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ID
5453932
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da servidão administrativa, é incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    B) INCORRETA: "3.2. Servidão administrativa

    A servidão administrativa é o "direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo".

    Por meio da servidão administrativa, a Administração Pública pode impor um ônus real de uso sobre a propriedade particular. São exemplos de servidão a passagem de oleodutos, de gasodutos, de torres de transmissão de energia elétrica, passagem de cabos de fibras óticas, colocação de placa com nome de rua em prédio.

    Não se retira a propriedade de seu titular, mas este é obrigado a consentir que seu imóvel (coisa serviente) seja usado em prol de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública (coisa dominante)".

    Fonte: BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 7ª edição. Revista, atualizada e ampliada. Salvador: JusPodivm, 2018.

  • GABARITO: B (Lembrando que o enunciado pede a alternativa INCORRETA).

    B) Do ponto de vista teórico, por meio da servidão administrativa, o uso da propriedade é condicionado pela Administração para que se mantenha dentro da esfera correspondente ao desenho legal do direito.

    Celso Antonio Bandeira de Mello distingue limitação administrativa da servidão administrativa. “Enquanto, por meio de limitações, o uso da propriedade ou da liberdade é condicionado pela Administração para que se mantenha dentro da esfera correspondente ao desenho legal do direito, na servidão há um verdadeiro sacrifício, conquanto parcial, do direito”.

    E, por falar nestes institutos, vale a pena, quem nunca viu, aprender e, para quem esqueceu, recordar:

    Servidão administrativa: caracteriza-se como meio de intervenção na propriedade que traz restrições quanto ao uso, sem perda da posse, traduzidas pela imposição de um ônus real para assegurar a realização e a conservação de obras e serviços. Exemplos: passagem de rede elétrica por uma propriedade, passagem de tubulação de gás, água, petróleo etc. Havendo prejuízo ao proprietário, pode gerar indenização. Placas indicativas de ruas apostas, geralmente, em imóveis de esquina não geram indenização,

    Limitação administrativa: meio de intervenção na propriedade que traz restrições quanto ao uso, sem perda da posse, por meio de imposição geral, gratuita e unilateral, a exemplo, da imposição municipal de se manter um recuo da calçada, limitação de altura de construções, etc.

  • ✅ Gabarito: alternativa "B"  

    Hely Lopes Meirelles afirma que “limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social." Direito Administrativo Brasileiro, 22. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

  • Analisemos as opções propostas, à procura da incorreta, podendo-se adiantar que a Banca baseou-se na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello acerca do instituto das servidões administrativas:

    a) Certo:

    As servidões administrativas têm natureza de direito real público, uma vez que aderem ao bem serviente, que passa a se sujeitar à restrição estipulada em favor do interesse público. Nesse sentido, está correto qualificá-la como um gravame que onera um dado imóvel, o que deriva justamente de sua natureza real.

    A propósito, Celso Antônio, de fato, escreveu:

    "Servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força do qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo. É, pois, o gravame que onera um dado imóvel subjungando-o ao dever de suportar uma conveniência pública, de tal sorte que a utilidade residente no bem pode ser fruída singularmente pela coletividade ou pela Administração."

    b) Errado:

    A definição aqui indicada, na realidade, vem a ser aquela pertinente às limitações administrativas, e não às servidões administrativas. No ponto, é ler a seguinte passagem da obra de Celso Antônio:

    "Cumpre tomar atenção para não confundir as servidões administrativas com as limitações administrativas à propriedade.
    Do ponto de vista teórico, é profunda a distinção entre umas e outras. Enquanto, por meio das limitações, o uso da propriedade ou da liberdade é condicionado pela Administração para que se mantenha dentro da esfera correspondente ao desenho legal do direito, na servidão há um verdadeiro sacrifício, conquanto parcial, do direito."

    Logo, eis aqui a opção incorreta da questão.

    c) Certo:

    Outra vez, a Banca aqui inseriu ensinamento fiel proposto por Celso Antônio, como se vê da seguinte passagem:

    "nas servidões administrativas há um ônus real - ao contrário das limitações -, de tal modo que o bem gravado fica em um estado de especial sujeição à utilidade pública, proporcionando um desfrute direto, parcial, do próprio bem (singularmente fruível pela Administração ou pela coletividade em geral);"

    d) Certo:

    Por fim, cuida-se aqui de proposição também presente na obra de Celso Antônio, cujo trecho pode ser retirado inteiramente daquele que restou transcrito nos comentários à opção B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 923.

  • Essa banca é absolutamente ridícula, quando tem questões dela eu faço só pra sumir do filtro mesmo, pq não tem lógica.

    O que é ser uma diferença PROFUNDA? Requisição e servidão: Ambas são hipóteses de intervenção restritiva do estado na propriedade, ambas condicionam a propriedade privada a alguma restrição em prol da coletividade. Claro que cada uma do seu jeito, com suas regras próprias, eu sei que são diferentes, mas essas diferenças são profundas aos olhos do examinador ou não? como saber?

  • Ai ai ai........