A) INCORRETA. O CTN limita-se a mencionar autoridade administrativa (em geral), sem especificá-las
CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
B) CORRETA. Vide art 142 (Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento...)
C) CORRETA. Fato gerador -》lançamento -》crédito tributário. Art. 142 acima.
D) CORRETA. CTN, Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.