SóProvas


ID
5453929
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das espécies de atos administrativos, julgue os itens a seguir:


I. O regimento é uma espécie de ato ordinatório para definição de normas internas, com o intuito de regular o funcionamento dos órgãos;

II. A certidão é um ato enunciativo que tem por finalidade demonstrar determinado fato que já se encontra previamente registrado no órgão;

III. A homologação é um ato negocial vinculado e de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ATESTADO: Comprova um fato ou situação existente, mas não constante de livros, papéis ou documentos.

    CERTIDÃO: Reproduz atos ou fatos constantes de seus arquivos.

  • I - ERRADA: O regimento é ato administrativo NORMATIVO de aplicação interna, destinando-se a prover o funcionamento dos órgãos.

  • quais são as espécies de Atos Administrativos?

    NONEP

    NEGOCIAIS: P. A. L. H. A. (PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, HOMOLOGAÇÃO, ADMISSÃO)

    ORDINATÓRIOS: P.O.C.O.M. (PORTARIA, ORDEM DE SERVIÇO, CIRCULAR, OFÍCIO,MEMORANDO )

    NORMATIVO : REDE IN REDE (REGIMENTO, DECRETO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, RESOLUÇÃO, DELIBERAÇÃO)

    ENUNCIATIVO : C.A.P.A. ( CERTIDÃO, APOSTILA, PARECER, ATESTADO)

    PUNITIVO: M. I. D. (MULTA, INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES, DESTRUIÇÕES DE COISAS)

    Corrigindo o item I- REGIMENTO é uma espécie de ato normativo.

    gabarito letra "C"

  • GABARITO: C) Apenas as assertivas II e III estão corretas.

    ERRADA - I - O regimento é uma espécie de ato ordinatório para definição de normas internas, com o intuito de regular o funcionamento dos órgãos

    Atos normativos: São atos que contem um comando geral, impessoal, como o regulamento, o decreto, o regimento e a resolução. O regimento é ato administrativo normativo de aplicação interna, destinando-se a prover o funcionamento dos órgãos.

    CORRETA - II - Atos Enunciativos: Anunciativos são os atos que apenas atestam, certificam ou declaram uma situação de interesse do particular ou da própria Administração, tal como ocorre com as certidões, atestados, pareceres normativos, pareceres técnicos.

    CORRETA - III - Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

  • Regimento Interno = ato normativo

  • NONEP

    NEGOCIAIS: P. A. L. H. A. (PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, HOMOLOGAÇÃO, ADMISSÃO)

    ORDINATÓRIOS: P.O.C.O. (PORTARIA, ORDEM DE SERVIÇO, CIRCULAR, OFÍCIO)

    NORMATIVO : REDE IN REDE (REGIMENTO, DECRETO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, RESOLUÇÃO, DELIBERAÇÃO)

    ENUNCIATIVO : C.A.P.A. ( CERTIDÃO, APOSTILA, PARECER, ATESTADO)

    PUNITIVO: M. I. D. (MULTA, INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES, DESTRUIÇÕES DE COISAS)

  • NEGOCIAIS: P. A. L. H. A.D (PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, HOMOLOGAÇÃO, ADMISSÃO, DISPENSA)

    ORDINATÓRIOS: C.O.P.A.D.O.I (CIRCULAROFÍCIO,PORTARIA, AVISO, DESPACHO, ORDEM DE SERVIÇO, INSTRUÇÃO ) Lembra do 7x1?Doi,né?kkk

    NORMATIVO : DE.RE.DE.RE.IN (DECRETO, REGIMENTO, DELIBERAÇÃO, RESOLUÇÃO  INSTRUÇÃO NORMATIVA) -> Só lembrar da música do Belo rs

    ENUNCIATIVO : C.A.P.A. ( CERTIDÃO, APOSTILA, PARECER, ATESTADO)

    PUNITIVO: M. I. D. (MULTA, INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES, DESTRUIÇÕES DE COISAS)

    Fonte: Ana Cláudia Campos

  • A questão exigiu conhecimento acerca das espécies de atos administrativos.

    A classificação quanto às espécies consiste em atos administrativos:

    Normativos,

    Ordinatórios,

    Negociais,

    Enunciativos e

    Punitivos.

