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ID
5453968
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - O CTN NAO define as autoridades!!!

  • A) INCORRETA. O CTN limita-se a mencionar autoridade administrativa (em geral), sem especificá-las

    CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    B) CORRETA. Vide art 142 (Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento...)

    C) CORRETA. Fato gerador -》lançamento -》crédito tributário. Art. 142 acima.

    D) CORRETA. CTN, Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

  • Consta do artigo 142 do CTN que a competência para lançamento é da "autoridade administrativa". Entretanto, o Código não define qual autoridade administrativa possui tal poder legal, deixando para a lei de cada ente político a incumbência de fazê-lo.