença quando o particular preenche todos os requisitos legais.

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a doutrina é firme em aduzir que a omissão administrativa, também chamada de silêncio administrativo, pode configurar uma das espécies de abuso de poder, o que ocorre sempre que a lei estabelecer prazo para exame de um dado requerimento, o qual for ultrapassado, ou ainda, mesmo que inexista prazo legal expresso, a inércia administrativa se der por lapso fora dos limites da razoabilidade.

    No ponto, a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

    "Quando não houver prazo legal, regulamentar ou regimental para a decisão, deve-se aguardar por um tempo razoável a manifestação da autoridade ou do órgão competente, ultrapassado o qual o silêncio da Administração converte-se em abuso de poder, corrigível pela via judicial adequada, que tanto pode ser ação ordinária, medida cautelar, mandado de injunção ou mandado de segurança."


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 110.


  • Excesso de poder: - quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    Desvio de poder (desvio de finalidade): - quando o agente atua dentro de sua esfera de competência,

  • GABA C

    ATO VINCULADO ----> Não tem margem de escolha. Cumpre exatamente o que está na lei.

    Ex.: Servidor comete uma falta disciplinar. o Administrador não pode escolher se vai punir ou não. Ele Simplesmente tem que punir.

    ATO DISCRICIONÁRIO ---> Certa margem de escolha.

    Ex.: O mesmo servidor que cometeu a falta disciplinar pode ter uma suspensão de até 90 dias. O administrador tem uma margem para para dosagem da sanção, claro, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    senado federal - pertencelemos!

  • No exercício do poder discricionário o administrador não está subordinado a lei

    ERRADO !! no poder discricionário, é conferida uma margem de escolha, porém todas devem estar pautadas na lei

    O desvio de poder acontece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência.

    ERRADO!! desvio de poder= desvio de finalidade

    excesso de poder= extrapola os limites de sua competência

    No poder vinculado a lei preestabelece a única conduta ser tomada.

    CORRETO!!

    O abuso de poder não se dá por omissão.

    ERRADO

    possui 3 modalidade

    excesso

    desvio

    omissão

  • Vinculado - a lei não estabelece margem de liberdade.

    Discricionário - A lei estabelece margem de liberdade ao administrador.

  • Arbitrariedade do agente pode se dar por desvio de poder (finalidade diversa) ou excesso de poder (ultrapassa os limites da lei)

  • GAB C

    PODER VINCULADO: É aquele em que não há margem de escolha para tomada de decisão do agente, ou seja,  a Administração tem o dever de agir de determinada forma, sendo-lhe vedada qualquer análise quanto à conveniência ou oportunidade dos atos a serem praticados.

    Exemplo: É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, atuando nesta qualidade, presencia uma infração de trânsito. Ele tem o poder-dever de multar o infrator, não podendo analisar se é ou não conveniente, se é ou não oportuna à autuação. 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)