    (Recurso mnemônico NONEP)

    I- Incorreta. O regimento é uma espécie de ato normativo (e não de ato ordinatório).

    “Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas [...]. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 470-471).

    “Os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 472).

    II- Correta. “[...] “atos enunciativos” são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres [...] Em um sentido mais abrangente – de emprego mais tradicional na doutrina –, são também “atos enunciativos” os atos de conteúdo declaratório (e não meramente opinativo), tais como as certidões e os atestados”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 478-479).

    III- Correta. Homologações são exemplos de atos negociais. “Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 472).

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • e um ato normativo: resoluçoes, regulamentos, regimentos internos, decretos.

  • MACETE PARA MEMORIZAR AS ESPÉCIES DOS ATOS ADMIISTRATIVOS: NORMATIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL, ENUNCIATIVO e PUNITIVO.

    *NORMATIVO ( Regis Resolveu Deletar o Decreto da Instrução Normativa); Regimento, Resolução, Deliberação, Decreto e Instrução Normativa.

    *ORDINÁRIO ( o OFÍCIO do CIPÓ é a ORDEM): OFÍCIO, CIRCULAR, PORTARIA e ORDEM DE SERVIÇO.

    *NEGOCIAL: (Lipe Autorizou o Homem da Administração); LICENÇA, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO e ADMISSÃO

    *ENUNCIATIVO: (o Apóstolo Até Parece Certo): APOSTILA, ATESTADO, PARECER e CERTIDÃO

    *PUNITIVO (Mude Inter!) : MULTA, DESTRUIÇÃO DE COISAS e INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES.

    :

  • GABARITO - C

    I. O regimento é uma espécie de ato ordinatório para definição de normas internas, com o intuito de regular o funcionamento dos órgãos ❌ 

    TRATA-SE DE ATO NORMATIVO.

    São Normativos = RRR DD

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

    -------------------------------------------------------------------------------

    II. A certidão é um ato enunciativo que tem por finalidade demonstrar determinado fato que já se encontra previamente registrado no órgão

    CERTIDÃO - cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos;

    PARECER - manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação;

    ATESTADO - são atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos

    -------------------------------------------------------------------------------

    III. A homologação é um ato negocial vinculado e de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública.

    Homologação:

    ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública

    Aprovação :

    ato administrativo discricionário para controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência utilizados pelo agente que executou a conduta controlada. Enfim, por meio da aprovação, o poder público faz o controle de legalidade e de mérito de conduta anterior expedida pelo órgão estatal. 

  • O regimento é ato administrativo normativo de aplicação interna, destinando-se a prover o funcionamento dos órgãos. ... As deliberações, que podem ser normativas ou meramente decisórias, retratam a conjugação de vontade da maioria que compõe o órgão colegiado, possuindo a natureza de ato normativo.
  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    - Espécies de atos administrativos: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.

    - Atos normativos (atos gerais): não possuem destinatários determinados, incidem sobre fatos e situações que se enquadram em hipóteses abstratas. Exemplo: instruções normativas, circulares internas e portarias.

    - Atos ordinatórios: são atos administrativos internos, endereçados a servidores públicos. Tais atos são inferiores aos atos normativos (instruções, circulares internas).

    - Atos negociais: são editados nos casos em que o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade e interesse. Exemplo: licença e autorização.

    - Atos enunciativos: atos que contém somente um juízo de valor – uma sugestão ou uma recomendação. Exemplo: certidão e atestado.

    - Atos punitivos: são meios pelos quais a Administração Pública pode impor de forma direta sanções aos servidores e aos administrados em geral.

     

    - Itens:

    I – INCORRETA. O regimento é uma espécie de ato normativo e não ordinatório.

     

    II – CORRETA. A certidão é ato enunciativo e pode ser entendida como cópia de informações registro em livro de poder da Administração Pública. A certidão geralmente é requerida pelo administrado.

     

    III – CORRETA. A homologação é ato negocial, ou seja, contém declaração de vontade do Poder Público.

    Diante do exposto, percebe-se que apenas os itens II e III estão corretos.

     

    Gabarito do Professor: C)