GABARITO: B
Na definição de Maria Sylvia Di Pietro, “por entidades de apoio podem-se entender as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio.
E as demais alternativas, onde estão os erros?
A – Os serviços sociais autônomos prestam serviços públicos delegados pelo Estado.
Serviços Sociais Autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, e que não tenham finalidade lucrativa. Exemplos: Senai, Sesi, Sesc, Senac.
C - As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas por particulares ou por Estados e os Municípios.
Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, como: ensino, pesquisa científica, proteção ao meio ambiente, incentivo à cultura, programas de saúde. Exemplos: Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto; Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Sincroton; Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo — OSESP; Associação Amigos do Museu da Imagem e do Som
D – Para a qualificação, enquanto organização da sociedade civil de interesse público, é necessária a habilitação junto ao Ministério do Planejamento.
Lei 9.790/99 - Art. 5º Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos: (...)
GABARITO - B
OS >
Organização social (OS) é uma qualificação - um título - que se outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente.
OSIP >
É uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor.
A questão indicada está relacionada com
terceiro setor.
- Terceiro setor (entidades
paraestatais):
A expressão Terceiro Setor engloba o
conjunto de atividades voluntárias, desenvolvidas por entidades privadas não
governamentais, sem lucro, que são realizadas em benefício da sociedade, independentemente
do Estado e mercado. Tais entidades podem firmar parcerias e receber
investimentos.
Entidades paraestatais: serviços
sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de
interesse público (OSCIP), instituições comunitárias de educação superior (ICES)
e entidades de apoio.
A) INCORRETA. Os serviços
sociais autônomos podem ser caracterizados como pessoas jurídicas privadas, criadas
por entidades privadas representativas de categoriais econômicas. Tais serviços são instituídos por leis. Exemplo: Confederação Nacional do Comércio.
B) CORRETA. As
entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, instituídas por servidores públicos, mas em nome próprio –
fundação, associação ou cooperativa – para prestar serviços sociais não
exclusivos do Estado e mantém vínculo com entidades da Administração Direta ou
Indireta – por intermédio de convênio.
C) INCORRETA. Organização
social se refere à qualificação jurídica concedida a pessoa jurídica de direito
privado, sem a finalidade lucrativa, instituída por iniciativa dos particulares
e recebe delegação do Poder Público – contrato de gestão.
D)
INCORRETA. A sua criação é de iniciativa privada
– devem habilitar-se perante o Ministério da Justiça para obter a qualificação
de OSCIP (artigo 5º, da Lei nº 9.790/99).
Gabarito do Professor: B)